| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1872 / 2006 |
| Date | 2006-11-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1809 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.872, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Especiais no Orçamento de 2006 e dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou com Emenda Modificativa e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais, no Orçamento de 2006, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: I- Órgão 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Unidade: 02 Gastos com Educação – MDE Função: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa: 0011 Ensino Regular Fundamental e Educação Infantil Projeto: 0154 Aquisição de veículo Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00 – Equip. e Material permanente.................R$ 70.000,00 Desdobramento da despesa: 4.4.90.52.52.00.00- Veículos de Tração Mecânica Fonte de Recursos: 020 MDE II- Órgão 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Unidade: 03 Gastos com Educação – FUNDEF Função: 12 Educação Subfunção: 361 Ensino Fundamental Programa: 0011 Ensino Regular Fundamental e Educação Infantil Projeto: 0154 Aquisição de Veículo Elemento de despesa 4.4.90.52.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente......R$ 60.000,00 Desdobramento de despesa: 4.4.90.52.52.00.00- Veículos e Tração Mecânica Fonte de Recurso 030 FUNDEF Parágrafo único. Servirá de recurso para a cobertura dos Créditos especiais, autorizados no caput deste artigo, no valor de R$ 130.000,00, a redução das seguintes rubricas orçamentárias: I- 0602 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 123610011.1.157000 AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL 15 DE NOVEMBRO 4.4.90.51.00.00.0 Obras e Instalações II- 0701 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 26782016.1.155000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS – TERRENOS URBANOS 4.4.90.61.00.00.0 Aquisição de imóveis.... (1983)..........................................R$ 60.200,00 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, os 23 dias do mês de novembro de 2006. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal