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norma nº 1850/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1850 / 2006
Date 2006-09-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.850/2006, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal em exercício de Nova Bassano, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação temporária, 
pelo período de até 90 (noventa) dias, ou até a conclusão do concurso público, 
prevalecendo a situação que ocorrer primeiro, do cargo abaixo discriminado, 
percebendo o valor correspondente ao padrão específico.
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO
01 Motorista 44 horas semanais 9
§ 1º O valor a ser percebido é de R$ 740,05 (setecentos e quarenta reais e cinco 
centavos), correspondente ao Padrão 9 (nove) e será pago proporcionalmente às horas 
efetivamente trabalhadas.
§ 2º Se durante este período o concurso não estiver concluído, o Contrato poderá ser 
prorrogado pelo mesmo período citado no caput deste artigo.
Art. 2º O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal 
nº 1.716 de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único.
Art. 3º Faz parte integrante desta Lei Municipal, o anexo I, com as especificações do 
cargo.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação 
orçamentária:
07.01 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0002.2200 - Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00 - Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.02 - Contratação de Profissionais
Art. 5º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
cinco dias do mês de setembro de dois mil e seis.
AGENOR LUÍS CESTONARO
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e publique-se
Tranquilo José Dametto
Sec. Municipal da Administração
Anexo à Lei Municipal nº 1.850/2006
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em 
geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de 
passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída 
a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os 
veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar 
pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega 
de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de 
combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, 
faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando 
indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a 
calibração dos pneus; auxiliar no carregamento e descarregamento do veículo em outras 
tarefas, quando o mesmo não estiver em movimento; preencher e apresentar ao Setor 
competente os boletins de serviço; eventualmente, dirigir outra espécie de veículo e 
auxiliar mecânicos no conserto dos mesmos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. O exercício do cargo pode exigir a 
prestação de serviços extraordinários em domingos e feriados.
AGENOR LUÍS CESTONARO
Prefeito Municipal em exercício
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Nota: Este texto não substitui o original.

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