| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1850 / 2006 |
| Date | 2006-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.850/2006, DE 25 DE SETEMBRO DE 2006. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal em exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação temporária, pelo período de até 90 (noventa) dias, ou até a conclusão do concurso público, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro, do cargo abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico. Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO 01 Motorista 44 horas semanais 9 § 1º O valor a ser percebido é de R$ 740,05 (setecentos e quarenta reais e cinco centavos), correspondente ao Padrão 9 (nove) e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. § 2º Se durante este período o concurso não estiver concluído, o Contrato poderá ser prorrogado pelo mesmo período citado no caput deste artigo. Art. 2º O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716 de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único. Art. 3º Faz parte integrante desta Lei Municipal, o anexo I, com as especificações do cargo. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 07.01 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 04.122.0002.2200 - Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.04.15.00 - Obrigações Patronais 3.1.90.04.99.02 - Contratação de Profissionais Art. 5º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e seis. AGENOR LUÍS CESTONARO Prefeito Municipal em exercício Registre-se e publique-se Tranquilo José Dametto Sec. Municipal da Administração Anexo à Lei Municipal nº 1.850/2006 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; auxiliar no carregamento e descarregamento do veículo em outras tarefas, quando o mesmo não estiver em movimento; preencher e apresentar ao Setor competente os boletins de serviço; eventualmente, dirigir outra espécie de veículo e auxiliar mecânicos no conserto dos mesmos; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços extraordinários em domingos e feriados. AGENOR LUÍS CESTONARO Prefeito Municipal em exercício Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.