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norma nº 1902/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1902 / 2007
Date 2007-01-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, DE NOVA BASSANO; AUTORIZA A RECEBER E A REPASSAR RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.902, DE 15 DE JANEIRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, DE NOVA 
BASSANO; AUTORIZA A RECEBER E A REPASSAR
RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber e a repassar recursos 
para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano - APAE, 
oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, num montante de R$ 2047,92 (dois 
mil e quarenta e sete reais e noventa e dois centavos) mensais.
Parágrafo único. A título de cofinanciamento, o Município destinará à APAE o valor de 
R$ 61,44 (sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos) mensais.
Art. 2º Para proceder as transferências dos valores repassados pelo Fundo, o Município 
manterá contas específicas no Banco do Brasil para esta finalidade.
Art. 3º Caberá á Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social a coordenação, 
fiscalização e acompanhamento das metas expostas no Convênio anexo, que faz parte 
integrante desta Lei Municipal.
Art. 4º A APAE prestará contas dos recursos financeiros, no prazo e nas condições 
estipuladas no Convênio.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão â conta da seguinte dotação 
orçamentária:
08.04...SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0027.2256...Firmar Convênio com a APAE do Município
3.3.50.43.00.00...Subvenções Sociais
3.3.50.43.01.00 .Recurso PSE - PPD
3.3.50.43.00.00...Recurso livre
Art. 6º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos quinze dias 
do mês de janeiro de 2007.
NELSON JOSÉ DALL`IGMA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
TRANQÜILO JOSÉ DAMETTO
Secretário da Administração
DE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARA: GABINETE DO PREFEITO
Excelentíssimo Senhor:
Vimos pelo presente solicitar que seja encaminhado ao Poder Legislativo Municipal 
Projeto de Lei que autorize o Município firmar convênio com a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais - APAE de Nova Bassano, possibilitando o repasse dos 
recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência e Cofinanciamento do Município 
para o atendimento das pessoas portadoras de necessidades especiais.
Nova Bassano, 08 de janeiro de 2007.
SÔNIA MARIA ZOTTIS BENELLI
Secretária Municipal de Saúde e Assistência Social
Ao SETOR CONTÁBIL para informar sobre a legalidade da despesa em relação 
ao Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de 
Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, referente à 
despesa com PROJETO DE LEI Nº 09, que autoriza o Poder Executivo Municipal a 
repassar recursos do Fundo Nacional de Assistência Social às pessoas portadoras de 
deficiência, e a conceder contrapartida.
- Valor do Recurso Federal: R$ 2.047,92
- Valor da contrapartida: R$ 61,44
Além disso, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como despesa irrelevante 
e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser 
acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as 
premissas e a metodologia de cálculo utilizadas.
TRANQÜILO JOSÉ DAMETTO
Secretário da Administração
Data: 08/01/2007
PROJETO DE LEI Nº 08/2007
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para 
repassar recursos do Fundo Nacional de Assistência Social às pessoas portadoras de 
deficiência.
VALOR RECURSO FEDERAL: R$ 2.047,92
VALOR CONTRAPARTIDA: R$ 61,44
08.04...SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0027.2256...Firmar Convênios conn a APAE do Município
3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (507) ...R$ 51.000,00
3.3.50.43.01.00 Assistêncial, Cultural e Educacional (1613)
3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (508) ...R$ 25.050,00
Recurso: PSE - PPD
3.3.50.43.01.00 Assistêncial, Cultural e Educacional (1614)
Recurso: PSE - PPD
Data: 08/01/2007
ASSINATURA DO CONTADOR
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 16 , inciso I e
§ 4º, inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de despesa 
cfe Projeto de Lei nº 96/2006 em cumprimento ao disposto no art. 16, inciso I § 4º, 
inciso I, da Lei Complementar nº 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação 
Criada, Expandida ou 
Aperfeiçoada
REFERENTE PROJETO DE LEI Nº 09/2007
Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3º ano
3.1 - Pessoal e Encargos
3.2 - Juros e Encargos 
da Dívida
3.3 - Outras Despesas 
Correntes 25.312,32 0,00 0,00
4.4 - Investimentos 0,00
4.5 - Inversões 
Financeiras
4.6 - Amortização da 
Dívida
TOTAIS 25.312,32 0,00 0,00
Mecanismo de 
Compensação
Aproveitamento da margem de criação das despesas de caráter não 
continuado, conforme Demonstrativo VIII, do Anexo de Metas Fiscais 
- LDO (Lei Municipal nº 1865/2006) e saldo orçamentário já previsto 
na lei orçamentária.
Obs: A metodologia de cálculo utilizou, como parâmetros, recursos do Fundo Nacional 
de Assistência Social.
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 1729/2005, 
conforme os seguintes programas governamentais:
Programa: Apoio Assist. Port. Deficiências
Ação: Firmar Convênio com a APAE do Município
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, conforme 
consta no anexo de metas e prioridades:
1 - Órgãos: Sec. Mun. da Saúde e Assistênica Social
Programa: Apoio Assist. ao Portador de Deficiências
Ação: Firmar Convênio com a APAE do Município
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do 
exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente:
Dotações Orçamentárias Elementos de 
despesa
Fontes de 
recursos
Saldo 
Atual
Segue em anexo Parecer Contábil com a descrição 
de todas as dotações - PROJETO DE LEI Nº 
09/2007
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art. 17, § 2º da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no corrente 
exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas ^ na 
Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a 
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 3.092.005,00
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 3.092.0050,00
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 25.312,32
Impacto dos mecanismos de compensação 25.312,32
Resultado primário com o impacto das ações 3.066.692,68
Resultado nominal com o impacto das ações 3.066.692,68
ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, II
NELSON JOSE DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da 
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para a criação de despesa decorrente 
de crédito especial, DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas 
despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de 
despesa
Fonte(s) de 
recurso(s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal -
PROJETO DE LEI Nº 09/2007
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum dispositivo 
legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis 
em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 08 de janeiro de 2007.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA
CONVÊNIO Nº 03, DE 15 DE JANEIRO DE 2007.
Anexo à Lei Municipal nº 1902/2007.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E 
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, DE NOVA 
BASSANO, VISANDO A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL 
ESPECIAL MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE, PSE.
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, RS, através da Secretaria da Saúde e 
Assistência Social, sito à Rua Silva Jardim, 505, neste ato representado pelo Prefeito 
Municipal Sr. NELSON JOSÉ DALL IGNA, portador da RG nº 3793847-2, CPF nº 
035560698-49, residente e domiciliado na Rua Aldo Mazzotti, 200, na cidade de Nova 
Bassano, RS, doravante denominado de CONCEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS 
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO - APAE, entidade dotada 
de Personalidade Jurídica, Sociedade Civil de Caráter Assistencial, sem fins lucrativos, 
com duração indeterminada, com sede e foro no Município de Nova Bassano, com 
Estatutos registrados no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Nova Prata, RS, 
sob o nº 129/87, livro A-2, fis. 38 - V, em 04/12/87, CGC nº 91566554/0001-06, neste 
ato representada pelo seu Presidente Sr. DARLEY JOÂO HERMÓGENES 
CALDIERARO, brasileiro, casado, portador do CPF nº 068498900-00, RG nº 
9004788197 SSP/RS, residente e domiciliado à Rua Ramiro Barcelos, nº 188, neste 
Município, doravante denominado de CONVENENTE, celebram o presente Convênio, 
mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente a execução do Programa de Proteção Social Especial de 
Média e Alta Complexidade, PSE, para atendimento a pessoas portadoras de 
necessidades especiais determinadas por deficiências físicas ou sensoriais, prevendo o 
programa o apoio financeiro para o pagamento dos serviços (pagamento de pessoal, 
despesas de custeio). As despesas devem estar vinculadas às metas e às modalidades do 
tipo de atendimento.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O Poder Executivo Municipal repassará à APAE de Nova Bassano recursos advindos do 
Ministério da Previdência e Assistência Social, através do Fundo Nacional de 
Assistência Social, no Programa de Proteção Social Especial de Média e Alta 
Complexidade, PSE, para atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais, a 
importância de R$ 2047,92 (dois mil, quarenta e sete reais e noventa e dois centavos) 
mensais.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O Município destinará a importância de R$ 61,44 (sessenta e um reais e quarenta e 
quatro centavos) a título de contrapartida, em conformidade com a estimativa de 
impacto orçamentário-financeiro, mediante prévia aprovação de competente Plano de 
Trabalho e de Aplicação de Recursos contendo as informações dos incisos do parágrafo 
primeiro do artigo 116 da Lei Federal que rege as
licitações e Contratos nº 8666/93 e suas alterações, comprovando o funcionamento da 
entidade dentro de suas finalidades estatutárias.
§ 1º O CONCEDENTE obriga-se a:
I - efetuar o repasse dos recursos financeiros à estes forem liberados pelo Fundo 
Nacional de Assistência Social - FNAS, e de acordo com o Cronograma de Desembolso 
constante no Plano de Trabalho a comprovação do efetivo atendimento que se fará com 
o Relatório de Atendimento mensal, encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde e 
Assistência Social;
II - prestar orientação técnica e supervisionar a execução do(s) Programa(s) que estejam 
relacionados com o objeto deste Convênio;
III - coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, de acordo 
com a cláusula primeira;
IV - examinar e aprovar por parecer técnico, o Plano de Trabalho, inclusive sua 
reformulação quando se fizer necessário, desde que não implique a alteração do objeto 
do Convênio:
V - examinar e deliberar quanto à aprovação dos Relatórios de Atendimento e da 
Prestação de Contas, a ela apresentada pela CONVENENTE;
VI - liberar as parcelas, em conformidade com o número de beneficiários, constante do 
Relatório de Atendimento, até o limite máximo previsto no inciso I desta cláusula à 
medida que as parcelas citadas forem sendo liberadas pelo FNAS.
O CONVENENTE obriga-se a:
I - responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos recebidos que não poderão ser 
destinados a quaisquer outros fins que não estejam estabelecidos na Cláusula primeira 
deste Convênio e no Plano de Ação, sob pena de rescisão deste instrumento e 
responsabilidade de seus dirigentes;
II - ressarcir ao CONCEDENTE os recursos recebidos através deste Convênio, quando 
se comprovar a sua inadequada utilização;
III - responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, 
danos causados a terceiros e pagamentos de seguros em geral, eximindo 
CONCEDENTE de quaisquer ônus ou reivindicações, perante terceiros, em juízo ou 
fora dele;
IV - responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos quanto a utilização 
de recursos;
V - submeter-se á supervisão e orientação técnica promovida pela CONCEDENTE, 
fornecendo as informações necessárias á sua execução;
VI - prestar contas ao Município na forma da cláusula 4ª da Lei Municipal nº 1791/06, 
dos recursos aplicados;
VII - manter conta corrente específica e exclusiva para o recebimento e movimentação 
dos recursos provenientes deste Convênio;
VIII - aplicar os saldos do Convênio enquanto não utilizados em caderneta de poupança 
(se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês), ou em fundo de aplicação 
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada em títulos da dívida 
pública quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos menores que um mês, 
sendo que a não aplicação prevista obriga o ressarcimento ao Erário de igual valor ao da 
remuneração que os mesmos obteriam naquele período;
IX - Propiciar aos credenciados pelo CONCEDENTE meios e condições necessárias ao 
acompanhamento, á supervisão e á fiscalização do desenvolvimento do objeto do 
Convênio, a qualquer tempo ou lugar, mantendo atualizada a instrução contábil 
específica dos atos e fatos relativos á execução do mesmo, bem como o cadastro dos 
usuários do serviço;
X - Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto deste Convênio;
XI - Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos 
transferidos pelo CONCEDENTE;
XII - Manter em arquivo, pelo prazo de cinco anos, contados da data de aprovação das 
contas pelo CONCEDENTE, o cadastro dos usuários do Programa, os prontuários, as 
guias de encaminhamento, as fichas individualizadas, bem como os registros contábeis 
relativos ao exercício da Concessão, com a identificação^ d o Programa e deste 
Convênio, com vistas a permitir o acompanhamento, a supervisão e o controle dos 
serviços;
XIII - É vedado:
I - a realização de despesas a título de taxa de administração de gerência, ou similar;
II - utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio, ainda 
que em caráter de emergência;
III - realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, 
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
IV - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo 
ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que 
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos;
V - realização de despesas em desacordo com o objeto e o Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA:
A APAE prestará contas dos recursos financeiros, até 60 (sessenta) dias após o término 
da execução dos serviços, e elaborada de acordo coma as normas de Contabilidade e 
Auditoria expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda e do Tribunal de Contas do 
Estado, acompanhada dos seguintes documentos:
I - ofício de encaminhamento;
II - relatório de cumprimento do objeto;
III - cópia do Convênio e do Plano de Trabalho;
IV - relatório de execução físico - financeiro;
V - demonstrativo da receita e da despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, os 
rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro;
VI - relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo CONCEDENTE e, 
quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida;
VII - conciliação do saldo bancário quando for o caso;
VIII - cópia do extrato da conta bancária específica;
IX - comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver;
X - declaração de guarda dos documentos contábeis.
§ 1º Os documentos de despesa (fatura, notas fiscais ou outros documentos de 
despensa), deverão ser em nome do CONVENENTE e mantidos em arquivo próprio, 
ficando à disposição dos Órgãos de Controle Interno do CONCEDENTE, por um 
período de 05 (cinco) anos, desde o protocolo de entrega da Prestação de Contas.
CLÁUSULA QUINTA:
O CONCEDENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à 
fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA SEXTA:
O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido 
de pleno direito, indepentemente de interpretação judicial ou extrajudial, por 
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de 
quaisquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal 
ou fato que torne o material ou formalmente inexequivel.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONVENENTE compromete-se a restituir os valores transferidos pelo 
CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da 
legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal a partir da data de seu 
recebimento, na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou outra irregularidade em 
que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei nº 8666/93, em seu artigo 
116.
CLÁUSULA OITAVA:
O prazo de vigência do presente Convênio será da assinatura do termo até o dia 31 de 
dezembro de 2007.
Parágrafo único. O CONCEDENTE prorrogará de ofício a vigência do presente 
Convênio, caso venha a ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação 
ao exato período de atraso verificado.
CLÁUSULA NONA:
O presente Convênio poderá ser alterado mediante acordo entre as partes, através de 
Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O cumprimento do presente Convênio será fiscalizado pela Secretaria Municipal de 
Saúde e Assistência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
O presente Convênio fica regido pelos dispositivos legais contidos na Lei Federal nº 
8666/93 e alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/94 e demais normas 
reguladoras da matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
As despesas decorrentes da execução do presente Convênio, correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária:
08.04...SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.242.0027.2256...Firmar Convênio com a APAE do Município
3.3.50.43.00.00...Subvenções Sociais
3.3.50.43.01.00...Recurso PSE - PPD
3.3.50.43.00.00...Recurso livre
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata-RS para dirimir as questões decorrentes da 
execução do presente Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Convênio em 2 (duas) vias de 
igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo relacionadas.
Nova Bassano, 15 de janeiro de 2007.
NELSON JOSÉ DALL`IGMA
Prefeito Municipal
SÔNIA ZOTTIS BENELLI
Secretária Municipal da Saúde e Assistência Social
Presidente Sr. DARLEY JOÃO HERMÓGENES CALDIEIRO
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Bassano
Download: Anexo - Lei Ordinária Nº 1902/2007 - Nova Bassano-RS
Nota: Este texto não substitui o original.

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