| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 2007 |
| Date | 2007-01-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE EMPREENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER/RS, JUNTAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL - ASCAR, VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA AGROPECUÁRIA E GERENCIAL AOS PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.895, DE 15 DE JANEIRO DE 2007. (Revogada pela Lei nº 1915/2007) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE EMPREENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER/RS, JUNTAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL - ASCAR, VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA AGROPECUÁRIA E GERENCIAL AOS PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO com a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS, juntamente com a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR, visando a transferência de tecnologia agropecuária aos produtores rurais, conforme minuta de Convênio (anexo I), que faz parte integrante desta Lei Municipal. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 05.01 - SEC. MUN. DE DES. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE, IND. E COMÉRCIO. 20.606.0009.2.219.000 - Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS - ASCAR 3.3.90.39.000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias do mês de janeiro de 2007. NELSON JOSÉ DALL`IGMA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se TRANQÜILO JOSÉ DAMETTO Sec. Municipal da Administração Ao SETOR CONTÁBIL para informar sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, referente à despesa com PROJETO DE LEI Nº 01, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RIOGRANDENSE DE EMPREENDIMENTOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER/RS, JUNTAMENTE COM A ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL - ASCAR, VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA AGROPECUÁRIA E GERENCIAL AOS PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Valor mensal R$: R$ 3.657,80 Além disso, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal; este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizadas. TRANQUILO JOSÉ DAMETTO Secretário da Administração Data: 05/01/2007 PROJETO DE LEI 01/2007 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para a despesa com o Projeto de Lei 01/2007, que "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASCAR/EMATER, VISANDO A TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA AGROPECUÁRIA E GERENCIAL AOS PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALOR MENSAL: R$ 3.657,80 05.01...SECR.MUN.DESENV.AGRIC.PEC.MEIO AMB. E I.C. 206060009.2.219000...ASSIST.TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL-ASCAR/EIVIATER 3.3.90.39.00.00...Outros Serviços do Terceiros P. Jurídica (146) ....R$ 47.000,00 3.3.90.39.99.06...Convênio com a Emater... (1032) Data:05/01/2007 DECLARAÇÃO DO ORDENADO DA DESPESA LRF - Art. 16, II NELSON JOSÉ DALL`IGMA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas. Não há necessidade de apresentação de Impacto Orçamentário e Financeiro, tendo em vista que a presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte(s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - PROJETO DE LEI Nº 01/2007 Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 05 de Janeiro de 2007. NELSON JOSÉ DALL`IGMA Prefeito Municipal Ordenador de Despesa ANEXO I À LEI MUNICIPAL Nº 1895/2007 CONVÊNIO Nº 01/2007 O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. NELSON JOSÉ DALL`IGMA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3793847-2, CPF nº 035560698-49, residente e domiciliado na Rua Aldo Mazzotti, 200, Nova Bassano, RS, de ora em diante denominado de CONVENENTE, e do outro lado a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS, juntamente com a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural - ASCAR, ambas sociedade civis com personalidade jurídica de direito privado, sediadas em Porto Alegre na Rua Botafogo, 1051, inscritas no CNPJ sob nº 89.161.475/0001-73 e 92.773.142/0001-00, respectivamente, doravante denominadas simplesmente EMATER/RS-ASCAR, representadas neste ato por seu titular RICARDO ALTAIR SCHWARZ, Presidente da primeira e Superintendente Geral da segunda, doravante denominada de CONVENIADA, celebram o presente Convênio, objetivando dar sequência aos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural aos produtores rurais, a que se refere o Decreto Federal nº 75.373, de 14 de fevereiro de 1975, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: Observados os pressupostos e obrigações que por este instrumento assumem as partes, a EMATER/RS - ASCAR, deverão realizar um programa em caráter educativo, através do qual serão prestados, aos produtores agropecuários, serviços de assistência técnica e extensão rural, visando a difusão de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica e social, necessários ao aumento da produtividade e qualidade da produção agropecuária e à melhoria das condições de vida no meio rural, de acordo com a política de ação dos Governos Federal, Estadual e Municipal. Parágrafo único. Os serviços deverão abranger as culturas e criações, apontadas como prioridade, com base nos planos e zoneamentos oficiais e, dentro das programações, atingir as áreas de produção, nutrição, saúde, educação, associativismo, comercialização e gerenciamento rural. CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural, de que trata o presente Instrumento, obedecerão a um planejamento plurianual e anual, a ser elaborado em conjunto pelas partes, com as comunidades locais, consideradas as prioridades levantadas e legitimadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. CLÁUSULA TERCEIRA: Para a instalação e funcionamento dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural, o Município compromete-se a: a) ceder a área física indispensável para o funcionamento em condições apropriadas, ou, se for o caso, locar uma área para este fim, assegurando o pagamento das taxas de água e luz correspondentes; b) fornecer o mobiliário necessário, conforme relação quantitativa e qualitativa previamente apresentada; c) fornecer linha telefônica, para uso da EMATER/RS - ASCAR, individual ou compartida com o outro órgão ou entidade; d) designar, a critério da EMATER/RS - ASCAR, para trabalhar junto a este Convênio, um auxiliar administrativo, funcionário público municipal, com ônus e responsabilidade trabalhista e previdenciária do Município; e) assegurar a prestação dos serviços de limpeza e higiene nas dependências cedidas ou locadas, para a EMATER/RS - ASCAR; f) contribuir, financeiramente, a partir de 1º de janeiro de 2007, com a importância mensal de R$ 919,45 (novecentos e dezenove reais e quarenta e cinco centavos), por técnico e/ou servidor empregado no cumprimento das atividades objeto do presente Instrumento, independente de seu salário ou formação técnica; g) isentar a EMATER/RS - ASCAR dos impostos, taxas, emolumentos e outros ônus municipais que possam recair sobre a localização e seus serviços, durante a vigência deste Convênio. § 1º A contribuição financeira devida, mediante autorização expressa do Município ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL será depositada automaticamente na conta nº (...) Agência Central do Banrisul em favor da EMATER/RS, quando do primeiro repasse do mês subsequente ao vencido pelo Estado, das parcelas de retorno do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. § 2º O Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, fica autorizado, desde logo, pelo Município, a adotar procedimento estipulado no Parágrafo Primeiro desta cláusula. § 3º O valor da contribuição mensal devida pelo Município fica limitada, no presente exercício, a 04 (quatro) quotas correspondentes ao número de técnicos e/ou servidores atualmente lotados no Escritório Municipal. § 4º O número de técnicos e/ou servidores alocados às atividades objeto do presente Instrumento poderá, em comum acordo entre as partes, sofrer alterações, caso em que o valor da contribuição devida pelo Município á EMATER/RS - ASCAR sofrerá a competente alteração, que será estabelecida através do Termo Aditivo ao Convênio, consideradas, sempre, as limitações estabelecidas no Quadro de Lotação desta. § 5º O valor da contribuição mensal de que trata a alínea "f" desta cláusula, será fixada no início de cada exercício civil, através de negociação, tendo como base a variação do IGPM/FGV, ocorrida no ano civil anterior. CLÁUSULA QUARTA: Para a execução dos serviços de Assistência Técnica e extensão Rural: I - A EMATER/RS - ASCAR empregará os recursos materiais, financeiros e humanos de seu sistema, complementados com a contrapartida do Município, no custeio da operacionalização para atendimento dos serviços locais programados; II - O Município contribuirá com o previsto na Cláusula Terceira, alíneas "a" a "g" como sua contrapartida para o custeio e operacionalização do programa local. CLÁUSULA QUINTA: O Município poderá, a qualquer momento, efetuar verificação e avaliação em relação ao andamento dos trabalhos conveniados, resguardadas as normas e o Plano de Trabalho da EMATER/RS - ASCAR CLÁUSULA SEXTA: Fica a EMATER/RS - ASCAR investida nas funções de executora do presente Convênio, cabendo-lhe para tanto, organizar e operacionalizar os serviços necessários, através de seus técnicos, podendo atribuir tarefas a entidades com quem mantiver convênios, contratos ou acordos. § 1º A EMATER/RS - ASCAR poderá, se necessário, contratar com terceiros serviços técnicos e administrativos indispensáveis á execução deste Convênio. § 2º Serão de exclusiva responsabilidade da EMATER/RS - ASCAR OS SERVIÇOS delegados ou contratados com terceiros. CLÁUSULA SÉTIMA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 01 (um) exercício financeiro, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que não ocorra denuncia, na forma da Cláusula Oitava. CLÁUSULA OITAVA: Este Convênio poderá ser denunciado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência: I - por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições, cabendo a iniciativa à parte que se julgar prejudicada; II - por não mais interessar a uma das partes a continuação dos serviços; III - por superveniência de norma legal, que impossibilite sua execução. Parágrafo único. Nos casos de denúncia, ficarão ressalvados todos os compromissos de ordem financeira assumidos, vencidos e vincendos, os quais deverão ser pagos até o término do prazo da denúncia. CLÁUSULA NONA: Os bens móveis que o Município colocar à disposição da EMATER/RS - ASCAR, para a execução dos serviços programados, permanecerão de propriedade do primeiro, que os receberá ao término do Convênio. CLÁUSULA DÉCIMA: Durante a vigência do presente Convênio, o Município obriga-se a consignar na Lei de Orçamento, anualmente, os recursos necessários para cobrir as despesas de que trata o presente instrumento, como contrapartida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente instrumento entra em vigor a partir de sua assinatura, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 2007, ficando revogados, a partir de sua vigência, todos os Convênios e/ou Contratos e respectivos Termos Aditivos anteriores, eventualmente celebrados entre as partes, com o mesmo objeto do presente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente Convênio será regido pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal 8666/93 e suas alterações. E, para firmeza e validade do que foi conveniado, lavrou-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 15 de janeiro de 2007. NELSON JOSÉ DALL`IGMA Prefeito Municipal RICARDO ALTAIR SCHWARZ Presidente da EMATER/RS e Superintendente Geral da ASCAR Nota: Este texto não substitui o original.