| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 2007 |
| Date | 2007-01-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006/2009 E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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l | PAS ER RS e ox PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO . /5k A TT ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ' LEI MUNICIPAL Nº 1.898, DE 15 DE JANEIRO DE'2007 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar Programa do Plano Plurianual do quadriênio 2006/2009 e da Lei de Diretrizes * Orçamentárias de 2007 e dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL'"IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vercadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2006/2009 ( Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), inserindo ação, nos seguintes termos: I PROGRAMA: ASSISTMÉDICA, ODONTOLÓGICA, FARMACÊUTICA E SANITÁRIA À POPULAÇÃO( 024): Ação : Outras ações e serviços na área da saúde Produto: Manutenção Unidade de medida:- Quantidade: - Custo estimado: R$ 20.000,00 para 2007; R$22.000,00 para 2008 e R$ 25.000,00 para 2009. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa Municipal nº 024 na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007 (Lei Municipal nº 1.865, de 27 de outubro de 2006), no órgão da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, inserindo ação, nos seguintes termos: I Órgão: Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social: Programa: Assist.médica, odontológica, farmacêutica e sanitária à população (024) Ação: Outras ações e serviços na área da saúde Produto: Manutenção Unidade de medida:manutenção Meta 2007:manutenção. Art. 3º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes ao Programa nº 024 do Plano Plurianual de 2006/2009 ( Folha 2/2) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007 (Folha 2/3-órgão da Secretaria da Saúde e Assist.Social), com as modificações introduzidas pelos artigos anteriores, as quais passam a vigorar, respectivamente, com a redação dos Anexos I e II desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Trangúilo José Dalmetto Secretário Municipal da Administração