| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1858 / 2006 |
| Date | 2006-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA AS DISCIPLINAS DE MATEMÁTICA/CIÊNCIAS E DE LÍNGUA INGLESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.858, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA AS DISCIPLINAS DE MATEMÁTICA/CIÊNCIAS E DE LÍNGUA INGLESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal em exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação temporária até o final do ano letivo, previsto para o dia 17 de dezembro de 2006, dos cargos abaixo discriminados, percebendo o valor correspondente ao padrão específico. Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO 01 Prof. de Língua Inglesa 20 horas semanais Ref.do Magistério 01 Prof. de Matemática/Ciências 20 horas semanais Ref.do Magistério Art. 2º. O valor a ser percebido por cada um dos professores é de R$ 391,54 (trezentos e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos), correspondente ao Padrão Referencial do Magistério, em conformidade com o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal. Art. 3º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716 de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 06.03- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –FUNDEF 12.361.0011.2224- Provimento/pagamento e administração de recursos humanos 3.1.90.04.00.00- Contratação por tempo determinado 3.1.90.04.01.02- Contrat. Por tempo determinado de professores 3.1.90.04.15.00- Obrigações patronais Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dez dias do mês de outubro de dois mil e seis. AGENOR LUÍS CESTONARO Prefeito Municipal em exercício Registre-se e publique-se Tranquilo José Dametto Sec. Municipal da Administração