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norma nº 1884/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1884 / 2006
Date 2006-12-15
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 854, DE 1993 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.884, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
(Revogada pela Lei nº 2249/2009)
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO SEGUNDO DO 
ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 854, DE 
1993(CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou, com emenda modificativa, e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do parágrafo segundo do artigo 4º da Lei Municipal 
nº 854, de 1993 - Código Tributário Municipal, o qual passa a vigorar com a seguinte 
redação:
"Art. 4º [ ... ] "§ 1º [ ... ] "§ 2º Lei municipal poderá considerar urbanas, as áreas 
urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos 
competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, bem como os terrenos 
ou glebas com desmembramento aprovado pelo INCRA, destinados à indústria, 
comércio e prestação de serviços, mesmo que localizadas fora das zonas definidas nos 
termos do parágrafo anterior.
"[ ... ]"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, para fins 
de tributação, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao nonagésimo dia daquela 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 15 dias do mês 
de dezembro de 2006.
Nelson José Dall`Igna
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Tranqüilo José Dametto
Secretário Municipal da Administração
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Nota: Este texto não substitui o original.

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