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norma nº 1900/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1900 / 2007
Date 2007-01-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL, E A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE; DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.900, DE 15 DE JANEIRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES -
ACONSEL, E A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE; DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar CONVÊNIO, conforme 
Minuta Anexa, celebrado com a ASSOCIAÇÃO HOSPITAL NOSSA SENHORA DE 
LOURDES - ACONSEL.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no 
Orçamento de 2007, com a seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor:
I - órgão; 08 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSIST.SOCIAL
Unidade: 02 - ASPS
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 024 - Assist. médica, odont, farm. e san. à população
Projeto: 1600 - Convênio com a ACONSEL
Elemento de despesa: 3.3.50.43.00.00.00
Subvenções Sociais ... R$ 100.000,00
Fonte de Recurso: 40 - ASPS.
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado 
no caput deste artigo, o superávit financeiro, verificado no exercício anterior, de 
recursos livres, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º Fazem parte integrante desta Lei Municipal a Minuta de Convênio, Anexo I e o 
Plano de Aplicação de Recursos Anexo II.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação 
orçamentária aberta pelo art. 2º
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias 
do mês de janeiro de 2007.
NELSON JOSÉ DALL`IGMA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
TRANQÜILO JOSÉ DAMETTO
Secretário da Administração
Ao SETOR CONTÁBIL para informar sobre a legalidade da despesa em relação 
ao Plano plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de 
Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, referente à 
despesa com o Projeto de Lei nº 06, que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênio com a Associação Hospital Nossa Senhora de Lourdes - ACONSEL, 
e a abrir crédito especial no orçamento vigente.
Valor do repasse: R$ 100.000,00 pagos em duas vezes.
Além disso, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como despesa irrelevante 
e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser 
acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as 
premissas e a metodologia de cálculo utilizadas.
TRANQÜILO JOSÉ DAMETTO
Secretário da Administração
Data: 08/01/2007
Adequação Orçamentária e financeira
Art. 16 , inciso I e
§ 4º, inciso I, da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de Fazer Convênio 
para repasses financeiros no custeio de reformas no Prédio Municipal, Hospital de Nova 
Bassano, em cumprimento ao disposto no Art. 16, inciso I § 4º, inciso I, da Lei 
Complementar nº 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação 
Criada, Expandida ou 
Aperfeiçoada
DESPESA COM REPASSES P/ REFORMAS NO HOSPITAL 
P/ A ACONSEL
Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3º ano
3.1 - Pessoal e Encargos
3.2 - Juros e Encargos da 
Dívida
3.3 - Outras Despesas 
Correntes 100.000,00 0,00 0,00
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões Financeiras
4.6 - Amortização da 
Dívida
TOTAIS 100.000,00 0,00 0,00
Mecanismo de 
Compensação
Contrato de Repasse, conforme Demonstrativo VIII, do Anexo de 
Metas Fiscais - LDO (Projeto de Lei nº 06/2007) e saldo 
orçamentário já previsto no Lei Orçamentária.
Obs: Contrato para repasses financeiros no custeio de reformas do prédio municipal, 
Hospital Nossa Senhora de Lourdes administrado pela Associação Comunitária Nossa 
Senhora de Lourdes - ACONSEL.
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
(X) A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 1712/2005 
conforme o seguinte programa governamental:
Programa: Apoio de Apoio Administrativo
Ação: Assist. Médica, Odont. Farm. Sanit. a População
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, 
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
Programa: Apoio de Apoio Administrativo
Ação: Assist. Médica, Odont. Farm. Sanit. a Pop
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
(X) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do 
exercício financeiro em vigor, na(s) seguinte(s) dotação(ões), havendo saldo suficiente:
Dotação(ões) 
Orçamentária(s)
Elemento(s) de 
despesa
Fonte(s) de 
recurso(s)
Saldo 
Atual
08.02-10.302.024.1600 3.3.50.43.01.00.00 ASPS 100.000,00
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no corrente 
exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas previstas na Lei 
Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal 
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto a 
execução da(s) ação(ões) previstas não irão afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 3.250.000,00
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 3.250.000,00
Impacto da(s) ação(ões) sobre as despesas fiscais 100.000,00
Impacto do (s) mecanismo (s) de compensação - Aumento das receitas fiscais -
Redução das despesas fiscais 100.000,00
Resultado primário com o impacto das ações 3.150.000,00
Resultado nominal com o impacto das ações 3.150.000,00
declaração do ordenador da despesa
LRF Art. 16, inciso II
NELSON JOSE DALL`IGNA Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da 
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para o Projeto de Lei nº 06/2007, que 
autoriza o Poder Executivo celebrar Contrato com a Associação Comunitária Hospital 
Nossa Senhora de Lourdes - ACONSEL. DECLARO existir recursos para a execução 
da(s) ação(ões), cuja(s) despesa(s) correrá(ão) por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s):
Dotação(ões) Orçamentária(s) Elemento(s) de despesa Fonte(s) de recurso(s)
08.02-10.302.024.1600 3.3.50.43.01.00 ASPS
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum 
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e
Resoluções do Senado Federal.
Município de Nova Bassano, 08 de janeiro de 2007.
ORDENADOR DE DESPESA
CONVÊNIO Nº 02/2007
Anexo I à Lei Municipal nº 1900/07
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, E A 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES -
ACONSEL - VISANDO O REPASSE DE RECURSOS DESTINADOS À 
CONTINUIDADE DAS OBRAS DE REFORMAS DO PRÉDIO DO HOSPITAL.
CONSIDERANDO Termo de Acordo e Parceria, firmado entre o Município de Nova 
Bassano e a Associação Comunitária Nossa Senhora de Lourdes - ACONSEL - nos 
termos do anexo II Lei Municipal nº 1712/2005. cuja Cláusula Terceira letra "b", pela 
qual a ACONSEL restou comprometida a realizar a reforma do Hospital, para se adaptar 
melhor às exigências da Secretaria da Saúde e de todas as Repartições Públicas que 
exigem condições legais de funcionamento hospitalar;
CONSIDERANDO que a ACONSEL já angariou, da comunidade, a importância 
aproximada de R$ 550.000 (quinhentos e cinquenta mil reais), entre doações e 
empréstimos, sendo que a qual já foi aplicada; R$ 250.000 (duzentos e cinquenta mil 
reais) na aquisição do recheio e a quantia restante nas reformas do prédio do Hospital, 
que é de propriedade do Município, ampliando o patrimônio;
CONSIDERANDO que, esgotada a contribuição da comunidade, resta ainda concluir as 
obras de reforma do prédio, onde funcionará o Hospital, através da ACONSEL;
CONSIDERANDO que a ACONSEL atenderá mediante convênios, com sistema básico 
de saúde do Município, sendo, portanto, de interesse público a conclusão do prédio que 
é do Município, e que já teve seu patrimônio ampliado pelas contribuições espontâneas 
da comunidade (aproximadamente em torno de 550.000.00) e que enseja melhor 
atendimento á saúde da população, além de permitida a extinção de gastos públicos, que 
atualmente estão sendo realizados com outros Hospitais da região;
CONSIDERANDO o extremo interesse público de atendimento á saúde da população 
do Município, nos limites desse, a partir do funcionamento da ACONSEL. mediante a 
compra de serviços;
Celebram o presente Convênio, mediante os seguintes termos; o Município de Nova 
Bassano, RS, entidade de direito público interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na 
cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87502894/0001-04, aqui e 
adiante simplesmente denominada MUNICÍPIO, neste ato representado pelo seu 
Prefeito Municipal, o Sr. NELSON JOSÉ DALL`IGNA. brasileiro, casado, portador da 
Cédula de Identidade sob o nº 3793847-2 e CPF nº 035.560.698-49, residente e 
domiciliado em Nova Bassano, RS, de ora em diante denominado CONVENENTE, A 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL - Sociedade Civil com personalidade 
jurídica de direito privado, de caráter beneficente e filantrópica, assistencial e de saúde, 
sem finalidades lucrativas, CNPJ nº 07.375.113/0001-10, com sede à Rua PINHEIRO 
Machado nº 982, em Nova Bassano, RS, representada nos termos do Estatuto pelo seu 
Presidente, o Sr. OSMAR FERREIRA, brasileiro, casado, comerciante, de ora em 
diante denominado CONVENIADO, celebram o presente CONVÊNIO, sob as cláusulas 
e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O CONVENENTE repassa recurso financeiro, no montante de R$ 100.000,00 (Cem mil 
reais) à CONVENIADA, destinado à aplicação nas reformas do prédio de propriedade 
do Município, objeto do Termo de Acordo e Parceria, firmado entre ambos, nos termos 
do Anexo II da Lei Municipal nº 1.712/2005, cujos recursos são repassados em duas 
parcelas: a 1ª em até 10 (dez) dias após a provação legislativa, e a segunda, em até 30 
(trinta) dias após a prestação de contas da primeira parcela.
§ 1º Pelos termos da letra "b" da cláusula terceira do mencionado acordo e parceria, 
restou a ACONSEL, ora CONVENIADA, comprometida, entre outras obrigações, a 
realizar a reforma do Hospital, para se adaptar melhor às exigências da Secretaria da 
Saúde.
§ 2º Para realizar as reformas, a ACONSEL - CONVENIADA - buscou recursos na 
comunidade, através de doações e empréstimos, em torno de 550.000,00 (quinhentos e 
cinquenta mil reais), montante este já aplicado na aquisição do recheio no valor de R$ 
250.000(duzentos e cinquenta mil reais) e o restante nas obras de reforma do prédio do 
futuro Hospital, que é de propriedade do Município, e pelo acordo e parceria, cedido à 
mesma.
§ 3º O presente repasse é para dar continuidade à reforma do prédio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros repassados pela CONVENENTE serão aplicados pela 
CONVENIADA exclusivamente nas obras de reforma do prédio do Hospital.
§ 1º A CONVENIADA poderá aplicar os recursos repassados, no pagamento de 
despesas oriundas da reforma do prédio do Hospital, vincendos e/ou vencidos e 
inclusive com despesas acessórias.
§ 2º O plano de aplicação dos recursos repassados é os tocantes no anexo I da presente 
Lei.
CLAUSULA terceira - DO CONTROLE DOS RECURSOS REPASSADOS
A CONVENIADA manterá os recursos recebidos da CONVENENTE, em conta 
bancária especial, com rendimentos, no mínimo de poupança, denominada, Conta￾Convênio Reforma - Hospital - Prefeitura Municipal de Nova Bassano.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS
A CONVENIADA prestará conta dos recursos recebidos, no prazo de até 30 dias após o 
recebimento da primeira parcela, mediante apresentação de processo formal, juntando 
comprovantes, e se habilitará para o recebimento da 2º parcela, tendo o mesmo prazo 
para a prestação de contas da 1º
§ 1º Toda a despesa realizada com os recursos recebidos, oriundos do presente 
Convênio, deverá ser aplicada de acordo com a Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará pelo prazo de 60 dias, contados da data seguinte de sua 
assinatura, podendo prorrogar-se por igual período, no interesse mútuo das partes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio correrão à conta das 
seguintes dotações orçamentárias:
08.02 - SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.302.024.1.160 - Convênio com a ACONSEL
3.3.50.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - A CONVENENTE fiscalizará as obras de reforma do prédio, de sua propriedade, 
onde funcionará o Hospital, através da administração da CONVENIADA-ACONSEL.
2 - A CONVENIADA deverá buscar a melhor aplicação da importância recebida.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO COMPETENTE
Para dirimir controvérsias ou litígios do presente Convênio, será competente o Foro da 
Comarca de Nova Prata/RS.
E, por estarem justas e acertadas, as partes assinam este Convênio em três vias de igual 
teor e forma na presença de três testemunhas.
Nova Bassano, 19 de janeiro de 2007.
CONVENIADA
CONVENENTE
TESTEMUNHAS
ANEXO II
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
1 - identificação do objeto a ser EXECUTADO:
O convênio de repasse de verba, autorizado pela Lei Municipal nº 1900/07 entre a 
associação comunitária hospital NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL 
(CONVENIADA) e o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS (CONVENENTE), 
devidamente qualificados no convênio mencionado, objetivando a complementação de 
recursos necessários à conclusão de parte da reforma do prédio, de propriedade do 
Município, no qual, por força do Contrato de Parceria firmado pela Lei Municipal nº 
1712 de 24 de maio de 2005, está cedido à ACONSEL, para a finalidade específica de 
funcionamento do hospital, a fim de dar prosseguimento à reforma do 2º piso do prédio: 
bloco cirúrgico; sala de parto, sala de cesárea, quartos para internação, banheiros e 
corredores, em vista de que os recursos alcançados pela comunidade serem 
insuficientes. O programa compreende:
a) O apoio financeiro para o pagamento de materiais de construção, elétrico, hidráulico, 
pintura, e qualquer outra espécie de despesa, cujo material seja aplicado na reforma do 
prédio do Hospital, de propriedade do Município, cedido á ACONSEL, através de 
Contrato de Parceria, firmado, autorizado pela Lei Municipal nº 1712 de 24 de maio de 
2005.
b) Os recursos financeiros poderão ser aplicados para pagamento de débitos existentes 
anteriormente à data do presente plano e convênio, ou para pagamento de despesas 
futuras.
II - METAS A SEREM ATINGIDAS:
a) Execução das reformas do prédio do Hospital, de propriedade do Município, cedido á 
ACONSEL, por Termo de Parceria, até o limite permitido pelos recursos financeiros 
recebidos do Município, que, agregados aqueles doados pela comunidade, a qual vem 
fazendo as reformas em MUTIRÃO, doando material e mão de obra, permitindo dar 
continuidade às reformas do prédio.
III - FASES DA EXECUÇÃO:
- No decorrer de 60 (sessenta) dias, conforme cronograma financeiro anexo.
IV - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
O Poder Executivo Municipal repassará à ACONSEL recursos advindos da sua receita 
própria, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em duas parcelas, sendo a 
primeira em até 10 (dez) dias após a aprovação legislativa, e a segunda, em até 30 
(trinta) dias após a prestação de contas da primeira parcela.
Os recursos serão aplicados exclusivamente para: pagamento de materiais de 
construção, aplicados na reforma do prédio do Hospital, de propriedade do Município, 
cedido à ACONSEL, por Termo de Parceria, cujos valores serão especificados na 
prestação de contas, com cópias das respectivas notas fiscais.
CONTRAPARTIDA: Em contrapartida, a ACONSEL incorporará o valor das reformas, 
realizadas em mutirão no patrimônio do hospital, ao Município.
V - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
O Município CONVENENTE repassará à ACONSEL - CONVENIADA, a importância 
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em duas parcelas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais) cada uma, sendo a
CONTRAPARTIDA: Em contrapartida, a ACONSEL incorporará o valor das reformas, 
realizadas em mutirão no patrimônio do hospital, ao Município.
V - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
O Município CONVENENTE repassará à ACONSEL - CONVENIADA, a importância 
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em duas parcelas de R$ 50.000,00 (cinquenta mil 
reais) cada uma, sendo a primeira em até 10 (dez) dias após a aprovação legislativa, e a 
segunda, em até (30) trinta dias após a prestação de contas da primeira.
VI - PREVISÃO DE INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO PLANO, 
BEM COMO DA CONCLUSÃO DAS ETAPAS OU FASES PROGRAMADAS
O Termo inicial se dará em até 15 (dias) contados do dia seguinte ao recebimento da 
primeira parcela e o final em 60 (sessenta) dias contados desta data.
VII - CRONOGRAMA FINANCEIRO
1ª etapa 30 (trinta) dias Recebimento da parcela (+) R$ 50.000,00 
Pagamento das despesas (-) R$ 50.000,00
2ª Etapa 30 
(trinta) dias
Recebimento da 2ª parcela (+) R$ 50.000.00
Pagamento despesas (-) R$ 50.000.00
TOTAL R$ 100.000,00
VIII - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A CONVENIADA prestará contas dos recursos financeiros recebidos, no prazo de até 
30 (trinta) dias contados da data do recebimento da parcela, e de até 30 (trinta) dias 
contados do recebimento da 2ª parcela.
A prestação de contas será dirigida ao Poder Executivo, acompanhada das respectivas 
notas fiscais.
Toda despesa deverá vir acompanhada da justificativa da escolha do preço e fornecedor.
Nova Bassano, aos 15 dias de dezembro de 2007.
LÍDIO BASSANI
Diretor Administrativo
Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1900/2007 - Nova Bassano-RS
Nota: Este texto não substitui o original.

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