| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1902 / 2007 |
| Date | 2007-01-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, DE NOVA BASSANO; AUTORIZA A RECEBER E A REPASSAR RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.902, DE 15 DE JANEIRO DE 2007. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, DE NOVA BASSANO; AUTORIZA A RECEBER E A REPASSAR RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber e a repassar recursos para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano - APAE, oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, num montante de R$ 2047,92 (dois mil e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos) mensais. Parágrafo único. A título de cofinanciamento, o Município destinará à APAE o valor de R$ 61,44 (sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos) mensais. Art. 2º Para proceder as transferências dos valores repassados pelo Fundo, o Município manterá contas específicas no Banco do Brasil para esta finalidade. Art. 3º Caberá á Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social a coordenação, fiscalização e acompanhamento das metas expostas no Convênio anexo, que faz parte integrante desta Lei Municipal. Art. 4º A APAE prestará contas dos recursos financeiros, no prazo e nas condições estipuladas no Convênio. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão â conta da seguinte dotação orçamentária: 08.04...SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.242.0027.2256...Firmar Convênio com a APAE do Município 3.3.50.43.00.00...Subvenções Sociais 3.3.50.43.01.00 .Recurso PSE - PPD 3.3.50.43.00.00...Recurso livre Art. 6º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias do mês de janeiro de 2007. NELSON JOSÉ DALL`IGMA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se TRANQÜILO JOSÉ DAMETTO Secretário da Administração DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA: GABINETE DO PREFEITO Excelentíssimo Senhor: Vimos pelo presente solicitar que seja encaminhado ao Poder Legislativo Municipal Projeto de Lei que autorize o Município firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Nova Bassano, possibilitando o repasse dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência e Cofinanciamento do Município para o atendimento das pessoas portadoras de necessidades especiais. Nova Bassano, 08 de janeiro de 2007. SÔNIA MARIA ZOTTIS BENELLI Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social Ao SETOR CONTÁBIL para informar sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, referente à despesa com PROJETO DE LEI Nº 09, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos do Fundo Nacional de Assistência Social às pessoas portadoras de deficiência, e a conceder contrapartida. - Valor do Recurso Federal: R$ 2.047,92 - Valor da contrapartida: R$ 61,44 Além disso, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizadas. TRANQÜILO JOSÉ DAMETTO Secretário da Administração Data: 08/01/2007 PROJETO DE LEI Nº 08/2007 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para repassar recursos do Fundo Nacional de Assistência Social às pessoas portadoras de deficiência. VALOR RECURSO FEDERAL: R$ 2.047,92 VALOR CONTRAPARTIDA: R$ 61,44 08.04...SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.242.0027.2256...Firmar Convênios conn a APAE do Município 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (507) ...R$ 51.000,00 3.3.50.43.01.00 Assistêncial, Cultural e Educacional (1613) 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (508) ...R$ 25.050,00 Recurso: PSE - PPD 3.3.50.43.01.00 Assistêncial, Cultural e Educacional (1614) Recurso: PSE - PPD Data: 08/01/2007 ASSINATURA DO CONTADOR ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art. 16 , inciso I e § 4º, inciso I da LC 101/2000 Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de despesa cfe Projeto de Lei nº 96/2006 em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso I § 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 101-2000. I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Descrição da Ação Criada, Expandida ou Aperfeiçoada REFERENTE PROJETO DE LEI Nº 09/2007 Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3º ano 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 - Juros e Encargos da Dívida 3.3 - Outras Despesas Correntes 25.312,32 0,00 0,00 4.4 - Investimentos 0,00 4.5 - Inversões Financeiras 4.6 - Amortização da Dívida TOTAIS 25.312,32 0,00 0,00 Mecanismo de Compensação Aproveitamento da margem de criação das despesas de caráter não continuado, conforme Demonstrativo VIII, do Anexo de Metas Fiscais - LDO (Lei Municipal nº 1865/2006) e saldo orçamentário já previsto na lei orçamentária. Obs: A metodologia de cálculo utilizou, como parâmetros, recursos do Fundo Nacional de Assistência Social. II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 1729/2005, conforme os seguintes programas governamentais: Programa: Apoio Assist. Port. Deficiências Ação: Firmar Convênio com a APAE do Município III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, conforme consta no anexo de metas e prioridades: 1 - Órgãos: Sec. Mun. da Saúde e Assistênica Social Programa: Apoio Assist. ao Portador de Deficiências Ação: Firmar Convênio com a APAE do Município IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente: Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de recursos Saldo Atual Segue em anexo Parecer Contábil com a descrição de todas as dotações - PROJETO DE LEI Nº 09/2007 V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art. 17, § 2º da LRF) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas ^ na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 3.092.005,00 Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 3.092.0050,00 Impacto da ação sobre as despesas fiscais 25.312,32 Impacto dos mecanismos de compensação 25.312,32 Resultado primário com o impacto das ações 3.066.692,68 Resultado nominal com o impacto das ações 3.066.692,68 ORDENADOR DA DESPESA LRF - Art. 16, II NELSON JOSE DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para a criação de despesa decorrente de crédito especial, DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte(s) de recurso(s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - PROJETO DE LEI Nº 09/2007 Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 08 de janeiro de 2007. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal ORDENADOR DE DESPESA CONVÊNIO Nº 03, DE 15 DE JANEIRO DE 2007. Anexo à Lei Municipal nº 1902/2007. CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, DE NOVA BASSANO, VISANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE, PSE. O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, através da Secretaria da Saúde e Assistência Social, sito à Rua Silva Jardim, 505, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. NELSON JOSÉ DALL IGNA, portador da RG nº 3793847-2, CPF nº 035560698-49, residente e domiciliado na Rua Aldo Mazzotti, 200, na cidade de Nova Bassano, RS, doravante denominado de CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO - APAE, entidade dotada de Personalidade Jurídica, Sociedade Civil de Caráter Assistencial, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com sede e foro no Município de Nova Bassano, com Estatutos registrados no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Nova Prata, RS, sob o nº 129/87, livro A-2, fis. 38 - V, em 04/12/87, CGC nº 91566554/0001-06, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. DARLEY JOÂO HERMÓGENES CALDIERARO, brasileiro, casado, portador do CPF nº 068498900-00, RG nº 9004788197 SSP/RS, residente e domiciliado à Rua Ramiro Barcelos, nº 188, neste Município, doravante denominado de CONVENENTE, celebram o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto do presente a execução do Programa de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, PSE, para atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais determinadas por deficiências físicas ou sensoriais, prevendo o programa o apoio financeiro para o pagamento dos serviços (pagamento de pessoal, despesas de custeio). As despesas devem estar vinculadas às metas e às modalidades do tipo de atendimento. CLÁUSULA SEGUNDA: O Poder Executivo Municipal repassará à APAE de Nova Bassano recursos advindos do Ministério da Previdência e Assistência Social, através do Fundo Nacional de Assistência Social, no Programa de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, PSE, para atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais, a importância de R$ 2047,92 (dois mil, quarenta e sete reais e noventa e dois centavos) mensais. CLÁUSULA TERCEIRA: O Município destinará a importância de R$ 61,44 (sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos) a título de contrapartida, em conformidade com a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, mediante prévia aprovação de competente Plano de Trabalho e de Aplicação de Recursos contendo as informações dos incisos do parágrafo primeiro do artigo 116 da Lei Federal que rege as licitações e Contratos nº 8666/93 e suas alterações, comprovando o funcionamento da entidade dentro de suas finalidades estatutárias. § 1º O CONCEDENTE obriga-se a: I - efetuar o repasse dos recursos financeiros à estes forem liberados pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, e de acordo com o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho a comprovação do efetivo atendimento que se fará com o Relatório de Atendimento mensal, encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social; II - prestar orientação técnica e supervisionar a execução do(s) Programa(s) que estejam relacionados com o objeto deste Convênio; III - coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, de acordo com a cláusula primeira; IV - examinar e aprovar por parecer técnico, o Plano de Trabalho, inclusive sua reformulação quando se fizer necessário, desde que não implique a alteração do objeto do Convênio: V - examinar e deliberar quanto à aprovação dos Relatórios de Atendimento e da Prestação de Contas, a ela apresentada pela CONVENENTE; VI - liberar as parcelas, em conformidade com o número de beneficiários, constante do Relatório de Atendimento, até o limite máximo previsto no inciso I desta cláusula à medida que as parcelas citadas forem sendo liberadas pelo FNAS. O CONVENENTE obriga-se a: I - responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos recebidos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula primeira deste Convênio e no Plano de Ação, sob pena de rescisão deste instrumento e responsabilidade de seus dirigentes; II - ressarcir ao CONCEDENTE os recursos recebidos através deste Convênio, quando se comprovar a sua inadequada utilização; III - responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral, eximindo CONCEDENTE de quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou fora dele; IV - responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto a utilização de recursos; V - submeter-se á supervisão e orientação técnica promovida pela CONCEDENTE, fornecendo as informações necessárias á sua execução; VI - prestar contas ao Município na forma da cláusula 4ª da Lei Municipal nº 1791/06, dos recursos aplicados; VII - manter conta corrente específica e exclusiva para o recebimento e movimentação dos recursos provenientes deste Convênio; VIII - aplicar os saldos do Convênio enquanto não utilizados em caderneta de poupança (se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês), ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida pública quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos menores que um mês, sendo que a não aplicação prevista obriga o ressarcimento ao Erário de igual valor ao da remuneração que os mesmos obteriam naquele período; IX - Propiciar aos credenciados pelo CONCEDENTE meios e condições necessárias ao acompanhamento, á supervisão e á fiscalização do desenvolvimento do objeto do Convênio, a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a instrução contábil específica dos atos e fatos relativos á execução do mesmo, bem como o cadastro dos usuários do serviço; X - Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto deste Convênio; XI - Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo CONCEDENTE; XII - Manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, contados da data de aprovação das contas pelo CONCEDENTE, o cadastro dos usuários do Programa, os prontuários, as guias de encaminhamento, as fichas individualizadas, bem como os registros contábeis relativos ao exercício da Concessão, com a identificação^ d o Programa e deste Convênio, com vistas a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle dos serviços; XIII - É vedado: I - a realização de despesas a título de taxa de administração de gerência, ou similar; II - utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; IV - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos; V - realização de despesas em desacordo com o objeto e o Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA: A APAE prestará contas dos recursos financeiros, até 60 (sessenta) dias após o término da execução dos serviços, e elaborada de acordo coma as normas de Contabilidade e Auditoria expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes documentos: I - ofício de encaminhamento; II - relatório de cumprimento do objeto; III - cópia do Convênio e do Plano de Trabalho; IV - relatório de execução físico - financeiro; V - demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro; VI - relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo CONCEDENTE e, quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida; VII - conciliação do saldo bancário quando for o caso; VIII - cópia do extrato da conta bancária específica; IX - comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver; X - declaração de guarda dos documentos contábeis. § 1º Os documentos de despesa (fatura, notas fiscais ou outros documentos de despensa), deverão ser em nome do CONVENENTE e mantidos em arquivo próprio, ficando à disposição dos Órgãos de Controle Interno do CONCEDENTE, por um período de 05 (cinco) anos, desde o protocolo de entrega da Prestação de Contas. CLÁUSULA QUINTA: O CONCEDENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio. CLÁUSULA SEXTA: O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, indepentemente de interpretação judicial ou extrajudial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne o material ou formalmente inexequivel. CLÁUSULA SÉTIMA: O CONVENENTE compromete-se a restituir os valores transferidos pelo CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal a partir da data de seu recebimento, na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei nº 8666/93, em seu artigo 116. CLÁUSULA OITAVA: O prazo de vigência do presente Convênio será da assinatura do termo até o dia 31 de dezembro de 2007. Parágrafo único. O CONCEDENTE prorrogará de ofício a vigência do presente Convênio, caso venha a ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado. CLÁUSULA NONA: O presente Convênio poderá ser alterado mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA: O cumprimento do presente Convênio será fiscalizado pela Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente Convênio fica regido pelos dispositivos legais contidos na Lei Federal nº 8666/93 e alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94 e demais normas reguladoras da matéria. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: As despesas decorrentes da execução do presente Convênio, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08.04...SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.242.0027.2256...Firmar Convênio com a APAE do Município 3.3.50.43.00.00...Subvenções Sociais 3.3.50.43.01.00...Recurso PSE - PPD 3.3.50.43.00.00...Recurso livre CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata-RS para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Convênio em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo relacionadas. Nova Bassano, 15 de janeiro de 2007. NELSON JOSÉ DALL`IGMA Prefeito Municipal SÔNIA ZOTTIS BENELLI Secretária Municipal da Saúde e Assistência Social Presidente Sr. DARLEY JOÃO HERMÓGENES CALDIEIRO Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1902/2007 - Nova Bassano-RS Nota: Este texto não substitui o original.