| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 2006 |
| Date | 2006-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO COREDE REGIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.852, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006. "DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO COREDE REGIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal em exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Conselho Regional de Desenvolvimento da Serra - COREDE Serra, o montante mensal de R$ 70,00 (setenta reais), necessários à cobertura dos custos de manutenção da referida entidade regional. Art. 2º Os custos de que trata o artigo anterior são decorrentes da aquisição de material de expediente, manutenção regular dos serviços prestados pelo COREDE e outros gastos inerentes às atividades do Conselho. Art. 3º O repasse dos valores ao COREDE será efetuado, mensalmente, de forma direta ao Conselho. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Municipal correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2.226000 - Gerência de Convênios e Associações 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.3.90.39.99.02.00 - Associações, Federações e Confederações Art. 5º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2006. AGENOR LUÍS CESTONARO Prefeito Municipal em exercício Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.