| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1878 / 2006 |
| Date | 2006-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO SUPER COPA DOS CAMPEÕES DA BOCHA "TAÇA JOÃO DAGNESE", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1.775, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.878, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO SUPER COPA DOS CAMPEÕES DA BOCHA “TAÇA JOÃO DAGNESE”, CONSTANTE NO CALENDARIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL N° 1.775, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o evento Super Copa dos Campeões da Bocha “TAÇA JOÃO DAGNESE”, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 1.775, de 10 de fevereiro de 2006. Parágrafo único. O evento descrito no caput deste artigo realizar-se-á de 15 a 17 de dezembro de 2006. Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do evento, até o montante de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), conforme especificação abaixo: - Despesas com aquisição de troféus e medalhas até .................R$ 500,00 - Despesas com fotos e revelações até o valor de ......................R$ 50,00 Total de gastos previstos até o montante de ...............................R$ 550,00 Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01- SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO 27.811.0031.1.144000- PROMOVER CAMPEONATOS MUNICIPAIS 3.3.90.31.00.00 – Premiações Cult., Artist.,Cient., Desport., e outras 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal