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norma nº 1839/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1839 / 2006
Date 2006-08-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO "SEMANA DA PÁTRIA", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1775, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.839, DE 25 DE AGOSTO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO SEMANA DA
PÁTRIA, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, 
LEI MUNICIPAL Nº 1775, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o evento 
"SEMANA DA PÁTRIA", constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal 1775, de 
10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do 
evento acima citado até o montante de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), 
conforme especificações abaixo:
1) contratação da Banda Marcial de Nova Prata, até .... R$ 1.000,00;
2) contratação de Grupo Teatral, até o valor de ....... R$ 1.000,00;
3) arbitragem para o 2º Grenal Municipal, até ............ R$ 200,00
4) premiação (medalhas) para o 2º Grenal Municipal, até .. R$ 300,00
5) revelações fotográficas, até o montante de ............ R$ 200,00
6) contratação de serviços de carro de som, até ......... R$ 100,00;
Total de gastos previstos, até o montante de ........... R$ 2.800,00
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correm por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
06.01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SUBORDINADAS
13.392.0014.2232 - Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.3.90.31.00.00 - Premiações Cult, Artíst, Cient, Desp. Out.
3.3.90.31.01.00 - Premiações Culturais
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
3.3.90.39.05.00 - Serviços Técnicos Profissionais
3.3.90.39.59.00 - Serviços de Vídeo e Foto
3.3.90.39.93.00 - Serviços de Publicidade de Utilidade Pública
3.3.90.39.99.07 - Serviços Culturais
3.3.90.39.99.13 - Serviços Educacionais e Desportivos
3.3.90.47.0.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
cinco dias do mês de agosto de 2006.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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