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norma nº 1862/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1862 / 2006
Date 2006-10-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.862, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
fazer contratação temporária de 
Doméstica e dá outras providências”. 
 AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal em exercício de Nova 
Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte L E I
 Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária, 
pelo período de até 90 (noventa) dias, do cargo abaixo identificado, percebendo o 
valor correspondente ao padrão específico.
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA 
PADRÃO
01 doméstica 36 horas semanais 
4
§ 1º. O valor a ser percebido é de R$ 484,54 (quatrocentos e oitenta e quatro 
reais e cinqüenta e quatro centavos), correspondente ao Padrão 4 (quatro), e será 
pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
§ 2º. Se houver necessidade, o contrato poderá ser prorrogado pelo mesmo
período citado no caput deste artigo.
Art. 2º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei 
Municipal nº 1.716 de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único.
Art. 3º. Faz parte integrante desta Lei Municipal, o anexo I, com as 
especificações do cargo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte 
dotação orçamentária:
06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12.361.0011.2.224- Provimento/pagamento e administração de recursos humanos
3.1.90.04- Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.99.02- Outras Contratações por Tempo Determinado
3.1.90.04.15- Obrigações patronais
Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezoito
dias do mês de outubro de dois mil e seis.
AGENOR LUÍS CESTONARO
Prefeito Municipal em exercício
Registre-se e publique-se
Tranquilo José Dametto
Sec. Municipal da Administração
Anexo I à Lei Municipal nº 1.862/2006
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; 
ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; 
ajudar na remoção de móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; 
fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, 
janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; lavar banheiros e 
toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo de depósitos, colocando-o no 
recipiente apropriado; lavar vidros, espelhos e persianas; preparar alimentos, fazer 
café e, eventualmente, servi-los; executar tarefas afins.
AGENOR LUÍS CESTONARO
Prefeito Municipal em exercício

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