| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1869 / 2006 |
| Date | 2006-11-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO NATAL COM LUZ, MAGIA E ENCANTAMENTO, CONSTANTE DO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1.775, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1806 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 1.869, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO NATAL COM LUZ, MAGIA E ENCANTAMENTO, CONSTANTE DO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1.775, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o evento de comemoração natalina NATAL COM LUZ, MAGIA E ENCANTAMENTO, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 1.775, de 10 de fevereiro de 2006, em conformidade com o Projeto de Execução da Secretaria Municipal de Turismo e Desporto que faz parte integrante da presente Lei Municipal. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na execução do evento descrito no artigo anterior, até o montante de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), conforme especificação abaixo: - Contratação de aeronave, até.........................................................R$ 3.000,00 - Material de enfeite, iluminação e fogos, até...................................R$ 3.000,00 - Balas, pirulitos, para crianças até...................................................R$ 1.500,00 - Serviços fotográficos até ……………………………………………...R$ 100,00 - Divulgação até.... ............................................................................R$ 200,00 Total de gastos previstos, até o montante de..............................R$ 7.800,00 Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- SUBORDINADA 13.392.0054.1015 – Eventos Culturais 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 3.3.90.31.00.00-Premiações Culturais, Desportivas 3.3.90.39.00.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 4º. Esta Lei será regulamentada no que couber. Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e seis. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal