| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A CEDÊNCIA DE SERVIDO(A) MUNICIPAL PARA A INSPETORIA VETERINÁRIA ZOOTÉCNICA DE NOVA BASSANO, RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.888, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a cedência de servidor(a) municipal para a Inspetoria Veterinária Zootécnica de Nova Bassano, RS, e dá outras providências”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a ceder para a Inspetoria Veterinária Zootécnica de Nova Bassano, RS, um servidor(a), o qual exercerá suas atividades sob a orientação do responsável pelo Órgão. Art. 2º. O servidor(a) municipal a ser cedido à Inspetoria Veterinária Zootécnica de Nova Bassano, RS, prestará carga horária de 20 (vinte) horas semanais neste Órgão. Art. 3º. A cedência de que trata o artigo anterior terá duração de 01 (um) ano, estendendo-se de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2007, e poderá ser prorrogada por igual período, se nenhuma das partes se manifestar contrariamente. Parágrafo único. Após encerrado o período de cedência descrito no caput deste artigo, e não havendo interesse das partes, o servidor retornará às suas atividades normais, junto ao Município. Art. 4º. As despesas decorrentes para execução da presente Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SUBORDINADAS 12.122.0002.2.200- Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.3.90.39.99.07- Serviços Culturais Art. 5º. A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e seis. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Tranquilo José Dametto Sec. Municipal da Administração