| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1849 / 2006 |
| Date | 2006-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO "BAILE MUNICIPAL DA 3ª IDADE", COM A ESCOLHA DA RAINHA E PRINCESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.849, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO "BAILE MUNICIPAL DA 3ª IDADE", COM A ESCOLHA DA RAINHA E PRINCESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal em exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o evento "Baile Municipal da 3ª Idade", com a Escolha da Rainha e Princesas, até o montante de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais). Parágrafo único. As despesas referidas neste artigo serão executadas nos seguintes gastos: a) despesas com animação (conjunto), até....R$ 800,00 b) despesas com o transp. dos grupos de 3ª Idade até o local do evento, até R$ 1.000,00 c) despesas com faixas p/ a rainha e duas princesas, até....R$ 150,00 d) despesas com aquisição de flores, até....R$ 100,00 e) despesas com aquisição de balões, até....R$ 30,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVISTAS, até....R$ 2.080,00 Art. 2º O evento será realizado no dia 27 de setembro próximo, quarta-feira, na Linha 10ª, Comunidade de Santo isidoro. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 08.04-SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.0026.1140 - Promover Grupos de Convivência 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 3.3.90.30.15.00 - Material p/Festividades e Homenagens 3.3.90.30.99.00 - Outros Materiais de Consumo 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39.99.08 - Serviços de Transportes 3.3.90.39.99.13 - Serviços Educacionais e Desportivos Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e seis. AGENOR LUÍS CESTONARO Prefeito Municipal em exercício Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.