br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 1847/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1847 / 2006
Date 2006-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO "SEMANA FARROUPILHA", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1775, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1784

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 1.847, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO SEMANA 
FARROUPILHA, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE 
EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1775, DE 10 DE 
FEVEREIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o evento 
"SEMANA FARROUPILHA", constante no Calendário de Eventos, Lei 
Municipal 1775, de 10 de fevereiro de 2006.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do 
evento acima citado, até o montante de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), conforme 
especificações abaixo:
1) contratação de show e evento, até o valor de ........... R$ 1.400,00;
2) Contratação de serviços fotográficos, até o montante de .. R$ 100,00;
6) contratação de serviços de carro de som, até .............. R$ 100,00
Total de gastos previstos, até o montante de ............... R$ 1.600,00
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correm por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
06.01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SUBORDINADAS
13.392.0014.2232 - Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
3.3.90.39.59.00 - Serviços de Vídeo e Foto
3.3.90.39.93.00 - Serviços de Publicidade de Utilidade Pública
3.3.90.39.99.07 - Serviços Culturais
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias 
do mês de setembro de 2006.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Mensagem nº 74/2006 Nova Bassano, 8 de setembro de 2006.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei nº 
74/2006.
Pelo presente projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito Especial, no 
Orçamento vigente, com fins de dar cobertura à execução de despesas de aquisição de 
móveis e equipamentos para o Posto de Saúde, com recursos vinculados do COREDES￾Região Resolve, recebidos do Estado. Cabe constar, que foi previsto no Orçamento a 
utilização de tal recurso para a aquisição de materiais e prestação de serviços. Contudo, 
conforme Planos de Aplicação, encaminhados pela Secretaria Municipal da Saúde e 
Assistência Social, houve alteração das metas de execução e serão adquiridos bens 
permanentes.
Em contrapartida, para cobertura do crédito especial estamos utilizando o superávit, 
verificado no exercício anterior, do recurso estadual.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável quanto 
à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
ELIAS DALL` AGNOL
DD.Presidente do Legislativo Municipal
Nova Bassano, RS
Clique aqui para baixar o arquivo completo
Nota: Este texto não substitui o original.

open original →