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norma nº 1895/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1895 / 2007
Date 2007-01-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE EMPREENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER/RS, JUNTAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL - ASCAR, VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA AGROPECUÁRIA E GERENCIAL AOS PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.895, DE 15 DE JANEIRO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 1915/2007)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
RIOGRANDENSE DE EMPREENDIMENTOS DE 
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL -
EMATER/RS, JUNTAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO 
SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL -
ASCAR, VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE 
TECNOLOGIA AGROPECUÁRIA E GERENCIAL AOS 
PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO com a 
Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão 
Rural - EMATER/RS, juntamente com a Associação Sulina de Crédito e Assistência 
Rural - ASCAR, visando a transferência de tecnologia agropecuária aos produtores 
rurais, conforme minuta de Convênio (anexo I), que faz parte integrante desta Lei 
Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta 
da seguinte dotação orçamentária:
05.01 - SEC. MUN. DE DES. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE, 
IND. E COMÉRCIO.
20.606.0009.2.219.000 - Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS -
ASCAR
3.3.90.39.000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
a 1º de janeiro de 2007.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias 
do mês de janeiro de 2007.
NELSON JOSÉ DALL`IGMA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
TRANQÜILO JOSÉ DAMETTO
Sec. Municipal da Administração
Ao SETOR CONTÁBIL para informar sobre a legalidade da despesa em relação 
ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de 
Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, referente à 
despesa com PROJETO DE LEI Nº 01, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
RIOGRANDENSE DE EMPREENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E 
EXTENSÃO RURAL - EMATER/RS, JUNTAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO 
SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL - ASCAR, VISANDO A 
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA AGROPECUÁRIA E GERENCIAL AOS 
PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Valor mensal R$: R$ 3.657,80
Além disso, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como despesa irrelevante 
e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal; este Parecer deve ser 
acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as 
premissas e a metodologia de cálculo utilizadas.
TRANQUILO JOSÉ DAMETTO
Secretário da Administração
Data: 05/01/2007
PROJETO DE LEI 01/2007
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para 
a despesa com o Projeto de Lei 01/2007, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASCAR/EMATER, VISANDO A 
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA AGROPECUÁRIA E GERENCIAL AOS 
PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALOR MENSAL: R$ 3.657,80
05.01...SECR.MUN.DESENV.AGRIC.PEC.MEIO AMB. E I.C.
206060009.2.219000...ASSIST.TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL-ASCAR/EIVIATER
3.3.90.39.00.00...Outros Serviços do Terceiros P. Jurídica (146) ....R$ 
47.000,00
3.3.90.39.99.06...Convênio com a Emater... (1032)
Data:05/01/2007
DECLARAÇÃO DO ORDENADO DA DESPESA LRF - Art. 16, II
NELSON JOSÉ DALL`IGMA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas.
Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em 
vista que a presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. DECLARO existir recursos para 
a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações 
orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de 
despesa
Fonte(s) de 
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal -
PROJETO DE LEI Nº 01/2007
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo 
legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis 
em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 05 de Janeiro de 2007.
NELSON JOSÉ DALL`IGMA
Prefeito Municipal
Ordenador de Despesa
ANEXO I À LEI MUNICIPAL Nº 1895/2007
CONVÊNIO Nº 01/2007
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com 
sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 
87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. NELSON 
JOSÉ DALL`IGMA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3793847-2, 
CPF nº 035560698-49, residente e domiciliado na Rua Aldo Mazzotti, 200, Nova 
Bassano, RS, de ora em diante denominado de CONVENENTE, e do outro lado a 
Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão 
Rural - EMATER/RS, juntamente com a Associação Sulina de Crédito e Assistência 
Rural - ASCAR, ambas sociedade civis com personalidade jurídica de direito privado, 
sediadas em Porto Alegre na Rua Botafogo, 1051, inscritas no CNPJ sob nº 
89.161.475/0001-73 e 92.773.142/0001-00, respectivamente, doravante denominadas 
simplesmente EMATER/RS-ASCAR, representadas neste ato por seu titular RICARDO 
ALTAIR SCHWARZ, Presidente da primeira e Superintendente Geral da segunda, 
doravante denominada de CONVENIADA, celebram o presente Convênio, objetivando 
dar sequência aos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural aos produtores 
rurais, a que se refere o Decreto Federal nº 75.373, de 14 de fevereiro de 1975, mediante 
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
Observados os pressupostos e obrigações que por este instrumento assumem as partes, a 
EMATER/RS - ASCAR, deverão realizar um programa em caráter educativo, através 
do qual serão prestados, aos produtores agropecuários, serviços de assistência técnica e 
extensão rural, visando a difusão de conhecimentos científicos de natureza técnica, 
econômica e social, necessários ao aumento da produtividade e qualidade da produção 
agropecuária e à melhoria das condições de vida no meio rural, de acordo com a política 
de ação dos Governos Federal, Estadual e Municipal.
Parágrafo único. Os serviços deverão abranger as culturas e criações, apontadas como 
prioridade, com base nos planos e zoneamentos oficiais e, dentro das programações, 
atingir as áreas de produção, nutrição, saúde, educação, associativismo, comercialização 
e gerenciamento rural.
CLÁUSULA SEGUNDA:
Os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural, de que trata o presente 
Instrumento, obedecerão a um planejamento plurianual e anual, a ser elaborado em 
conjunto pelas partes, com as comunidades locais, consideradas as prioridades 
levantadas e legitimadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Para a instalação e funcionamento dos serviços de Assistência Técnica e Extensão 
Rural, o Município compromete-se a:
a) ceder a área física indispensável para o funcionamento em condições apropriadas, ou, 
se for o caso, locar uma área para este fim, assegurando o pagamento das taxas de água 
e luz correspondentes;
b) fornecer o mobiliário necessário, conforme relação quantitativa e qualitativa 
previamente apresentada;
c) fornecer linha telefônica, para uso da EMATER/RS - ASCAR, individual ou 
compartida com o outro órgão ou entidade;
d) designar, a critério da EMATER/RS - ASCAR, para trabalhar junto a este Convênio, 
um auxiliar administrativo, funcionário público municipal, com ônus e responsabilidade 
trabalhista e previdenciária do Município;
e) assegurar a prestação dos serviços de limpeza e higiene nas dependências cedidas ou 
locadas, para a EMATER/RS - ASCAR;
f) contribuir, financeiramente, a partir de 1º de janeiro de 2007, com a importância 
mensal de R$ 919,45 (novecentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos), por 
técnico e/ou servidor empregado no cumprimento das atividades objeto do presente 
Instrumento, independente de seu salário ou formação técnica;
g) isentar a EMATER/RS - ASCAR dos impostos, taxas, emolumentos e outros ônus 
municipais que possam recair sobre a localização e seus serviços, durante a vigência 
deste Convênio.
§ 1º A contribuição financeira devida, mediante autorização expressa do Município ao 
Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL será depositada automaticamente 
na conta nº (...) Agência Central do Banrisul em favor da EMATER/RS, quando do 
primeiro repasse do mês subsequente ao vencido pelo Estado, das parcelas de retorno do 
Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
§ 2º O Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, fica autorizado, desde 
logo, pelo Município, a adotar procedimento estipulado no Parágrafo Primeiro desta 
cláusula.
§ 3º O valor da contribuição mensal devida pelo Município fica limitada, no presente 
exercício, a 04 (quatro) quotas correspondentes ao número de técnicos e/ou servidores 
atualmente lotados no Escritório Municipal.
§ 4º O número de técnicos e/ou servidores alocados às atividades objeto do presente 
Instrumento poderá, em comum acordo entre as partes, sofrer alterações, caso em que o 
valor da contribuição devida pelo Município á EMATER/RS - ASCAR sofrerá a 
competente alteração, que será estabelecida através do Termo Aditivo ao Convênio, 
consideradas, sempre, as limitações estabelecidas no Quadro de Lotação desta.
§ 5º O valor da contribuição mensal de que trata a alínea "f" desta cláusula, será fixada 
no início de cada exercício civil, através de negociação, tendo como base a variação do 
IGPM/FGV, ocorrida no ano civil anterior.
CLÁUSULA QUARTA:
Para a execução dos serviços de Assistência Técnica e extensão Rural:
I - A EMATER/RS - ASCAR empregará os recursos materiais, financeiros e humanos 
de seu sistema, complementados com a contrapartida do Município, no custeio da 
operacionalização para atendimento dos serviços locais programados;
II - O Município contribuirá com o previsto na Cláusula Terceira, alíneas "a" a "g" 
como sua contrapartida para o custeio e operacionalização do programa local.
CLÁUSULA QUINTA:
O Município poderá, a qualquer momento, efetuar verificação e avaliação em relação ao 
andamento dos trabalhos conveniados, resguardadas as normas e o Plano de Trabalho da 
EMATER/RS - ASCAR
CLÁUSULA SEXTA:
Fica a EMATER/RS - ASCAR investida nas funções de executora do presente 
Convênio, cabendo-lhe para tanto, organizar e operacionalizar os serviços necessários, 
através de seus técnicos, podendo atribuir tarefas a entidades com quem mantiver 
convênios, contratos ou acordos.
§ 1º A EMATER/RS - ASCAR poderá, se necessário, contratar com terceiros serviços 
técnicos e administrativos indispensáveis á execução deste Convênio.
§ 2º Serão de exclusiva responsabilidade da EMATER/RS - ASCAR OS SERVIÇOS 
delegados ou contratados com terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O prazo de vigência do presente Convênio será de 01 (um) exercício financeiro, 
podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que não ocorra 
denuncia, na forma da Cláusula Oitava.
CLÁUSULA OITAVA:
Este Convênio poderá ser denunciado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência:
I - por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições, cabendo a iniciativa 
à parte que se julgar prejudicada;
II - por não mais interessar a uma das partes a continuação dos serviços;
III - por superveniência de norma legal, que impossibilite sua execução.
Parágrafo único. Nos casos de denúncia, ficarão ressalvados todos os compromissos de 
ordem financeira assumidos, vencidos e vincendos, os quais deverão ser pagos até o 
término do prazo da denúncia.
CLÁUSULA NONA:
Os bens móveis que o Município colocar à disposição da EMATER/RS - ASCAR, para 
a execução dos serviços programados, permanecerão de propriedade do primeiro, que os 
receberá ao término do Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Durante a vigência do presente Convênio, o Município obriga-se a consignar na Lei de 
Orçamento, anualmente, os recursos necessários para cobrir as despesas de que trata o 
presente instrumento, como contrapartida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O presente instrumento entra em vigor a partir de sua assinatura, retroagindo seus 
efeitos para 1º de janeiro de 2007, ficando revogados, a partir de sua vigência, todos os 
Convênios e/ou Contratos e respectivos Termos Aditivos anteriores, eventualmente 
celebrados entre as partes, com o mesmo objeto do presente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, fica eleito o Foro da 
Comarca de Nova Prata/RS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente Convênio será regido pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal 
8666/93 e suas alterações.
E, para firmeza e validade do que foi conveniado, lavrou-se o presente instrumento em 
03 (três) vias de igual teor e forma.
Nova Bassano, 15 de janeiro de 2007.
NELSON JOSÉ DALL`IGMA
Prefeito Municipal
RICARDO ALTAIR SCHWARZ
Presidente da EMATER/RS e Superintendente Geral da ASCAR
Nota: Este texto não substitui o original.

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