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norma nº 1871/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1871 / 2006
Date 2006-11-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO PRO SEGURANÇA PÚBLICA - CONSEPRO, DE NOVA BASSANO, RS; AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 9.000,00; AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.871, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
Convênio com o Conselho Comunitário Pro 
Segurança Pública – CONSEPRO, de Nova 
Bassano, RS; autoriza repasse financeiro no valor 
de R$ 9.000,00; Autoriza a abertura de Crédito 
Especial no Orçamento vigente e dá outras 
providências”.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o 
Conselho Municipal Pro Segurança Pública – CONSEPRO de Nova Bassano, RS, com o 
objetivo de reunir esforços para conceder condições de trabalho e atendimento à segurança 
pública dos cidadãos e órgãos públicos, no âmbito municipal.
Parágrafo único. Os recursos financeiros serão destinados a:
 I- Aquisição de 03 (três) computadores de potência compatível com o sistema 
geral instalado na Delegacia de Polícia local;
 II- Reposição de peças e contratação de mão-de-obra para a viatura, de uso da 
Polícia Civil;
 III- Aquisição de materiais e serviços necessários a consertos diversos no prédio 
da Delegacia de Polícia, relativos à sua manutenção e conservação.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos ao 
Conselho Municipal Pro Segurança Pública – CONSEPRO de Nova Bassano, até o montante 
de R$ 9.000,00 (nove mil reais), como participação do Município na consecução dos objetivos 
declinados no art. 1º.
Art. 3º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal a minuta do 
Convênio a ser firmado.
Art. 4º. A CONSEPRO deverá apresentar Plano de Trabalho, do valor a ser 
repassado, como condição para liberação do valor, que deverá ser aprovado pelo Gabinete do 
Prefeito.
Parágrafo único. Além do Plano de Trabalho, o CONSEPRO deverá 
apresentar certidão negativa de tributos estaduais, federais e municipais, INSS e FGTS, CNPJ 
atualizado e documentação da constituição jurídica da entidade.
Art. 5º. A contrapartida se efetuará mediante:
a)- A agilização dos serviços com a aquisição de novos equipamentos, propiciando 
benefícios à comunidade com informações seguras e rápidas.
b)- A intesificação de diligências com maior eficiência e rapidez, utilizando a viatura em 
melhores condições de uso, toda a vez que se fizerem necessárias.
c)- Serviços de prevenção, proferindo palestras nas escolas e Entidades, alertando 
sobre os males do vício do álcool, no trânsito e n o uso de drogas. 
Art. 6º. Ficará a cargo da Secretaria da Administração a fiscalização da correta 
aplicação dos recursos a serem repassados.
 Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no 
Orçamento vigente, para fins de execução de parte das despesas desta Lei, com a seguinte 
classificação orçamentária e com o seguinte valor:
I -Órgão: 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Unidade: 01 Secretaria da Administração
Função: 06 Segurança Pública
Subfunção: 181 Policiamento
Programa: 33 Segurança Pública
Projeto: 0165 Convênio com o CONSEPRO.
Elemento de despesa: 3.3.50.43 Subvenções Sociais
Desdobramento da despesa: 3.3.50.43.99- Outras Instituições Privadas
Fonte de Recurso: 01 Livre
 Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado no 
caput deste artigo, com a fonte de recurso livre, a redução da rubrica orçamentária abaixo, no 
valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). 
07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
26782016.1.155000 Aquisição de imóveis – Terrenos Urbanos
4.4.90.61.00.0 Aquisição de Imóveis...........................................................R$ 9.000,00
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão 
atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
0165 Convênio com o CONSEPRO.
3.3.50.43 Subvenções Sociais
3.3.50.43.99- Outras Instituições Privadas
Art. 9º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
três dias do mês de novembro de 2006.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Tranquilo José Dametto
Sec. Municipal da Administração
CONVÊNIO Nº 03, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.
Anexo à Lei Municipal nº 1.871/2006
Convênio que entre si celebram o Município de Nova 
Bassano, RS, e o Conselho Comunitário Pro Segurança 
Pública – CONSEPRO, visando o repasse de recursos 
destinados à aquisição de 03 (três) computadores, aquisição 
de peças e contratação de mão-de-obra para a viatura e 
reparos de pintura no prédio da Delegacia de Polícia de 
Nova Bassano.
Considerando a existência de computadores obsoletos, os quais estão impedindo a 
ligação dos arquivos e registros da Delegacia de Polícia de Nova Bassano com o novo Sistema 
de Informática do Estado, sendo atualmente o sistema RENPAC, feito pela via discada, 
sistema oneroso e lento.
Considerando que já se encontra instalada a base do novo Sistema de Informatização 
de dados, cujo funcionamento depende dos novos computadores com potência compatível.
Considerando que é do conhecimento público que o Estado é o responsável pelo 
funcionamento dos meios adequados de segurança pública, porém, também, é sabido que isto, 
na realidade, não ocorre.
Considerando que é do conhecimento geral a falta de segurança pública à população, 
em vista dos últimos acontecimentos no Município como: apreensão de drogas, furtos, assaltos 
a Bancos, envolvimento de crianças e adolescentes em atos ilícitos, o que faz com que o Poder 
Público Municipal venha a agir concorrentemente com o Estado, destinando verbas para a 
melhoria do funcionamento.
Celebram o presente Convênio, mediante os seguintes termos: O MUNICÍPIO DE 
NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, 
na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal Sr. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, brasileiro, casado, 
portador da Cédula de Identidade nº 3793847-2, CPF nº 035560698-49, residente e domiciliado 
na Rua Aldo Mazotti, nº 200, na cidade de Nova Bassano, RS, adiante denominado 
simplesmente de CONVENENTE e o CONSELHO COMUNITÁRIO PRO SEGURANÇA 
PÚBLICA -CONSEPRO, CNPJ nº 94.722.634/0001-00, estabelecido na Rua Dr. Mário Cini, 
535, em Nova Bassano, RS, representado pelo seu Presidente, Sr. Maciel Pigozzo, CPF nº 
950.881.800/04, RG nº 4073862965, residente e domiciliado na Rua Emancipação, nº 38, em 
Nova Bassano, RS, doravante denominado de CONVENIADO, celebram o presente Convênio, 
mediante as seguintes cláusula e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS RECURSOS
O CONVENENTE repassará recursos financeiros no montante de R$ 9.000,00 (nove 
mil reais) à CONVENIADA, destinado à:
a)- Aquisição de 03 (três) computadores de potência compatível com o sistema geral 
instalado na Delegacia de Polícia local;
b)- Reposição de peças e contratação de mão-de-obra para a viatura, de uso da Polícia 
Civil;
c)- Aquisição de materiais e serviços necessários a consertos diversos no prédio da 
Delegacia de Polícia, relativos à sua manutenção e conservação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros repassados pelo CONVENENTE serão aplicados pela 
CONVENIADA exclusivamente nos itens descritos na Cláusula Primeira.
Parágrafo único. Ficará a cargo da Secretaria da Administração a fiscalização da 
correta aplicação dos recursos a serem repassados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS
O Conselho Comunitário Pro Segurança Pública – CONSEPRO, prestará contas dos 
recursos financeiros, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data do recebimento dos 
recursos, e será elaborada de acordo com as normas da contabilidade e Auditoria expedidas 
pela Secretaria de Estado da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos 
seguintes documentos:
I- ofício de encaminhamento;
II- relatório de cumprimento do objeto;
III- cópia do Convênio e do Plano de Trabalho;
IV- relatório de execução físico-financeiro;
V- demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, os 
rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro;
VI- relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo CONVENENTE e, quando 
for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida;
VII- conciliação do saldo bancário quando for o caso;
VIII- cópia do extrato da conta bancária específica;
Comprovação dos recolhimentos de encargos sociasi, prev. e trab, relativos às despesas 
objeto deste convêncio, quando couber.
IX- comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver;
X- declaração de guarda dos documentos contábeis.
Parágrafo único. Os documentos de despesa (fatura, notas fiscais ou outros 
documentos de despesa) deverão ser em nome do CONVENIADO e manitdos em arquivo 
próprio, ficando à disposição dos Órgãos de Controle Interno do CONVENENTE, por um 
período de 05 (cinco) anos, desde o protocolo de entrega da Prestação de Contas.
CLÁUSULA QUARTA 
O CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à 
fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA
O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e 
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por 
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de 
quaisquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato 
que torne material ou formalmente inexeqüível.
CLÁUSULA SEXTA
O CONVENIADO compromete-se a restituir os valores transferidos pelo 
CONVENENTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, atualizados monetariamente pelo 
IGPM/FGV, e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com 
a Fazenda Municipal, a partir da data de seu recebimento, na hipótese da inexecução do objeto 
da avença, ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da 
Lei nº 8.666/93, em seu artigo 116.
CLÁUSULA SÉTIMA
 Ficará de responsabilidade do CONSEPRO o recolhimento dos encargos sociais, 
trabalhistas e previdenciários, bem como a verificação da necessidade no caso de contratação 
de mão-de-obra para qualquer fim.
CLÁUSULA OITAVA
Sendo repasse de dinheiro público o CONSEPRO deverá aplicar os recursos na 
realizaçaõ de despesas conforme as disposições e normas do direito público, especialmente às 
pertinentes à Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA NONA
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão à conta da 
seguinte dotação orçamentária:
03.01 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
0165 Convênio com o CONSEPRO.
3.3.50.43 Subvenções Sociais
3.3.50.43.99- Outras Instituições Privadas
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
1- A CONVENENTE fiscalizará a correta aplicação dos recursos financeiros 
segundo a sua finalidade.
2- A CONVENIADA deverá buscar a melhor aplicação dos recursos recebidos, 
justificando sempre a escolha do licitante e o melhor preço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A contrapartida se efetuará mediante:
a)- A agilização dos serviços com a aquisição de novos equipamentos, propiciando 
benefícios à comunidade com informações seguras e rápidas.
b)- A intensificação de diligências com maior eficiência e rapidez, utilizando a viatura 
em melhores condições de uso, toda a vez que se fizerem necessárias.
c)- Serviços de prevenção, proferindo palestras nas escolas e Entidades, alertando 
sobre os males do vício do álcool, no trânsito e no uso de drogas. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA :
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir as dúvidas oriundas 
deste Convênio.
Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o 
presente Convênio, em 03 (três) vias de igual teor e forma, os contratantes, juntamente com 02 
(duas) testemunhas instrumentais.
Nova Bassano, 23 de novembro de 2006.
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 CONTRATANTE CONTRATADO
TESTEMUNHAS: --------------------------------- ------------------------------------------
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