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norma nº 1888/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1888 / 2006
Date 2006-12-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A CEDÊNCIA DE SERVIDO(A) MUNICIPAL PARA A INSPETORIA VETERINÁRIA ZOOTÉCNICA DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.888, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a 
cedência de servidor(a) municipal para a Inspetoria 
Veterinária Zootécnica de Nova Bassano, RS, e dá 
outras providências”.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder para a Inspetoria 
Veterinária Zootécnica de Nova Bassano, RS, um servidor(a), o qual exercerá suas atividades 
sob a orientação do responsável pelo Órgão.
Art. 2º. O servidor(a) municipal a ser cedido à Inspetoria Veterinária Zootécnica 
de Nova Bassano, RS, prestará carga horária de 20 (vinte) horas semanais neste Órgão.
Art. 3º. A cedência de que trata o artigo anterior terá duração de 01 (um) ano, 
estendendo-se de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2007, e poderá ser prorrogada por igual 
período, se nenhuma das partes se manifestar contrariamente.
Parágrafo único. Após encerrado o período de cedência descrito no caput 
deste artigo, e não havendo interesse das partes, o servidor retornará às suas atividades 
normais, junto ao Município.
Art. 4º. As despesas decorrentes para execução da presente Lei serão
atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SUBORDINADAS
12.122.0002.2.200- Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
3.3.90.39.99.07- Serviços Culturais
 Art. 5º. A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze
dias do mês de dezembro de dois mil e seis.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Tranquilo José Dametto
Sec. Municipal da Administração

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