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norma nº 1863/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1863 / 2006
Date 2006-10-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.863, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir créditos suplementares no orçamento 
de 2006 e dá outras providências”. 
 AGENOR LUÍS CESTONARO, Prefeito Municipal em exercício de Nova Bassano, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares, 
no Orçamento de 2006, nas seguintes rubricas orçamentárias e com os seguintes valores:
I- 0602 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12361011.2.225000 HABIL., ATUAL. E CAPAC. DE RECURSOS HUMANOS
3.3.90.39.00.00 Outros Serv. De Terceiros – P. Jurídica....(228)...............R$ 
2.000,00
II- 0701 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
267820002.2.204000 GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
3.3.90.30.00.0 Material de Consumo.......(369)........................................R$ 
20.000,00
III- 1001 SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
278110031.2.269000 PRES. PARQUES, QUADRAS, CENTROS ESPORT. E GINÁSIOS 
MUNICIPAIS.
3.3.90.30.00.00 Material de consumo........(548).........................................R$ 
2.000,00
 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura dos Créditos Suplementares, 
autorizado no caput deste artigo, a redução, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), 
das seguintes rubricas orçamentárias:
I- 0602 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
12361011.2.225000 HABIL., ATUAL. E CAPAC. DE RECURSOS HUMANOS
3.3.90.36.00.00 Outros Ser. de Terceiros – P. Física..........(227)...................R$ 
2.000,00
II- 0701 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
041220002.1.154000 AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO
4.4.90.52.00.0 Equipamento e Material Permanente........(1079)....................R$ 
22.000,00
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos dezoito dias 
do mês de outubro de dois mil e seis.
AGENOR LUÍS CESTONARO
Prefeito Municipal em exercício

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