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norma nº 1844/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1844 / 2006
Date 2006-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.844, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE TÉCNICO(A) 
DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação temporária de 
excepcional interesse público, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser 
prorrogado por igual período, do cargo abaixo discriminado, percebendo o valor 
correspondente ao padrão específico:
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO
01 Técnico(a) de Enfermagem 36 horas semanais 11
Art. 2º O valor a ser percebido é de R$ 801,43 (oitocentos e um reais reais e quarenta e 
três centavos), correspondente ao Padrão 11 (onze), e será pago proporcionalmente às 
horas efetivamente trabalhadas.
Art. 3º O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal 
nº 1.716 de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único.
Art. 4º Faz parte integrante desta Lei Municipal, o anexo I, com as especificações do 
cargo.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação 
orçamentária:
08.02 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.301.0002.2224 - Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00 - Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.01 - Contribuição Tempo Determinado Profissional da Saúde
Art. 6º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias 
do mês de setembro de dois mil e seis.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Tranquilo José Dametto
Sec. Municipal da Administração
Anexo I à Lei nº 1.844/2006
a) Descrição Sintética: Exercer atividades de nível médio de enfermagem.
b) Descrição Analítica: Cabe ao Técnico de Enfermagem exercer as atividades de nível 
médio atribuídas à equipe de Enfermagem: assistir ao Enfermeiro de acordo com a Lei 
nº 7.498/86 - artigos 12 e 15 e Decreto nº 94.406/87 - artigo 10, inciso I, II e III e artigo 
13; prestar cuidados integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, 
sob a supervisão do Enfermeiro como: Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, 
Hemodinâmica, Hemodiálise, Neonatologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de 
Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de Terapia Intensiva e Unidade 
Intermediária; executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de internação 
sob a supervisão do Enfermeiro, tais como:a) preparo da pele para cirurgia; b) aspiração 
do trato respiratório; c) cuidados com traqueotomia (aspiração, higiene, curativo e troca 
de cadarço); d) cuidados e administração de dieta por sondas; e) remoção de sondas: 
gástrica, entérica e vesical; f) controle e cuidados com Nutrição Parenteral Total (NPT); 
g) colocação de sonda retal; h) instalação de soro para irrigação vesical contínua; i) 
enema por colostomia; j) troca de bolsa de ostomias; l) medir drenagem e refazer vácuo 
dos drenos; m) retirada de drenos simples de vácuo; n) curativos em flebotomia, cateter 
subclávia, "shunt" arteriovenoso, diálise peritonial; o) punção intravenosa por cânula 
com mandril; p) executar tarefas referentes a conservação, validade e aplicação de 
vacinas; q) realizar e proceder a leitura de testes para aferição de glicemia capilar; r) 
realizar o fechamento parcial do controle hídrico; s) verificar e anotar a Pressão Venosa 
Central (PVC); t) limpeza, montagem e troca dos circuitos e filtros dos respiradores; 
executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro responsável pela unidade de 
serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam parte de suas atribuições 
conforme estabelecido na Lei nº 7.498/86, artigos 12 e 15; no Decreto nº 94.406/87, 
artigos 10 e 13 e no Regimento Interno dos Serviços de Enfermagem de cada 
instituição; realizar visitas domiciliares bem como procedimentos de enfermagem no 
domicílio; aplicar vacinas conforme Programa Nacional de Imunizações; acompanhar o 
transporte de pacientes para outros municípios com ambulância; participar das equipes 
de vigilância em saúde; executar outras tarefas afins.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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