| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 2007 |
| Date | 2007-01-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, E A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE; DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.900, DE 15 DE JANEIRO DE 2007. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, E A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE; DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar CONVÊNIO, conforme Minuta Anexa, celebrado com a ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento de 2007, com a seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor: I - órgão; 08 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSIST.SOCIAL Unidade: 02 - ASPS Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 024 - Assist. médica, odont, farm. e san. à população Projeto: 1600 - Convênio com a ACONSEL Elemento de despesa: 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais ... R$ 100.000,00 Fonte de Recurso: 40 - ASPS. Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado no caput deste artigo, o superávit financeiro, verificado no exercício anterior, de recursos livres, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Art. 3º Fazem parte integrante desta Lei Municipal a Minuta de Convênio, Anexo I e o Plano de Aplicação de Recursos Anexo II. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária aberta pelo art. 2º Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias do mês de janeiro de 2007. NELSON JOSÉ DALL`IGMA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se TRANQÜILO JOSÉ DAMETTO Secretário da Administração Ao SETOR CONTÁBIL para informar sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, referente à despesa com o Projeto de Lei nº 06, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação Hospital Nossa Senhora de Lourdes - ACONSEL, e a abrir crédito especial no orçamento vigente. Valor do repasse: R$ 100.000,00 pagos em duas vezes. Além disso, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizadas. TRANQÜILO JOSÉ DAMETTO Secretário da Administração Data: 08/01/2007 Adequação Orçamentária e financeira Art. 16 , inciso I e § 4º, inciso I, da LC 101/2000 Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de Fazer Convênio para repasses financeiros no custeio de reformas no Prédio Municipal, Hospital de Nova Bassano, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 101-2000. I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Descrição da Ação Criada, Expandida ou Aperfeiçoada DESPESA COM REPASSES P/ REFORMAS NO HOSPITAL P/ A ACONSEL Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3º ano 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 - Juros e Encargos da Dívida 3.3 - Outras Despesas Correntes 100.000,00 0,00 0,00 4.4 - Investimentos 4.5 - Inversões Financeiras 4.6 - Amortização da Dívida TOTAIS 100.000,00 0,00 0,00 Mecanismo de Compensação Contrato de Repasse, conforme Demonstrativo VIII, do Anexo de Metas Fiscais - LDO (Projeto de Lei nº 06/2007) e saldo orçamentário já previsto no Lei Orçamentária. Obs: Contrato para repasses financeiros no custeio de reformas do prédio municipal, Hospital Nossa Senhora de Lourdes administrado pela Associação Comunitária Nossa Senhora de Lourdes - ACONSEL. II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL (X) A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 1712/2005 conforme o seguinte programa governamental: Programa: Apoio de Apoio Administrativo Ação: Assist. Médica, Odont. Farm. Sanit. a População III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (X) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, conforme consta no anexo de metas e prioridades: Programa: Apoio de Apoio Administrativo Ação: Assist. Médica, Odont. Farm. Sanit. a Pop IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO (X) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vigor, na(s) seguinte(s) dotação(ões), havendo saldo suficiente: Dotação(ões) Orçamentária(s) Elemento(s) de despesa Fonte(s) de recurso(s) Saldo Atual 08.02-10.302.024.1600 3.3.50.43.01.00.00 ASPS 100.000,00 Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a execução da(s) ação(ões) previstas não irão afetar as metas fiscais previstas. Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 3.250.000,00 Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 3.250.000,00 Impacto da(s) ação(ões) sobre as despesas fiscais 100.000,00 Impacto do (s) mecanismo (s) de compensação - Aumento das receitas fiscais - Redução das despesas fiscais 100.000,00 Resultado primário com o impacto das ações 3.150.000,00 Resultado nominal com o impacto das ações 3.150.000,00 declaração do ordenador da despesa LRF Art. 16, inciso II NELSON JOSE DALL`IGNA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para o Projeto de Lei nº 06/2007, que autoriza o Poder Executivo celebrar Contrato com a Associação Comunitária Hospital Nossa Senhora de Lourdes - ACONSEL. DECLARO existir recursos para a execução da(s) ação(ões), cuja(s) despesa(s) correrá(ão) por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Dotação(ões) Orçamentária(s) Elemento(s) de despesa Fonte(s) de recurso(s) 08.02-10.302.024.1600 3.3.50.43.01.00 ASPS Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do Senado Federal. Município de Nova Bassano, 08 de janeiro de 2007. ORDENADOR DE DESPESA CONVÊNIO Nº 02/2007 Anexo I à Lei Municipal nº 1900/07 CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL - VISANDO O REPASSE DE RECURSOS DESTINADOS À CONTINUIDADE DAS OBRAS DE REFORMAS DO PRÉDIO DO HOSPITAL. CONSIDERANDO Termo de Acordo e Parceria, firmado entre o Município de Nova Bassano e a Associação Comunitária Nossa Senhora de Lourdes - ACONSEL - nos termos do anexo II Lei Municipal nº 1712/2005. cuja Cláusula Terceira letra "b", pela qual a ACONSEL restou comprometida a realizar a reforma do Hospital, para se adaptar melhor às exigências da Secretaria da Saúde e de todas as Repartições Públicas que exigem condições legais de funcionamento hospitalar; CONSIDERANDO que a ACONSEL já angariou, da comunidade, a importância aproximada de R$ 550.000 (quinhentos e cinquenta mil reais), entre doações e empréstimos, sendo que a qual já foi aplicada; R$ 250.000 (duzentos e cinquenta mil reais) na aquisição do recheio e a quantia restante nas reformas do prédio do Hospital, que é de propriedade do Município, ampliando o patrimônio; CONSIDERANDO que, esgotada a contribuição da comunidade, resta ainda concluir as obras de reforma do prédio, onde funcionará o Hospital, através da ACONSEL; CONSIDERANDO que a ACONSEL atenderá mediante convênios, com sistema básico de saúde do Município, sendo, portanto, de interesse público a conclusão do prédio que é do Município, e que já teve seu patrimônio ampliado pelas contribuições espontâneas da comunidade (aproximadamente em torno de 550.000.00) e que enseja melhor atendimento á saúde da população, além de permitida a extinção de gastos públicos, que atualmente estão sendo realizados com outros Hospitais da região; CONSIDERANDO o extremo interesse público de atendimento á saúde da população do Município, nos limites desse, a partir do funcionamento da ACONSEL. mediante a compra de serviços; Celebram o presente Convênio, mediante os seguintes termos; o Município de Nova Bassano, RS, entidade de direito público interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87502894/0001-04, aqui e adiante simplesmente denominada MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. NELSON JOSÉ DALL`IGNA. brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob o nº 3793847-2 e CPF nº 035.560.698-49, residente e domiciliado em Nova Bassano, RS, de ora em diante denominado CONVENENTE, A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL - Sociedade Civil com personalidade jurídica de direito privado, de caráter beneficente e filantrópica, assistencial e de saúde, sem finalidades lucrativas, CNPJ nº 07.375.113/0001-10, com sede à Rua PINHEIRO Machado nº 982, em Nova Bassano, RS, representada nos termos do Estatuto pelo seu Presidente, o Sr. OSMAR FERREIRA, brasileiro, casado, comerciante, de ora em diante denominado CONVENIADO, celebram o presente CONVÊNIO, sob as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O CONVENENTE repassa recurso financeiro, no montante de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) à CONVENIADA, destinado à aplicação nas reformas do prédio de propriedade do Município, objeto do Termo de Acordo e Parceria, firmado entre ambos, nos termos do Anexo II da Lei Municipal nº 1.712/2005, cujos recursos são repassados em duas parcelas: a 1ª em até 10 (dez) dias após a provação legislativa, e a segunda, em até 30 (trinta) dias após a prestação de contas da primeira parcela. § 1º Pelos termos da letra "b" da cláusula terceira do mencionado acordo e parceria, restou a ACONSEL, ora CONVENIADA, comprometida, entre outras obrigações, a realizar a reforma do Hospital, para se adaptar melhor às exigências da Secretaria da Saúde. § 2º Para realizar as reformas, a ACONSEL - CONVENIADA - buscou recursos na comunidade, através de doações e empréstimos, em torno de 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), montante este já aplicado na aquisição do recheio no valor de R$ 250.000(duzentos e cinquenta mil reais) e o restante nas obras de reforma do prédio do futuro Hospital, que é de propriedade do Município, e pelo acordo e parceria, cedido à mesma. § 3º O presente repasse é para dar continuidade à reforma do prédio. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos financeiros repassados pela CONVENENTE serão aplicados pela CONVENIADA exclusivamente nas obras de reforma do prédio do Hospital. § 1º A CONVENIADA poderá aplicar os recursos repassados, no pagamento de despesas oriundas da reforma do prédio do Hospital, vincendos e/ou vencidos e inclusive com despesas acessórias. § 2º O plano de aplicação dos recursos repassados é os tocantes no anexo I da presente Lei. CLAUSULA terceira - DO CONTROLE DOS RECURSOS REPASSADOS A CONVENIADA manterá os recursos recebidos da CONVENENTE, em conta bancária especial, com rendimentos, no mínimo de poupança, denominada, ContaConvênio Reforma - Hospital - Prefeitura Municipal de Nova Bassano. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS A CONVENIADA prestará conta dos recursos recebidos, no prazo de até 30 dias após o recebimento da primeira parcela, mediante apresentação de processo formal, juntando comprovantes, e se habilitará para o recebimento da 2º parcela, tendo o mesmo prazo para a prestação de contas da 1º § 1º Toda a despesa realizada com os recursos recebidos, oriundos do presente Convênio, deverá ser aplicada de acordo com a Lei nº 8666/93. CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Convênio vigorará pelo prazo de 60 dias, contados da data seguinte de sua assinatura, podendo prorrogar-se por igual período, no interesse mútuo das partes. CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 08.02 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.302.024.1.160 - Convênio com a ACONSEL 3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 1 - A CONVENENTE fiscalizará as obras de reforma do prédio, de sua propriedade, onde funcionará o Hospital, através da administração da CONVENIADA-ACONSEL. 2 - A CONVENIADA deverá buscar a melhor aplicação da importância recebida. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO COMPETENTE Para dirimir controvérsias ou litígios do presente Convênio, será competente o Foro da Comarca de Nova Prata/RS. E, por estarem justas e acertadas, as partes assinam este Convênio em três vias de igual teor e forma na presença de três testemunhas. Nova Bassano, 19 de janeiro de 2007. CONVENIADA CONVENENTE TESTEMUNHAS ANEXO II PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 1 - identificação do objeto a ser EXECUTADO: O convênio de repasse de verba, autorizado pela Lei Municipal nº 1900/07 entre a associação comunitária hospital NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL (CONVENIADA) e o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS (CONVENENTE), devidamente qualificados no convênio mencionado, objetivando a complementação de recursos necessários à conclusão de parte da reforma do prédio, de propriedade do Município, no qual, por força do Contrato de Parceria firmado pela Lei Municipal nº 1712 de 24 de maio de 2005, está cedido à ACONSEL, para a finalidade específica de funcionamento do hospital, a fim de dar prosseguimento à reforma do 2º piso do prédio: bloco cirúrgico; sala de parto, sala de cesárea, quartos para internação, banheiros e corredores, em vista de que os recursos alcançados pela comunidade serem insuficientes. O programa compreende: a) O apoio financeiro para o pagamento de materiais de construção, elétrico, hidráulico, pintura, e qualquer outra espécie de despesa, cujo material seja aplicado na reforma do prédio do Hospital, de propriedade do Município, cedido á ACONSEL, através de Contrato de Parceria, firmado, autorizado pela Lei Municipal nº 1712 de 24 de maio de 2005. b) Os recursos financeiros poderão ser aplicados para pagamento de débitos existentes anteriormente à data do presente plano e convênio, ou para pagamento de despesas futuras. II - METAS A SEREM ATINGIDAS: a) Execução das reformas do prédio do Hospital, de propriedade do Município, cedido á ACONSEL, por Termo de Parceria, até o limite permitido pelos recursos financeiros recebidos do Município, que, agregados aqueles doados pela comunidade, a qual vem fazendo as reformas em MUTIRÃO, doando material e mão de obra, permitindo dar continuidade às reformas do prédio. III - FASES DA EXECUÇÃO: - No decorrer de 60 (sessenta) dias, conforme cronograma financeiro anexo. IV - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS: O Poder Executivo Municipal repassará à ACONSEL recursos advindos da sua receita própria, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em duas parcelas, sendo a primeira em até 10 (dez) dias após a aprovação legislativa, e a segunda, em até 30 (trinta) dias após a prestação de contas da primeira parcela. Os recursos serão aplicados exclusivamente para: pagamento de materiais de construção, aplicados na reforma do prédio do Hospital, de propriedade do Município, cedido à ACONSEL, por Termo de Parceria, cujos valores serão especificados na prestação de contas, com cópias das respectivas notas fiscais. CONTRAPARTIDA: Em contrapartida, a ACONSEL incorporará o valor das reformas, realizadas em mutirão no patrimônio do hospital, ao Município. V - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: O Município CONVENENTE repassará à ACONSEL - CONVENIADA, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em duas parcelas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada uma, sendo a CONTRAPARTIDA: Em contrapartida, a ACONSEL incorporará o valor das reformas, realizadas em mutirão no patrimônio do hospital, ao Município. V - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: O Município CONVENENTE repassará à ACONSEL - CONVENIADA, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em duas parcelas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada uma, sendo a primeira em até 10 (dez) dias após a aprovação legislativa, e a segunda, em até (30) trinta dias após a prestação de contas da primeira. VI - PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO PLANO, BEM COMO DA CONCLUSÃO DAS ETAPAS OU FASES PROGRAMADAS O Termo inicial se dará em até 15 (dias) contados do dia seguinte ao recebimento da primeira parcela e o final em 60 (sessenta) dias contados desta data. VII - CRONOGRAMA FINANCEIRO 1ª etapa 30 (trinta) dias Recebimento da parcela (+) R$ 50.000,00 Pagamento das despesas (-) R$ 50.000,00 2ª Etapa 30 (trinta) dias Recebimento da 2ª parcela (+) R$ 50.000.00 Pagamento despesas (-) R$ 50.000.00 TOTAL R$ 100.000,00 VIII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A CONVENIADA prestará contas dos recursos financeiros recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da parcela, e de até 30 (trinta) dias contados do recebimento da 2ª parcela. A prestação de contas será dirigida ao Poder Executivo, acompanhada das respectivas notas fiscais. Toda despesa deverá vir acompanhada da justificativa da escolha do preço e fornecedor. Nova Bassano, aos 15 dias de dezembro de 2007. LÍDIO BASSANI Diretor Administrativo Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1900/2007 - Nova Bassano-RS Nota: Este texto não substitui o original.