| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1842 / 2006 |
| Date | 2006-08-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO, "2º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO DA PAZ E DISCIPLINA, ADMINISTRAÇÃO 2005-2008, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1775, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.842, DE 25 DE AGOSTO DE 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO, 2º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO DA PAZ E DISCIPLINA, ADMINISTRAÇÃO 2005-2008, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1775, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento "2º CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO DA PAZ E DISCIPLINA, ADMINISTRAÇÃO 2005-2008", constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 1775, de 10 de fevereiro de 2006, de acordo com a Resolução do CMD e regulamento do campeonato, ambos anexos, que fazem parte integrante desta Lei Municipal. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do evento até o montante de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), conforme especificação abaixo: 1) Despesas com aquisição de troféus e medalhas até .. R$ 1.000,00 2) Despesas com Juízes, arbitragem até o valor de R$ 5.000,00 3) Despesas com aquisição de bolas até o valor de ...... R$ 400,00 4) Despesas com revelações de fotos até o valor de ..... R$ 100,00 Total de gastos previstos ............................ R$ 6.500,00 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01 - SECRETARIA DE TURISMO E DESPORTOS 27.811.0031.1144 - Promover Campeonatos Municipais 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 3.3.90.30.14.00 - Material Educativo e Esportivo 3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais 3.3.90.31.04.00 - Premiações desportivas 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39.14.00 - Serviço de Arbitragem 3.3.90.39.59.00 - Serviços de Áudio, vídeo e foto Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de dois mil e seis. NELSON JOSÉ DALL´IGNA Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.