| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1887 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006/2009, A INSERIR META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.887, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar Programa do Plano Plurianual do quadriênio 2006/2009, a inserir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007 e dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), inserindo ação, nos seguintes termos: I- PROGRAMA: PLANEJAMENTO URBANO E REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS ( 017): Ação : Regularização de parcelamentos do solo urbano Produto: Parcelamento Unidade de medida: unidade Quantidade: 05 em 2007;0 4 em 2008 e 04 em 2009 Valor: R$ 30.000,00 para 2007; R$ 28.000,00 para 2008 e R$ 28.000,00 para 2009. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta/ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007 ( Lei Municipal nº 1.865, de 27 de outubro de 2006), no Órgão da Secretaria Municipal de Obras e Viação, nos seguintes termos: I-ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO Programa: PLANEJAMENTO URBANO E REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS ( 017) Ação : Regularização de parcelamentos do solo urbano Produto: Parcelamento Unidade de medida: unidade Quantidade: 05 em 2007;04 em 2008 e 04 em 2009 Valor: R$30.000,00 para 2007; R$ 28.000,00 para 2008e R$ 28.000,00 para 2009. Art. 3º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes ao Programa do Plano Plurianual de 2006/2009 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007 (Tabela do Anexo III-Metas e Prioridades, relativa ao órgão da Secretaria de Obras e Viação, folha 1 /4), modificadas pelos artigos 1º e 2º desta lei, as quais passam a vigorar com a redação dos Anexo I e II, respectivamente, desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 15 dias do mês de dezembro de 2006. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal ANEXO II -PROJETO DE LEI Nº 1.887/2006 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES ÓRGÃO: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 1/4 PROGRAMA: PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES UNIDADE DE MEDIDA META 2007 Ação: Gerência de Recursos Humanos Produto: Servidores Públicos Municipais Manutenção - Ação: Gerência de Serviços Gerais e Administrativos Produto: Diversos Manutenção - Ação: Gerência de Patrimônio Produto: Bens Manutenção - Ação: Aquisição de veículos Produto: Veículo Unidade 1 Ação: Administração de Operações Especiais Produto: Manutenção Manutenção - Ação: Manutenção das Unidades Administrativas da Secretaria Produto: Manutenção Manutenção - PROGRAMA: BENEFÍCIO AO SERVIDOR AÇÕES UNIDADE DE MEDIDA META 2007 Ação: Firmar Contrato com o IPE Produto: Servidores beneficiados Servidor 30 PROGRAMA: PLANEJAMENTO URBANO E REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS AÇÕES UNIDADE DE MEDIDA META 2007 Ação: Divulgar a legislação urbanística Produto: Pessoas atingidas Unidade 1200 Ação: Execução de passeios públicos,conforme lei específica Produto: Obras m2 60 Ação: Regularização de parcelamentos do solo urbano Produto: Parcelamento Unidade 5 Nelson José Dall'Igna Prefeito Municipal