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norma nº 1878/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1878 / 2006
Date 2006-11-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO SUPER COPA DOS CAMPEÕES DA BOCHA "TAÇA JOÃO DAGNESE", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1.775, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.878, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR O EVENTO SUPER COPA DOS 
CAMPEÕES DA BOCHA “TAÇA JOÃO DAGNESE”, 
CONSTANTE NO CALENDARIO DE EVENTOS, LEI 
MUNICIPAL N° 1.775, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006; 
AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte L E I:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o evento 
Super Copa dos Campeões da Bocha “TAÇA JOÃO DAGNESE”, constante no 
Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 1.775, de 10 de fevereiro de 2006.
Parágrafo único. O evento descrito no caput deste artigo realizar-se-á 
de 15 a 17 de dezembro de 2006.
Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas 
na execução do evento, até o montante de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), 
conforme especificação abaixo:
- Despesas com aquisição de troféus e medalhas até .................R$ 500,00
- Despesas com fotos e revelações até o valor de ......................R$ 50,00
Total de gastos previstos até o montante de ...............................R$ 550,00
Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por 
conta da seguinte dotação orçamentária:
10.01- SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
27.811.0031.1.144000- PROMOVER CAMPEONATOS MUNICIPAIS
3.3.90.31.00.00 – Premiações Cult., Artist.,Cient., Desport., e outras
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
 Prefeito Municipal

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