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norma nº 1858/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1858 / 2006
Date 2006-10-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES PARA AS DISCIPLINAS DE MATEMÁTICA/CIÊNCIAS E DE LÍNGUA INGLESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.858, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.
“AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
PROFESSORES PARA AS DISCIPLINAS 
DE MATEMÁTICA/CIÊNCIAS E DE 
LÍNGUA INGLESA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal em exercício de Nova 
Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação 
temporária até o final do ano letivo, previsto para o dia 17 de dezembro de 2006, dos 
cargos abaixo discriminados, percebendo o valor correspondente ao padrão 
específico.
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA 
PADRÃO
01 Prof. de Língua Inglesa 20 horas semanais
Ref.do Magistério
01 Prof. de Matemática/Ciências 20 horas semanais
Ref.do Magistério
Art. 2º. O valor a ser percebido por cada um dos professores é de R$
391,54 (trezentos e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos), 
correspondente ao Padrão Referencial do Magistério, em conformidade com o Plano 
de Carreira do Magistério Público Municipal.
Art. 3º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei 
Municipal nº 1.716 de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão 
atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
06.03- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –FUNDEF
12.361.0011.2224- Provimento/pagamento e administração de recursos 
humanos
3.1.90.04.00.00- Contratação por tempo determinado
3.1.90.04.01.02- Contrat. Por tempo determinado de professores
3.1.90.04.15.00- Obrigações patronais
Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 
dez dias do mês de outubro de dois mil e seis.
AGENOR LUÍS CESTONARO
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e publique-se
Tranquilo José Dametto
Sec. Municipal da Administração

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