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norma nº 1856/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1856 / 2006
Date 2006-09-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.856, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Suplementar no Orçamento de 
2006 e dá outras providências.
 AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares, 
no Orçamento de 2006, com a seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor:
0501 SECR.DESENV.AGRIC.PEC.MEIO AMB. IN.C.
206020009.1.105000 AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA
4.4.90.52.00.00 Equip. e Material Permanente............(133).......................R$ 
15.000,00
Parágrafo Único - Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar, 
autorizado no artigo anterior, a redução, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), da 
seguinte rubrica orçamentária:
0501 SECR.DESENV.AGRIC.PEC.MEIO AMB. IN.C. 
185410008.1.104000 AQUISIÇÃO DE PRODUTO QUÍMICO
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo....(127)..............................................R$ 
15.000,00
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 29 dias do mês 
de setembro de 2006.
 AGENOR LUÍS CESTONARO
 Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e publique-se
Tranquilo José Dametto
Sec. Municipal da Administração

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