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norma nº 1897/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1897 / 2007
Date 2007-01-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA/PROJETO PREVENÇÃO CONTRA O USO DE DROGAS - AUTOESTIMA E VALORIZAÇÃO À VIDA; AUTORIZA A REALIZAR DESPESAS NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.897, DE 15 DE JANEIRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 
O PROGRAMA/PROJETO PREVENÇÃO CONTRA O 
USO DE DROGAS - AUTOESTIMA E VALORIZAÇÃO A 
VIDA; AUTORIZA A REALIZAR DESPESAS NA 
EXECUÇÃO DO PROGRAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa/ Projeto Prevenção contra o uso de drogas - Autoestima 
e Valorização à Vida, de acordo com o programa que faz parte integrante da presente 
Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na execução do 
programa identificado no artigo anterior.
Art. 3º A coordenação do programa fica a cargo da Secretaria Municipal da Juventude, 
Relações Públicas e Assessoria de Imprensa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias específicas.
09.01 - SEC. MUN. DA JUVENTUDE, RELAÇÕES PÚBLICAS E ASSESSORIA DE 
IMPRENSA.
12.366.0029.2.263.000 - Desp. Prog. Para a Juventude
3.3.90.36.00-00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
3.3.90.47.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas.
Art. 5º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias 
do mês de janeiro de dois mil e sete.
NELSON JOSÉ DALL`IGMA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
TRANQÜILO JOSÉ DAMETTO
Secretário da Administração
Anexo I à Lei Municipal nº 1897/2007
PROGRAMA/PROJETO
1 - Programa: Prevenção contra o uso de drogas - autoestima - valorização à vida.
2 - Objeto: Realização de palestras (Pessoas Físicas ou Jurídicas) para a execução do 
Programa.
3 - Objetivos:
- Prevenir, conscientizar e mostrar os males e os perigos das drogas;
- Mostrar a importância e os valores da autoestima;
- Conscientizar o público alvo da necessidade e da importância da valorização da vida.
4 - Público alvo: Em especial, os jovens e as palestras também serão oferecidas às 
crianças, aos adolescentes, aos adultos, aos pais, às lideranças das seguintes 
Comunidades e Bairros do Município: São Pedro, Gramadinho, Monte Bérico, Sagrado 
Coração de Jesus, São Valentin, Santa Cruz, São José, São Bernardo, Boa Fé, 
Caravágio, Santo Antônio, Botafogo, Onze Unidos, São Roque, Santo Isidoro, São 
Paulo, São Marcos, Asa Branca, Santa Terezinha, São Paulo Caçador, Santo Antônio 
Caçador, Navegantes, São João, Linha 13, Tredezeta, São Brás, Auxiliadora, São 
Pelegrino, Goretti, Vila Bassanense, Bairro Saúde, Bairro Pioneiro, Bairro Cristo 
Redentor.
5 - Metas a serem atingidas através deste Programa:
- diminuir problemas de ordem familiar, quanto à dependência de drogas;
- melhoria no relacionamento familiar: pais e filhos e entre irmãos;
- prevenir e oportunizar condições para evitar de cair na cilada da distribuição da droga 
(inicialmente gratuita);
- contribuir para reconhecer quem esteja provocando oferta de drogas (primeiramente 
para uso pessoal e, a seguir, distribuir/vender a outrem);
- Diminuição de problemas sociais e de ordem pública com providências para 
encaminhamento e locomoção de viciados à Clínicas Especializadas no tratamento 
específico.
6 - Fiscalização: A fiscalização do Programa/Projeto ficará a cargo da Secretaria da 
Juventude, Relações Públicas e Assessoria de Imprensa.
7 - Despesas a serem realizadas para execução do Programa contratação de palestrantes.
Ao SETOR CONTÁBIL para informar sobre a legalidade da despesa em relação 
ao plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de 
Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, referente à 
despesa com PROJETO DE LEI Nº 03, que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
criar o Programa/Projeto Prevenção contra o uso de drogas
- Autoestima e Valorização à Vida; autoriza a realizar despesas na execução do 
programa e dá outras providências.
Valor estimado R$: 3.795,00
Além disso, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como despesa irrelevante 
e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser 
acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as 
premissas e a metodologia de cálculo utilizadas.
TRANQÜILO JOSÉ DAMETTO
Secretário da Administração
Data: 08/01/2007
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 16 , inciso I e
§ 4º, inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de despesa 
cfe Projeto de Lei nº 96/2006 em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso I § 4º, 
inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000.
1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação 
Criada, Expandida ou 
Aperfeiçoada
REFERENTE CREDITO ESPECIAL Nº 07/2007
Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3º ano
3.1 - Pessoal e Encargos
3.2 - Juros e Encargos 
da Dívida
3.3 - Outras Despesas 
Correntes 3.795,00 0,00 0,00
4.4 - Investimentos 0,00
4.5 - Inversões 
Financeiras
4.6 - Amortização da 
Dívida
totais 3.795,00 0,00 0,00
Mecanismo de 
Compensação
Aproveitamento da margem de criação das despesas de caráter não 
continuado, conforme Demonstrativo VIII, do Anexo de Metas Fiscais 
- LDO (Lei Municipal nº 1865/2006) e saldo orçamentário já previsto 
na lei orçamentária.
Obs: A metodologia de cálculo utilizou, como parâmetros, superávit do exercício 
anterior.
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 1729/2005, 
conforme os seguintes programas governamentais:
Programa: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Ação: APOIO A JOVENS
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, conforme 
consta no anexo de metas e prioridades:
1 - Órgãos: Sec. Mun. de Obras e Viação
Programa: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Ação: APOIO A JOVENS
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do 
exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente:
Dotações Orçamentárias Elementos de 
despesa
Fontes de 
recursos
Saldo 
Atual
Segue em anexo Parecer Contábil com a descrição 
de todas as dotações - PROJETO DE LEI Nº 
03/2007
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art. 17, § 2º da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no corrente 
exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas na Lei 
Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal 
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a 
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 3,095.800,00
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 3.095.800,00
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 3.795,00
Impacto dos mecanismos de compensação 3.795,00
Resultado primário com o impacto das ações 3.092.005,00
Resultado nominal com o impacto das ações 3.092.005,00
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, II
NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da 
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para a criação de despesa decorrente 
de crédito especial, DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas 
despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de 
despesa
Fonte(s) de 
recurso(s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal -
PROJETO DE LEI Nº 03/2007
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo 
legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis 
em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 08 de janeiro de 2007.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.

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