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norma nº 1841/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1841 / 2006
Date 2006-08-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO, "1º CAMPEONATO MUNICIPAL DE VETERANOS DE FUTSAL", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1.775/2006, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.841, DE 25 DE AGOSTO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR O EVENTO, "1º CAMPEONATO MUNICIPAL 
DE VETERANOS DE FUTSAL", CONSTANTE NO 
CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL 
Nº 1775/2006, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006; 
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS; DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento "1º 
CAMPEONATO MUNICIPAL DE VETERANOS DE FUTSAL"; constante no 
Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 1775, de 10 de fevereiro de 2006 de acordo 
com a Resolução do CMD e regulamento do campeonato, ambos anexos, que fazem 
parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do 
evento até o montante de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinqüenta reais), conforme 
especificação abaixo.
1) Despesas com aquisição de troféus e medalhas até .. R$ 500,00
2) Despesas com Juízes, arbitragem até o valor de .. R$ 2.000,00
3) Despesas com aquisição de bolas até o valor de .... R$ 100,00
4) Despesas com revelações de fotos até o valor de .... R$ 50,00
Total de gastos previstos .......................... R$ 2.650,00
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correm por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
10.01 - SECRETARIA DE TURISMO E DESPORTOS
27.811.0031.1144 - Promover Campeonatos Municipais
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
3.3.90.30.14.00 - Material Educativo e Esportivo
3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais
3.3.90.31.04.00 - Premiações Desportivas
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.39.14.00 - Serviço de Arbitragem
3.3.90.39.59.00 - Serviços de Áudio, vídeo e foto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos vinte e cinco dias do mês de 
agosto do ano de dois mil e seis.
NELSON JOSÉ DALL´IGNA
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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