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norma nº 1887/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1887 / 2006
Date 2006-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006/2009, A INSERIR META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.887, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
alterar Programa do Plano Plurianual do 
quadriênio 2006/2009, a inserir meta na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2007 e dá outras 
providências.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano 
Plurianual do quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), 
inserindo ação, nos seguintes termos:
I- PROGRAMA: PLANEJAMENTO URBANO E REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS 
( 017): 
Ação : Regularização de parcelamentos do solo urbano
Produto: Parcelamento 
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 05 em 2007;0 4 em 2008 e 04 em 2009
Valor: R$ 30.000,00 para 2007; R$ 28.000,00 para 2008 e R$ 28.000,00 para 2009.
 Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta/ação na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2007 ( Lei Municipal nº 1.865, de 27 de outubro de 2006), no 
Órgão da Secretaria Municipal de Obras e Viação, nos seguintes termos:
I-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 
Programa: PLANEJAMENTO URBANO E REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS ( 017) 
Ação : Regularização de parcelamentos do solo urbano
Produto: Parcelamento 
Unidade de medida: unidade
Quantidade: 05 em 2007;04 em 2008 e 04 em 2009
Valor: R$30.000,00 para 2007; R$ 28.000,00 para 2008e R$ 28.000,00 para 2009.
 Art. 3º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes ao Programa do Plano Plurianual de 
2006/2009 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007 (Tabela do Anexo III-Metas e 
Prioridades, relativa ao órgão da Secretaria de Obras e Viação, folha 1 /4), modificadas pelos 
artigos 1º e 2º desta lei, as quais passam a vigorar com a redação dos Anexo I e II, 
respectivamente, desta Lei.
 
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 15 dias do mês de 
dezembro de 2006. 
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA
 Prefeito Municipal 
ANEXO II -PROJETO DE LEI Nº 1.887/2006
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007
ANEXO III - METAS E PRIORIDADES
ÓRGÃO: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 1/4
PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
AÇÕES
UNIDADE 
DE MEDIDA
META 
2007
Ação: Gerência de Recursos Humanos
Produto: Servidores Públicos Municipais Manutenção -
Ação: Gerência de Serviços Gerais e Administrativos
Produto: Diversos Manutenção -
Ação: Gerência de Patrimônio
Produto: Bens Manutenção -
Ação: Aquisição de veículos
Produto: Veículo Unidade 1
Ação: Administração de Operações Especiais
Produto: Manutenção Manutenção -
Ação: Manutenção das Unidades Administrativas da Secretaria
Produto: Manutenção Manutenção -
PROGRAMA: BENEFÍCIO AO SERVIDOR 
AÇÕES
UNIDADE 
DE MEDIDA
META 
2007
Ação: Firmar Contrato com o IPE
Produto: Servidores beneficiados Servidor 30
PROGRAMA: PLANEJAMENTO URBANO E REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS 
AÇÕES
UNIDADE 
DE MEDIDA
META 
2007
Ação: Divulgar a legislação urbanística
Produto: Pessoas atingidas Unidade 1200
Ação: Execução de passeios públicos,conforme lei específica
Produto: Obras m2 60
Ação: Regularização de parcelamentos do solo urbano
Produto: Parcelamento Unidade 5
Nelson José Dall'Igna
Prefeito Municipal 

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