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norma nº 1852/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1852 / 2006
Date 2006-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO COREDE REGIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.852, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006.
"DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA 
MANUTENÇÃO DO COREDE REGIONAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal em exercício de Nova Bassano, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho Regional 
de Desenvolvimento da Serra - COREDE Serra, o montante mensal de R$ 70,00 
(setenta reais), necessários à cobertura dos custos de manutenção da referida entidade 
regional.
Art. 2º Os custos de que trata o artigo anterior são decorrentes da aquisição de material 
de expediente, manutenção regular dos serviços prestados pelo COREDE e outros 
gastos inerentes às atividades do Conselho.
Art. 3º O repasse dos valores ao COREDE será efetuado, mensalmente, de forma direta 
ao Conselho.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Municipal correrão à conta da seguinte 
dotação orçamentária:
03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2.226000 - Gerência de Convênios e Associações
3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
3.3.90.39.99.02.00 - Associações, Federações e Confederações
Art. 5º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
nove dias do mês de setembro de 2006.
AGENOR LUÍS CESTONARO
Prefeito Municipal em exercício
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Nota: Este texto não substitui o original.

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