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norma nº 1885/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1885 / 2006
Date 2006-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.885, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Convênio de Mútua Colaboração com 
a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Nova Bassano – APAE, e 
dá outras providências.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte L E I:
,
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de 
Mútua Colaboração, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano –
APAE, nos termos da minuta de Convênio, anexa, a qual faz parte integrante da presente Lei 
Municipal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal 
correrão à conta da dotação orçamentária a seguir e conforme estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro, anexa.
08.04 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
082420027.2.256000- Firmar Convênio com a APAE do Município
3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
Art. 3º. A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze
dias do mês de dezembro de dois mil e seis.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Tranquilo José Dametto
Sec. Municipal da Administração
CONVÊNIO Nº 04/2006
Anexo à Lei Municipal nº 1.8852006
Convênio de Cooperação mútua que fazem entre si, o MUNICÍPIO DE NOVA 
BASSANO/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na 
cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal Sr. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, brasileiro, casado, 
portador da Cédula de Identidade nº 3793847-2, CPF nº 035560698-49, residente e domiciliado 
na Rua Aldo Mazotti, nº 200, na cidade de Nova Bassano, RS, adiante denominado 
simplesmente de CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO – APAE, Entidade dotada de personalidade jurídica, 
sociedade civil de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com 
sede e foro no Município de Nova Bassano, com Estatutos registrados no Cartório de Registros 
de Pessoas Jurídicas de Nova Prata, RS, sob o nº 129/87, Livro A-2, fls. 38 –V em 04/12/87,
CNPJ nº 91.566.554/0001-06, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. DARLEY J.H. 
CALDIERARO, brasileiro, casado, CPF nº 068498900-00, RG nº 9004788197, residente e 
domiciliado na Rua Ramiro Barcelos, nº 188, em Nova Bassano, RS, doravante denominado de 
CONVENIADO, celebram o presente Convênio, mediante as seguintes cláusula e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O Poder Executivo Municipal poderá destinar auxílio financeiro à APAE, em 
conformidade com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, mediante prévia aprovação 
de competente Plano de Trabalho e de aplicação de recursos, contendo as informações dos 
incisos do parágrafo Primeiro do artigo 116 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, 
comprovando o funcionamento da entidade dentro de suas finalidades estatutárias.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O Poder Executivo Municipal poderá ceder servidores municipais do quadro do 
magistério, com ônus por parte do Município, para exercer atividade de professor junto à 
APAE, segundo a disponibilidade de seu quadro de funcionários.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Havendo cedência de professores à APAE, esta deverá remeter ao Poder Executivo 
Municipal, mensalmente, a efetividade dos membros, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA:
Havendo disponibilidade orçamentária e financeira o Poder Executivo poderá repassar, 
mensalmente, à APAE contribuições financeiras, destinadas a auxiliar a Instituição, no custeio 
de professores admitidos pela Entidade. Neste caso, o Poder Executivo poderá repassar, 
mensalmente, o valor correspondente a R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) mensais, para 
cada elemento que a Entidade necessite contratar, correndo por conta da APAE a contratação 
dos professores e dos encargos sociais. Em dezembro, além do valor mensal, será repassado 
à Entidade, para fins de pagamento dos funcionários contratados pela mesma, valor 
equivalente à gratificação natalina.
CLÁUSULA QUINTA:
Os valores repassados à APAE serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados na 
reposição e/ou reajuste salarial dos demais servidores municipais.
CLÁUSULA SEXTA:
A APAE prestará contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o 
recebimento do auxílio, da seguinte forma: apresentação de relatório contendo o valor gasto, 
nome do favorecido, cópia da nota fiscal e do recibo, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O não cumprimento da Cláusula Sexta implicará no cancelamento imediato do presente 
Convênio e obrigará à APAE a devolver o valor do auxílio recebido do Poder Público, corrigido 
pelos índices oficiais de inflação, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da comunicação.
CLÁUSULA OITAVA:
A APAE compromete-se a promover o bem-estar, a proteção, a assistência aos 
excepcionais do Município, estimular os estudos e pesquisas relativos aos mesmos, cooperar 
com as instituições públicas e particulares empenhadas na ducação de excepcionais, 
desenvolver a cultura especializada e o treinamento de pessoal destinado a trabalhar no 
campo da educação para excepcionais, e outras atividades que venham ao encontro do 
crescimento e desenvolvimento de indivíduos excepcionais.
CLÁUSULA NONA:
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
08.04 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
082420027.2.256000- Firmar Convênio com a APAE do Município
3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais
CLÁUSULA DÉCIMA:
O presente Convênio será regido pela legislação vigente, especialmente pela Lei 
Federal nº 8.666/93 e suas alterações; Lei Municipal nº 1.425/2002 que estabelece a Política 
de Assistência Social, e pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 1.743 de 14 de outubro de 2005, que 
estabelece as diretrizes orçamentárias para 2006.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O prazo de vigência deste Convênio será até 31 de dezembro de 2007, podendo ser 
prorrogado até 31 de dezembro de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Fica designado o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, para dirimir quaisquer 
divergências oriundas do presente Convênio.
E, por estarem acertadas entre si, assinam o presente Convênio, em três vias de igual 
teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Nova Bassano, 15 de dezembro de 2006.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
DARLEY J.H. CALDIERARO
Presidente da APAE
Testemunhas: ----------------------------
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