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norma nº 1893/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1893 / 2006
Date 2006-12-29
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.893, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006.
“Autoriza celebração de Convênio para 
prestação de mútua colaboração entre o 
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande 
do Sul e o Município de Nova Bassano e dá 
outras providências”.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte L E I:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Nova Bassano, RS, a celebrar Convênio 
com o Tribunal Regional Eleitoral para prestação de mútua colaboração, o qual faz parte 
integrante desta Lei Municipal.
Art. 2º. O presente Convênio trata da cedência de servidor(a) ao Tribunal 
Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, TER, pelo período de 01 (um) ano, estendendo-se de 
1º de janeiro até 31 de dezembro de 2007, e poderá ser prorrogado por igual período, se 
nenhuma das partes se manifestar contrariamente.
Parágrafo único. Após encerrado o período de cedência descrito no caput 
deste artigo, e não havendo interesse das partes, o servidor retornará às suas atividades 
normais, junto ao Município.
Art. 4º. As despesas decorrentes para execução da presente Lei serã 
atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2.200000- Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2.206000- GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E ASSOCIAÇÕES
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica
 Art. 5º. A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
nove dias do mês de dezembro de dois mil e seis.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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