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norma nº 1867/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1867 / 2006
Date 2006-11-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO, OS IMÓVEIS ABAIXO IDENTIFICADOS E A FIRMAR INSTRUMENTOS PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DE DOAÇÃO; REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.737 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL Nº 1.867, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006.
“Autoriza o Poder executivo Municipal a receber, em 
doação, os imóveis abaixo identificados e a firmar 
instrumentos preliminares e escritura pública definitiva de 
doação; revoga a Lei Municipal nº 1.737 de 09 de setembro 
de 2005 e dá outras providências”.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação as áreas a 
seguir descritas, nas quais encontram-se as Ruas Santos Dumont e Rua Duque de Caxias.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumentos preliminares 
e escritura pública definitiva de doação, das áreas a seguir relacionadas:
a) UM TERRENO URBANO, na cidade de Nova Bassano, RS, localizado no quarteirão 
formado pelas Ruas Duque de Caxias, Santos Dumont, Dr. Danilo Coltro e Luiz Marafon, 
destinado ao alargamento da Rua Duque de Caxias, com a área de 279,16m², medindo 
32,13m de frente, ao LESTE, com o leito da Rua Duque de Caxias, lado ímpar, por 10,24m de 
extensão da frente ao fundo, por um lado, ao NORTE, com o leito da Rua Santos Dumont, 
para a qual dito imóvel também faz frente e com a qual forma esquina; e, pelo outro lado, ao 
SUL, mede 7,14m, se divide com o leito da Rua Duque de Caxias; no fundo ao OESTE, mede 
32,45m e confronta parte com terreno remanescente da Cooperativa Agrícola Mista Ibiraiaras 
Ltda, e parte com o leito da Rua Santos Dumont.
 b) UM TERRENO URBANO, na cidade de Nova Bassano, RS, localizado no 
quarteirão formado pelas Ruas Duque de Caxias, Santos Dumont, Dr. Danilo Coltro e Luiz 
Marafon, destinado ao alargamento da Rua Santos Dumont, com a área de 300,35m², medindo 
49,52m de frente, ao NORTE, com o leito da Rua Santos Dumont, lado par, por 6,05m de 
extensão da frente ao fundo, por um lado, ao LESTE, COM O LEITO da Rua Duque de Caxias, 
lado ímpar, para a qual dito imóvel também faz frente e com a qual forma esquina; e, pelo outro 
lado, ao OESTE, mede 6,03m e confronta com a Rua Dr. Danilo Coltro, lado par, para a qual 
dito imóvel também faz frente e com a qual forma esquina; no fundo, ao SUL, mede 50,10m e 
confronta com terreno remanescente de propriedade da Cooperativa Agrícola Mista Ibiraiaras 
Ltda. 
 Art. 3º. Estes imóveis encontram-se dentro da área maior, objeto da Matrícula nº 
16.165, do Livro 2/RG, do Registro Imobiliário de Nova Prata.
 Art. 4º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal, Planta de Situação; ART; 
Memorial Descritivo e Requerimento.
 Art. 5º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.737 de 09 de setembro de 2005.
 Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,RS, aos dez dias do 
mês de novembro de 2006.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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