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norma nº 1855/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1855 / 2006
Date 2006-09-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO "SELETIVA REGIONAL 2006 E LAÇO SELEÇÃO MUNICIPAL", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1.775, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.855, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR O EVENTO "SELETIVA REGIONAL 2006 E 
LAÇO SELEÇÃO MUNICIPAL", CONSTANTE NO 
CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1.775, 
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006; AUTORIZA A 
REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS".
AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal em exercício de Nova Bassano, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento "Seletiva 
Regional 2006 e Laço Seleção Municipal", constante no Calendário de Eventos, Lei 
Municipal nº 1.775, de 10 de fevereiro de 2006.
Parágrafo único. O evento descrito no caput deste artigo será realizado nos dias 21 e 22 
de outubro do corrente, no Parque Municipal de Rodeios Pousada do imigrante.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do 
evento até o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme especificações 
abaixo:
1. Serviços de divulgação, até ......... R$ 100,00
2. Serviços de fotos e filmagens, até .. R$ 200,00
3. Serviços de sonorização, até ...... R$ 1.200,00
4. Aluguel de gado, até .............. R$ 3.000,00
5. Troféus, até ........................ R$ 500,00
Total de despesas previstas, até R$ 5.000,00
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
06.01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
133.920.014.2.232.000 - Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo
3.3.90.31.00.00.00 - Premiações Cult. Artís. Cient. Desp.
3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
nove dias do mês de setembro de 2006.
AGENOR LUÍS CESTONARO
Prefeito Municipal em exercício
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Nota: Este texto não substitui o original.

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