| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1883 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.770, DE 2005, QUE ESTABELECE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.883, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006 Dá nova redação ao artigo 3º da Lei Municipal nº 1.770, de 2005, que estabelece o Perímetro Urbano do Município de Nova Bassano e dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou, com emenda modificativa, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.770, de 23 de dezembro de 2005, que estabelece o Perímetro Urbano do Município de Nova Bassano, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 3º. Ficam consideradas urbanas, para fins do disposto nos artigos anteriores, as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, bem como os terrenos ou glebas com desmembramento aprovado pelo INCRA, destinados à indústria, comércio e prestação de serviços, mesmo que localizadas fora das zonas definidas no artigo anterior, desde que possuam, no mínimo, 02 (dois) dos requisitos indicados nos incisos abaixo: I- meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II- abastecimento de água; III- sistema de esgotos sanitários; IV- rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, para distribuição domiciliar; V- escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 03 ( três) quilômetros do imóvel considerado.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, para fins de tributação, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao nonagésimo dia daquela publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 15 dias do mês de dezembro de 2006. Nelson José Dall’Igna Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Tranqüilo José Dametto Secretário Municipal da Administração