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norma nº 1849/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1849 / 2006
Date 2006-09-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO "BAILE MUNICIPAL DA 3ª IDADE", COM A ESCOLHA DA RAINHA E PRINCESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.849, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR DESPESAS COM O EVENTO "BAILE 
MUNICIPAL DA 3ª IDADE", COM A ESCOLHA DA
RAINHA E PRINCESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal em exercício de Nova Bassano, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com o evento 
"Baile Municipal da 3ª Idade", com a Escolha da Rainha e Princesas, até o montante de 
R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais).
Parágrafo único. As despesas referidas neste artigo serão executadas nos seguintes 
gastos:
a) despesas com animação (conjunto), até....R$ 800,00
b) despesas com o transp. dos grupos de 3ª Idade até o local do evento, até R$ 
1.000,00
c) despesas com faixas p/ a rainha e duas princesas, até....R$ 150,00
d) despesas com aquisição de flores, até....R$ 100,00
e) despesas com aquisição de balões, até....R$ 30,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVISTAS, até....R$ 2.080,00
Art. 2º O evento será realizado no dia 27 de setembro próximo, quarta-feira, na Linha 
10ª, Comunidade de Santo isidoro.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das 
seguintes dotações orçamentárias:
08.04-SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0026.1140 - Promover Grupos de Convivência
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
3.3.90.30.15.00 - Material p/Festividades e Homenagens
3.3.90.30.99.00 - Outros Materiais de Consumo
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.39.99.08 - Serviços de Transportes
3.3.90.39.99.13 - Serviços Educacionais e Desportivos
Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
cinco dias do mês de setembro de dois mil e seis.
AGENOR LUÍS CESTONARO
Prefeito Municipal em exercício
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Nota: Este texto não substitui o original.

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