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norma nº 1869/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1869 / 2006
Date 2006-11-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO NATAL COM LUZ, MAGIA E ENCANTAMENTO, CONSTANTE DO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1.775, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.869, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO NATAL COM 
LUZ, MAGIA E ENCANTAMENTO, CONSTANTE DO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI 
MUNICIPAL Nº 1.775, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE 
DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o evento de 
comemoração natalina NATAL COM LUZ, MAGIA E ENCANTAMENTO, constante no 
Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 1.775, de 10 de fevereiro de 2006, em conformidade 
com o Projeto de Execução da Secretaria Municipal de Turismo e Desporto que faz parte 
integrante da presente Lei Municipal.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na execução 
do evento descrito no artigo anterior, até o montante de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos 
reais), conforme especificação abaixo:
- Contratação de aeronave, até.........................................................R$ 3.000,00
- Material de enfeite, iluminação e fogos, até...................................R$ 3.000,00
- Balas, pirulitos, para crianças até...................................................R$ 1.500,00
- Serviços fotográficos até ……………………………………………...R$ 100,00
- Divulgação até.... ............................................................................R$ 200,00
Total de gastos previstos, até o montante de..............................R$ 7.800,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO- SUBORDINADA 
13.392.0054.1015 – Eventos Culturais
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo
3.3.90.31.00.00-Premiações Culturais, Desportivas
3.3.90.39.00.00-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 4º. Esta Lei será regulamentada no que couber.
Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dez dias do 
mês de novembro de dois mil e seis.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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