| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1891 / 2006 |
| Date | 2006-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1828 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.891, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Suplementares no Orçamento de 2006 e dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar, no Orçamento de 2006, nas seguintes rubricas orçamentárias e com os seguintes valores: I- 0701 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 26782016.2.236000 MANUT. MELHO. DE VIAS URBANAS E DE ACESSO RURAL 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.......(379)...........................R$ 3.500 ,00 II- 0701 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 04122002.2.200000 GERÊNCIA D ERECURSOS HUMANOS 3.3.90.14.00.00 Diárias Pessoal Civil...........(310)..........................................................R$ 200,00 Parágrafo Único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar, autorizado no caput deste artigo, com a fonte de recurso livre, a redução da rubrica orçamentária abaixo, no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais): I- 0701 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 267820002.2.204000 GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......(371).............R$ 3.200,00 I- 0701 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 267820002.2.204000 GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo........(369)......................................................R$ 500,00 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 22 dias do mês de dezembro de 2006. NELSON JOSÉ DALL IGNA Prefeito Municipal