br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 1898/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1898 / 2007
Date 2007-01-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006/2009 E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1835

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

l
|
PAS ER RS
e
ox
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO . /5k A TT
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL '
LEI MUNICIPAL Nº 1.898, DE 15 DE JANEIRO DE'2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar Programa
do Plano Plurianual do quadriênio 2006/2009 e da Lei de
Diretrizes * Orçamentárias de 2007 e dá outras
providências.
NELSON JOSÉ DALL'"IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vercadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual
do quadriênio de 2006/2009 ( Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), inserindo ação, nos
seguintes termos:
I PROGRAMA: ASSISTMÉDICA, ODONTOLÓGICA, FARMACÊUTICA E SANITÁRIA À
POPULAÇÃO( 024):
Ação : Outras ações e serviços na área da saúde
Produto: Manutenção
Unidade de medida:-
Quantidade: -
Custo estimado: R$ 20.000,00 para 2007; R$22.000,00 para 2008 e R$ 25.000,00 para 2009.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa Municipal nº 024 na Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2007 (Lei Municipal nº 1.865, de 27 de outubro de 2006), no órgão da
Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, inserindo ação, nos seguintes termos:
I Órgão: Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social:
Programa: Assist.médica, odontológica, farmacêutica e sanitária à população (024)
Ação: Outras ações e serviços na área da saúde
Produto: Manutenção
Unidade de medida:manutenção
Meta 2007:manutenção.
Art. 3º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes ao Programa nº 024 do Plano Plurianual de
2006/2009 ( Folha 2/2) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007 (Folha 2/3-órgão da Secretaria da
Saúde e Assist.Social), com as modificações introduzidas pelos artigos anteriores, as quais passam a
vigorar, respectivamente, com a redação dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Trangúilo José Dalmetto
Secretário Municipal da Administração

open original →