| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1874 / 2006 |
| Date | 2006-11-24 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESAS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO & ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL é LEI MUNICIPAL N.º 1.874, DE 24 DE NOVEMBRO DE 20 A Estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Bassano para o exercício financeiro de 2007. ESON| JOSÉ DALL'IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do so dle suas atribuições legais, SABER que a Câmara de Vereadores aprovou, com Emenda Modificativa, e-eu sanciono go a seguinte Lei: ) CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro j7, compreendendo: — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos. e s da Administração Pública Municipal Direta; e — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da ração Direta a ele vinculados. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita E Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 4 [2/080.000,00 (Doze milhões e seiscentos e trinta mil reais). rt. 3º. A estimativa da receita, por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, [Salizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de icordo com o seguinte desdobramento: : * RECURSOS RECURSOS e] REERGNICAÇÃO — ivres vincuLADOS IOMAL | RECEITAS CORRENTES 6.257.950,0) 13.679.050,0 [Receita Tributária 574.200,0! 820.200,0 1.017.000,0 261.500,0 505.000,0 100,00) "0,00 100,0 E! fo] So. Receita Industrial Do 900 eceita de Serviços 68.700,00) 0,00 68.700,0 5.282.450,00] 5.814.300,00] 11.096.750,0 &) Deduções da Receita Corrente EE! litras Receitas Correntes 71.000,0i 100.300,00) 171.300,0 E 1.310.250,00 1.310.250,0 Do É “RECEITAS DE CAPITAL 261.200,00 -200, Operações de Crédito Internas [000 EOperações de Crédito Externas E Er ansferências de Capital DL 00] | — Soo 26000000) 260.000,00 Outras Receitas de Capital 1.200,00 1.200,00 ETTA O 6.257.950,00] 6.372.050,00] 12.630.000,00 Seção II Da Fixação da Despesa “art. 4º. A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em 0.000,00 (Doze milhões e seiscentos e trinta mil reais ), sendo: - no Orçamento Fiscal, em R$ 9.362.550,00 (nove milhões, trezentos e sessenta e dois mil e quinhentos e cinquenta reais); . . |l- no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 3.267.450,00 (três milhões, duzentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta reais). Art. 5º. A despesa total fixada, por categoria econômica, apresenta o seguinte “RECURSOS TOTAL Ji - VINCULADOS da “5.166.250,00 5.188.750,00) 10.355.000,00 Pessoal e Encargos Sociais 2.333.900,00 2.418.500,00] 4.752.400,00 Juros e Encargos da Dívida l 63.000,00 0,00 63.000,00 Úutras Despesas Correntes 2.769.350,00 2.770.250,00 5.539.600,00 DESPESAS DE CAPITAL | 1.071.700,00 630.800,00 1.702.500,00 estimentos 952.700,00] 630.800,00 1.583.500,00 versões Financeiras 0,00 0,00 "0,00 fAmortização da Dívida 119.000,00] 0,00 119.000,00 RESERVA O RPPS . 0,00 552.500,00] 552.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00 0,00 20.000,00 É TOTAL 6.257.950,00 6.372.050,00] 12.630.000,00 Art. 6º. Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 1.865/2006, que sPõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2007, os anexos Contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação abalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares a Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de & (cinco por cento) da despesa total fixada, com a finalidade de suprir insuficiências dos O camentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as prescrições constitucionais e os termos Co Lei Federal n.º 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de: | — anulação parcial ou total de dotações; e Il — excesso de arrecadação. = Art. 8º. O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito Plementar se destinar a atender: !- a insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal cargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de des E Nsignadas ao mesmo grupo; Il - a pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, j Cargos da dívida; HI - a despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios; a remanejamento de dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo ntos de despesa nos respectivos projetos ou atividades, até o limite da dotação; e - à incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, ente apurados em balanço. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS “Art. 9º. A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de ca limitada aos efetivos recursos assegurados. rt.10. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação ceita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, os os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art. 11. As transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal estarão disponíveis ia 20 de cada mês. rt. 12. O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros ilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das s, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. “Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVABASSANO, aos a Gas do mês de