| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1880 / 2006 |
| Date | 2006-11-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO "ENCONTRO DE NATAL DA 3ª IDADE", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1.775, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1817 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.880, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO “ENCONTRO DE NATAL DA 3ª IDADE”, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL N° 1.775, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento “Encontro de Natal da 3ª Idade”, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 1.775, de 10 de fevereiro de 2006. Parágrafo único. O evento citado no caput deste artigo será realizado na data de 17 de dezembro de 2006, em local ainda a ser confirmado. Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do evento acima descrito, até o montante de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme especificação abaixo: - Despesas com animação, até................................... .................R$ 600,00 - Transporte de Grupos, até..........................................................R$1.300,00 - Despesas diversas (pratos, copos, garfos,guardanapos), até....R$ 100,00 - Despesa com alimentação (torta e refrigerantes), até................R$ 500,00 Total de gastos previstos, até o montante de .......................R$2.500,00 Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.04- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.241.0026.1.139000- PROMOÇÃO DE EVENTOS 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal