| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1893 / 2006 |
| Date | 2006-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO ENTRE O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.893, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. “Autoriza celebração de Convênio para prestação de mútua colaboração entre o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e o Município de Nova Bassano e dá outras providências”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Nova Bassano, RS, a celebrar Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral para prestação de mútua colaboração, o qual faz parte integrante desta Lei Municipal. Art. 2º. O presente Convênio trata da cedência de servidor(a) ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, TER, pelo período de 01 (um) ano, estendendo-se de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2007, e poderá ser prorrogado por igual período, se nenhuma das partes se manifestar contrariamente. Parágrafo único. Após encerrado o período de cedência descrito no caput deste artigo, e não havendo interesse das partes, o servidor retornará às suas atividades normais, junto ao Município. Art. 4º. As despesas decorrentes para execução da presente Lei serã atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2.200000- Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 03.01- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2.206000- GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E ASSOCIAÇÕES 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica Art. 5º. A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e seis. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal