| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1867 / 2006 |
| Date | 2006-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM DOAÇÃO, OS IMÓVEIS ABAIXO IDENTIFICADOS E A FIRMAR INSTRUMENTOS PRELIMINARES E ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA DE DOAÇÃO; REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.737 DE 09 DE SETEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.867, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006. “Autoriza o Poder executivo Municipal a receber, em doação, os imóveis abaixo identificados e a firmar instrumentos preliminares e escritura pública definitiva de doação; revoga a Lei Municipal nº 1.737 de 09 de setembro de 2005 e dá outras providências”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação as áreas a seguir descritas, nas quais encontram-se as Ruas Santos Dumont e Rua Duque de Caxias. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar instrumentos preliminares e escritura pública definitiva de doação, das áreas a seguir relacionadas: a) UM TERRENO URBANO, na cidade de Nova Bassano, RS, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Duque de Caxias, Santos Dumont, Dr. Danilo Coltro e Luiz Marafon, destinado ao alargamento da Rua Duque de Caxias, com a área de 279,16m², medindo 32,13m de frente, ao LESTE, com o leito da Rua Duque de Caxias, lado ímpar, por 10,24m de extensão da frente ao fundo, por um lado, ao NORTE, com o leito da Rua Santos Dumont, para a qual dito imóvel também faz frente e com a qual forma esquina; e, pelo outro lado, ao SUL, mede 7,14m, se divide com o leito da Rua Duque de Caxias; no fundo ao OESTE, mede 32,45m e confronta parte com terreno remanescente da Cooperativa Agrícola Mista Ibiraiaras Ltda, e parte com o leito da Rua Santos Dumont. b) UM TERRENO URBANO, na cidade de Nova Bassano, RS, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Duque de Caxias, Santos Dumont, Dr. Danilo Coltro e Luiz Marafon, destinado ao alargamento da Rua Santos Dumont, com a área de 300,35m², medindo 49,52m de frente, ao NORTE, com o leito da Rua Santos Dumont, lado par, por 6,05m de extensão da frente ao fundo, por um lado, ao LESTE, COM O LEITO da Rua Duque de Caxias, lado ímpar, para a qual dito imóvel também faz frente e com a qual forma esquina; e, pelo outro lado, ao OESTE, mede 6,03m e confronta com a Rua Dr. Danilo Coltro, lado par, para a qual dito imóvel também faz frente e com a qual forma esquina; no fundo, ao SUL, mede 50,10m e confronta com terreno remanescente de propriedade da Cooperativa Agrícola Mista Ibiraiaras Ltda. Art. 3º. Estes imóveis encontram-se dentro da área maior, objeto da Matrícula nº 16.165, do Livro 2/RG, do Registro Imobiliário de Nova Prata. Art. 4º. Fazem parte integrante desta Lei Municipal, Planta de Situação; ART; Memorial Descritivo e Requerimento. Art. 5º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.737 de 09 de setembro de 2005. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO,RS, aos dez dias do mês de novembro de 2006. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal