| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1897 / 2007 |
| Date | 2007-01-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA/PROJETO PREVENÇÃO CONTRA O USO DE DROGAS - AUTOESTIMA E VALORIZAÇÃO À VIDA; AUTORIZA A REALIZAR DESPESAS NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.897, DE 15 DE JANEIRO DE 2007. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA/PROJETO PREVENÇÃO CONTRA O USO DE DROGAS - AUTOESTIMA E VALORIZAÇÃO A VIDA; AUTORIZA A REALIZAR DESPESAS NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa/ Projeto Prevenção contra o uso de drogas - Autoestima e Valorização à Vida, de acordo com o programa que faz parte integrante da presente Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na execução do programa identificado no artigo anterior. Art. 3º A coordenação do programa fica a cargo da Secretaria Municipal da Juventude, Relações Públicas e Assessoria de Imprensa. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. 09.01 - SEC. MUN. DA JUVENTUDE, RELAÇÕES PÚBLICAS E ASSESSORIA DE IMPRENSA. 12.366.0029.2.263.000 - Desp. Prog. Para a Juventude 3.3.90.36.00-00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.3.90.47.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas. Art. 5º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias do mês de janeiro de dois mil e sete. NELSON JOSÉ DALL`IGMA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se TRANQÜILO JOSÉ DAMETTO Secretário da Administração Anexo I à Lei Municipal nº 1897/2007 PROGRAMA/PROJETO 1 - Programa: Prevenção contra o uso de drogas - autoestima - valorização à vida. 2 - Objeto: Realização de palestras (Pessoas Físicas ou Jurídicas) para a execução do Programa. 3 - Objetivos: - Prevenir, conscientizar e mostrar os males e os perigos das drogas; - Mostrar a importância e os valores da autoestima; - Conscientizar o público alvo da necessidade e da importância da valorização da vida. 4 - Público alvo: Em especial, os jovens e as palestras também serão oferecidas às crianças, aos adolescentes, aos adultos, aos pais, às lideranças das seguintes Comunidades e Bairros do Município: São Pedro, Gramadinho, Monte Bérico, Sagrado Coração de Jesus, São Valentin, Santa Cruz, São José, São Bernardo, Boa Fé, Caravágio, Santo Antônio, Botafogo, Onze Unidos, São Roque, Santo Isidoro, São Paulo, São Marcos, Asa Branca, Santa Terezinha, São Paulo Caçador, Santo Antônio Caçador, Navegantes, São João, Linha 13, Tredezeta, São Brás, Auxiliadora, São Pelegrino, Goretti, Vila Bassanense, Bairro Saúde, Bairro Pioneiro, Bairro Cristo Redentor. 5 - Metas a serem atingidas através deste Programa: - diminuir problemas de ordem familiar, quanto à dependência de drogas; - melhoria no relacionamento familiar: pais e filhos e entre irmãos; - prevenir e oportunizar condições para evitar de cair na cilada da distribuição da droga (inicialmente gratuita); - contribuir para reconhecer quem esteja provocando oferta de drogas (primeiramente para uso pessoal e, a seguir, distribuir/vender a outrem); - Diminuição de problemas sociais e de ordem pública com providências para encaminhamento e locomoção de viciados à Clínicas Especializadas no tratamento específico. 6 - Fiscalização: A fiscalização do Programa/Projeto ficará a cargo da Secretaria da Juventude, Relações Públicas e Assessoria de Imprensa. 7 - Despesas a serem realizadas para execução do Programa contratação de palestrantes. Ao SETOR CONTÁBIL para informar sobre a legalidade da despesa em relação ao plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, referente à despesa com PROJETO DE LEI Nº 03, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa/Projeto Prevenção contra o uso de drogas - Autoestima e Valorização à Vida; autoriza a realizar despesas na execução do programa e dá outras providências. Valor estimado R$: 3.795,00 Além disso, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizadas. TRANQÜILO JOSÉ DAMETTO Secretário da Administração Data: 08/01/2007 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art. 16 , inciso I e § 4º, inciso I da LC 101/2000 Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de despesa cfe Projeto de Lei nº 96/2006 em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso I § 4º, inciso 1, da Lei Complementar nº 101-2000. 1 - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Descrição da Ação Criada, Expandida ou Aperfeiçoada REFERENTE CREDITO ESPECIAL Nº 07/2007 Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3º ano 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 - Juros e Encargos da Dívida 3.3 - Outras Despesas Correntes 3.795,00 0,00 0,00 4.4 - Investimentos 0,00 4.5 - Inversões Financeiras 4.6 - Amortização da Dívida totais 3.795,00 0,00 0,00 Mecanismo de Compensação Aproveitamento da margem de criação das despesas de caráter não continuado, conforme Demonstrativo VIII, do Anexo de Metas Fiscais - LDO (Lei Municipal nº 1865/2006) e saldo orçamentário já previsto na lei orçamentária. Obs: A metodologia de cálculo utilizou, como parâmetros, superávit do exercício anterior. II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 1729/2005, conforme os seguintes programas governamentais: Programa: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Ação: APOIO A JOVENS III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, conforme consta no anexo de metas e prioridades: 1 - Órgãos: Sec. Mun. de Obras e Viação Programa: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Ação: APOIO A JOVENS IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente: Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de recursos Saldo Atual Segue em anexo Parecer Contábil com a descrição de todas as dotações - PROJETO DE LEI Nº 03/2007 V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art. 17, § 2º da LRF) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 3,095.800,00 Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 3.095.800,00 Impacto da ação sobre as despesas fiscais 3.795,00 Impacto dos mecanismos de compensação 3.795,00 Resultado primário com o impacto das ações 3.092.005,00 Resultado nominal com o impacto das ações 3.092.005,00 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, II NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para a criação de despesa decorrente de crédito especial, DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte(s) de recurso(s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - PROJETO DE LEI Nº 03/2007 Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 08 de janeiro de 2007. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Nota: Este texto não substitui o original.