| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1843 / 2006 |
| Date | 2006-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBSÍDIO DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) SOBRE AS ANUIDADES A ALUNOS DO MUNICÍPIO QUE FREQUENTAM ESCOLAS TÉCNICAS AGRÍCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO; AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE; REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.812 DE 23 DE JUNHO DE 2006; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.843, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBSÍDIO DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) SOBRE AS ANUIDADES A ALUNOS DO MUNICÍPIO QUE FREQÜENTAM ESCOLAS TÉCNICAS AGRÍCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO; AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE; REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.812 DE 23 DE JUNHO DE 2006; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda Modificativa e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio de 35% (trinta e cinco por cento) sobre as anuidades, a estudantes do Município que freqüentam Escolas Técnicas Agrícolas de Ensino Fundamental e de Ensino Médio. § 1º O subsídio de que trata esta Lei, será concedido em 2 (duas) parcelas igualitárias: uma no final do 1º semestre e outra no final do ano letivo, mediante apresentação de Atestado de Freqüência e quitação da matrícula e/ou anuidade. § 2º No ano em curso somente será concedida a parcela relativa ao 2º semestre, sendo portanto, paga no final do ano letivo. Art. 2º O número de estudantes a serem beneficiados será de até 21 (vinte e um) para o Ensino Fundamental, e de até 18 (dezoito) para o Ensino Médio. Art. 3º A partir de 2007, se a demanda for maior do que o número previsto nesta Lei, haverá uma prévia seleção, entre os candidatos inscritos, por Comissão a ser definida pelo Poder Executivo, considerando os critérios abaixo especificados: a) O benefício de que trata esta Lei, será concedido somente a um aluno por família; b) Será levada em consideração a situação sócio-econômica da família; c) Considerar-se-á, também, a existência na família de algum elemento com enfermidade ou portador de deficiência. d) outros que, porventura, a Comissão considerar necessários. Art. 4º Para fins de inscrição e para usufruir dos benefícios de que trata o art. 1º desta Lei Municipal, os candidatos deverão apresentar à autoridade competente o disposto abaixo: a) Requerimento dos pais ao Prefeito Municipal, solicitando o auxílio, previsto em Lei Municipal nº 1.843/2006, com dados pessoais dos pais, citando o nome do filho(a) e sua identificação; b) Entregar o comprovante de matrícula. Art. 5º Ocorrendo reprovação, o aluno perderá o direito do auxílio para os anos seguintes na continuidade de curso. Art. 6º A título de contrapartida, o aluno beneficiado por esta Lei, fará um mini estágio de dez horas, no final de cada ano escolar, no viveiro municipal, na prática de produção de mudas. Art. 7º A fiscalização do cumprimento do disposto nesta Lei, ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação. Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente, para fins de execução de parte das despesas desta Lei, com a seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor: I - Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Unidade: 01 Unidades Subordinadas Função: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa: 13 Participação em outros níveis de ensino Atividade: 281 Concessão de subsídio no Custo de Anuidades a Estudantes de Escolas Técnica Agrícolas. Elemento de despesa: 3.3.90.18.00.00.00 - Auxílio financeiro a Estudantes....R$ 9.000,00 Desdobramento da despesa: 3.3.90.18.99.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Estudantes Fonte de Recurso: 01 Livre Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado no caput deste artigo, com a fonte de recurso livre, a redução das rubricas orçamentárias abaixo, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). 1. 6. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 123620013.2.281 Concessão de subsídio no Custo de Anuidades a Estudantes de Escolas Técnicas Agrícolas. 1. 18. 90. 3. 3. Auxílio financeiro a estudantes....R$ 8.000,00 1. 3. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 041260003.2.208 Manutenção e Expansão de Processamento de Dados 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica....R$ 1.000,00 Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária abaixo e pelo Crédito Especial aberto no artigo 8º: 06.01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 01.12.362.013.2.281 - Concessão de subsídio no Custo de Anuidades a Estudantes de Escolas Técnicas Agrícolas. 3.3.90.18.00.00.00 - Auxílio financeiro a Estudantes 3.3.90.18.99.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Estudantes Art. 10. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.812 de 23 de junho de 2006. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias do mês de setembro de 2006. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.