| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1839 / 2006 |
| Date | 2006-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO "SEMANA DA PÁTRIA", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1775, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.839, DE 25 DE AGOSTO DE 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO SEMANA DA PÁTRIA, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1775, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o evento "SEMANA DA PÁTRIA", constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal 1775, de 10 de fevereiro de 2006. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do evento acima citado até o montante de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), conforme especificações abaixo: 1) contratação da Banda Marcial de Nova Prata, até .... R$ 1.000,00; 2) contratação de Grupo Teatral, até o valor de ....... R$ 1.000,00; 3) arbitragem para o 2º Grenal Municipal, até ............ R$ 200,00 4) premiação (medalhas) para o 2º Grenal Municipal, até .. R$ 300,00 5) revelações fotográficas, até o montante de ............ R$ 200,00 6) contratação de serviços de carro de som, até ......... R$ 100,00; Total de gastos previstos, até o montante de ........... R$ 2.800,00 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SUBORDINADAS 13.392.0014.2232 - Divulgar e Promover Eventos Culturais 3.3.90.31.00.00 - Premiações Cult, Artíst, Cient, Desp. Out. 3.3.90.31.01.00 - Premiações Culturais 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 3.3.90.39.05.00 - Serviços Técnicos Profissionais 3.3.90.39.59.00 - Serviços de Vídeo e Foto 3.3.90.39.93.00 - Serviços de Publicidade de Utilidade Pública 3.3.90.39.99.07 - Serviços Culturais 3.3.90.39.99.13 - Serviços Educacionais e Desportivos 3.3.90.47.0.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e cinco dias do mês de agosto de 2006. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.