| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1855 / 2006 |
| Date | 2006-09-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO "SELETIVA REGIONAL 2006 E LAÇO SELEÇÃO MUNICIPAL", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1.775, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1792 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 1.855, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO "SELETIVA REGIONAL 2006 E LAÇO SELEÇÃO MUNICIPAL", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1.775, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal em exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento "Seletiva Regional 2006 e Laço Seleção Municipal", constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 1.775, de 10 de fevereiro de 2006. Parágrafo único. O evento descrito no caput deste artigo será realizado nos dias 21 e 22 de outubro do corrente, no Parque Municipal de Rodeios Pousada do imigrante. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do evento até o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme especificações abaixo: 1. Serviços de divulgação, até ......... R$ 100,00 2. Serviços de fotos e filmagens, até .. R$ 200,00 3. Serviços de sonorização, até ...... R$ 1.200,00 4. Aluguel de gado, até .............. R$ 3.000,00 5. Troféus, até ........................ R$ 500,00 Total de despesas previstas, até R$ 5.000,00 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.01 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 133.920.014.2.232.000 - Divulgar e Promover Eventos Culturais 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo 3.3.90.31.00.00.00 - Premiações Cult. Artís. Cient. Desp. 3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e nove dias do mês de setembro de 2006. AGENOR LUÍS CESTONARO Prefeito Municipal em exercício Clique aqui para baixar o arquivo completo Nota: Este texto não substitui o original.