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norma nº 1880/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1880 / 2006
Date 2006-11-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO "ENCONTRO DE NATAL DA 3ª IDADE", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1.775, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2006; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.880, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2006.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR O EVENTO “ENCONTRO DE NATAL DA 3ª 
IDADE”, CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE 
EVENTOS, LEI MUNICIPAL N° 1.775, DE 10 DE 
FEVEREIRO DE 2006; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE
DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte L E I:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o evento 
“Encontro de Natal da 3ª Idade”, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 
1.775, de 10 de fevereiro de 2006. 
Parágrafo único. O evento citado no caput deste artigo será realizado 
na data de 17 de dezembro de 2006, em local ainda a ser confirmado.
Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas 
na execução do evento acima descrito, até o montante de R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais), conforme especificação abaixo:
- Despesas com animação, até................................... 
.................R$ 600,00
- Transporte de Grupos, 
até..........................................................R$1.300,00
- Despesas diversas (pratos, copos, garfos,guardanapos), 
até....R$ 100,00 
- Despesa com alimentação (torta e refrigerantes), 
até................R$ 500,00
 Total de gastos previstos, até o montante de 
.......................R$2.500,00
Art.3°. As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por 
conta da seguinte dotação orçamentária:
08.04- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.241.0026.1.139000- PROMOÇÃO DE EVENTOS
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 
vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e seis.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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