| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1860 / 2006 |
| Date | 2006-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO "ETAPA ESTADUAL DE MOTOCROSS", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1.775, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006; AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1797 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.860, DE 10 DE OUTUBRO DE 2006. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento “Etapa Estadual de Motocross”, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 1.775, de 10 de fevereiro de 2006; autoriza a realização de despesas e dá outras providências”. AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal em exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento “Etapa Estadual de Motocross”, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 1.775, de 10 de fevereiro de 2006. Parágrafo único. O evento descrito no caput deste artigo será realizado no dia 15 de outubro do corrente, no Parque Municipal de Rodeios Pousada do Imigrante. Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do evento até o montante de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), conforme especificações abaixo: 1) Serviços de sonorização, até...........................................R$ 3.000,00 2) Despesas com troféus e premiação, até..........................R$ 2.500,00 3) Serviços de fotos até........................................................R$ 100,00 Total de despesas previstas, até R$ 5.600,00 Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 133.920.014.2.232.000 – Divulgar e Promover Eventos Culturais 3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo 3.3.90.31.00.00.00- Premiações Cult. Artís. Cient. Desp. 3.3.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 4º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dez dias do mês de outubro de 2006. AGENOR LUÍS CESTONARO Prefeito Municipal em exercício