| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1862 / 2006 |
| Date | 2006-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOMÉSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.862, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Doméstica e dá outras providências”. AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal em exercício de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária, pelo período de até 90 (noventa) dias, do cargo abaixo identificado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico. Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO 01 doméstica 36 horas semanais 4 § 1º. O valor a ser percebido é de R$ 484,54 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos), correspondente ao Padrão 4 (quatro), e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. § 2º. Se houver necessidade, o contrato poderá ser prorrogado pelo mesmo período citado no caput deste artigo. Art. 2º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716 de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único. Art. 3º. Faz parte integrante desta Lei Municipal, o anexo I, com as especificações do cargo. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 06.02- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 12.361.0011.2.224- Provimento/pagamento e administração de recursos humanos 3.1.90.04- Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.04.99.02- Outras Contratações por Tempo Determinado 3.1.90.04.15- Obrigações patronais Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezoito dias do mês de outubro de dois mil e seis. AGENOR LUÍS CESTONARO Prefeito Municipal em exercício Registre-se e publique-se Tranquilo José Dametto Sec. Municipal da Administração Anexo I à Lei Municipal nº 1.862/2006 Atribuições: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios. b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção de móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; lavar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo de depósitos, colocando-o no recipiente apropriado; lavar vidros, espelhos e persianas; preparar alimentos, fazer café e, eventualmente, servi-los; executar tarefas afins. AGENOR LUÍS CESTONARO Prefeito Municipal em exercício