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norma nº 1868/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1868 / 2006
Date 2006-11-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.868, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito 
Suplementar no Orçamento de 2006 e dá outras 
providências.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no Orçamento de 
2006, com a seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor:
0601 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
433920014.2.232000 DIVULGAR E PROMOVER EVENTOS CULTURAIS
3.3.90.30.00.0 Material de Consumo.........(197)........................................................R$ 4.500,00
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros....(201)................................................R$ 3.300,00
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar, autorizado no caput 
deste artigo, com a fonte de recurso livre, a redução da rubrica orçamentária abaixo, no valor de R$ 
7.800,00 (sete mil e oitocentos reais):
0101 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
010310001.0.005000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições........(001).............................................R$ 1.000,00
0101 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
010310001.1.100000 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações.......(002)..........................................................R$1.000,00
0101 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
010310001.1.100000 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente.........(003)............................R$ 4.000,00
0101 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
010310001.2.201000 GERÊNCIA DE SERV. GERAIS E LEGISLATIVOS
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo.......(10)........................................................R$ 1.000,00
0101 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
010310001.2.201000 GERÊNCIA DE SERV. GERAIS E LEGISLATIVOS
3.3.90.33.00.00 Passagens e despesas de Locomoção.......(011)..........................R$ 800,00
 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 07 dias do mês de 
novembro de 2006.
 NELSON JOSÉ DALL IGNA
 Prefeito Municipal 

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