| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1885 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.885, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Mútua Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano – APAE, e dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: , Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Mútua Colaboração, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano – APAE, nos termos da minuta de Convênio, anexa, a qual faz parte integrante da presente Lei Municipal. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da dotação orçamentária a seguir e conforme estimativa de impacto orçamentário-financeiro, anexa. 08.04 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 082420027.2.256000- Firmar Convênio com a APAE do Município 3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais Art. 3º. A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e seis. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Tranquilo José Dametto Sec. Municipal da Administração CONVÊNIO Nº 04/2006 Anexo à Lei Municipal nº 1.8852006 Convênio de Cooperação mútua que fazem entre si, o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3793847-2, CPF nº 035560698-49, residente e domiciliado na Rua Aldo Mazotti, nº 200, na cidade de Nova Bassano, RS, adiante denominado simplesmente de CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO – APAE, Entidade dotada de personalidade jurídica, sociedade civil de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e foro no Município de Nova Bassano, com Estatutos registrados no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas de Nova Prata, RS, sob o nº 129/87, Livro A-2, fls. 38 –V em 04/12/87, CNPJ nº 91.566.554/0001-06, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. DARLEY J.H. CALDIERARO, brasileiro, casado, CPF nº 068498900-00, RG nº 9004788197, residente e domiciliado na Rua Ramiro Barcelos, nº 188, em Nova Bassano, RS, doravante denominado de CONVENIADO, celebram o presente Convênio, mediante as seguintes cláusula e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Poder Executivo Municipal poderá destinar auxílio financeiro à APAE, em conformidade com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, mediante prévia aprovação de competente Plano de Trabalho e de aplicação de recursos, contendo as informações dos incisos do parágrafo Primeiro do artigo 116 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações, comprovando o funcionamento da entidade dentro de suas finalidades estatutárias. CLÁUSULA SEGUNDA: O Poder Executivo Municipal poderá ceder servidores municipais do quadro do magistério, com ônus por parte do Município, para exercer atividade de professor junto à APAE, segundo a disponibilidade de seu quadro de funcionários. CLÁUSULA TERCEIRA: Havendo cedência de professores à APAE, esta deverá remeter ao Poder Executivo Municipal, mensalmente, a efetividade dos membros, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. CLÁUSULA QUARTA: Havendo disponibilidade orçamentária e financeira o Poder Executivo poderá repassar, mensalmente, à APAE contribuições financeiras, destinadas a auxiliar a Instituição, no custeio de professores admitidos pela Entidade. Neste caso, o Poder Executivo poderá repassar, mensalmente, o valor correspondente a R$ 509,00 (quinhentos e nove reais) mensais, para cada elemento que a Entidade necessite contratar, correndo por conta da APAE a contratação dos professores e dos encargos sociais. Em dezembro, além do valor mensal, será repassado à Entidade, para fins de pagamento dos funcionários contratados pela mesma, valor equivalente à gratificação natalina. CLÁUSULA QUINTA: Os valores repassados à APAE serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados na reposição e/ou reajuste salarial dos demais servidores municipais. CLÁUSULA SEXTA: A APAE prestará contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do auxílio, da seguinte forma: apresentação de relatório contendo o valor gasto, nome do favorecido, cópia da nota fiscal e do recibo, quando for o caso. CLÁUSULA SÉTIMA: O não cumprimento da Cláusula Sexta implicará no cancelamento imediato do presente Convênio e obrigará à APAE a devolver o valor do auxílio recebido do Poder Público, corrigido pelos índices oficiais de inflação, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da comunicação. CLÁUSULA OITAVA: A APAE compromete-se a promover o bem-estar, a proteção, a assistência aos excepcionais do Município, estimular os estudos e pesquisas relativos aos mesmos, cooperar com as instituições públicas e particulares empenhadas na ducação de excepcionais, desenvolver a cultura especializada e o treinamento de pessoal destinado a trabalhar no campo da educação para excepcionais, e outras atividades que venham ao encontro do crescimento e desenvolvimento de indivíduos excepcionais. CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.04 – SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 082420027.2.256000- Firmar Convênio com a APAE do Município 3.3.50.43.00.00- Subvenções Sociais CLÁUSULA DÉCIMA: O presente Convênio será regido pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; Lei Municipal nº 1.425/2002 que estabelece a Política de Assistência Social, e pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 1.743 de 14 de outubro de 2005, que estabelece as diretrizes orçamentárias para 2006. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O prazo de vigência deste Convênio será até 31 de dezembro de 2007, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2008. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica designado o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, para dirimir quaisquer divergências oriundas do presente Convênio. E, por estarem acertadas entre si, assinam o presente Convênio, em três vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Nova Bassano, 15 de dezembro de 2006. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal DARLEY J.H. CALDIERARO Presidente da APAE Testemunhas: ---------------------------- ----------------------------