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norma nº 1846/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1846 / 2006
Date 2006-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.846, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2006 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no 
Orçamento de 2006, com a seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor:
I - Órgão: 07 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 17 Saneamento
Subfunção: 512 Saneamento Básico Urbano
Programa: 023 Saneamento Municipal
Atividade: 2440 Manutenção, conservação e fisc.do sistema de esgoto
Elemento de despesa: 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações ..... R$ 14.000,00
Desdobramento da despesa:4.4.90.51.99.00.00 Outras Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 001 Livres
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado 
no caput deste artigo, a redução, no valor de R$ 14.000,00, das seguintes rubricas 
orçamentárias:
0701 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO-Unid.Sub.
17.512.0023.2.2440 Manutenção, conservação e fisc.do sistema de esgoto
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo (356) .................. R$ 4.800,00
Fonte de recursos 0001 Livres
24.722.0022.2.2420 Manutenção da Repetidora
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e material permanente (359) ... R$ 2.700,00
Fonte de recursos 0001 Livres
26.782.0016.2.2360 Manutenção, melhoria de vias urbanas e de acesso rural
3.3.90.30.00.00.00.00 Material de Consumo (379) .................. R$ 6.500,00
Fonte de recursos 0001 Livres
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 15 dias do mês 
de setembro de 2006.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
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Nota: Este texto não substitui o original.

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