| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1903 / 2007 |
| Date | 2007-01-26 |
| Ementa | APROVA O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO-RS, PARA O EXERCÍCIO DE 2007; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 1.903, DE 26 DE JANEIRO DE 2007. “APROVA O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNÍCIPIO DE NOVA BASSANO-RS, PARA O EXERCÍCIO DE 2007; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. NELSON JOSÉ DALL IGNA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, Estado 3 Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo “a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Calendário de Eventos do Município de Nova Bassano, RS, para o ercício de 2007, conforme o Anexo I desta Lei Municipal. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar ingressos e promover outras ceitas, na realização dos eventos, quando for cabível, devendo constar na regulamentação de cada um les a tabela de preços e demais disposições pertinentes. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas necessárias ra promoção dos eventos, inclusive divulgação, premiação e estadia a convidados participantes, sempre servando-se a disponibilidade orçamentário-financeira, salvo quando realizadas sem a participação anceira do Município. Art. 4º. Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Público, ou em parceria com entidades privadas, ou delegar a elas essa incumbência ou, ainda, sem a participação anceira do Município, dentro dos parâmetros legais. Art. 5º. O Anexo |, apenso, faz parte integrante desta Lei Municipal. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis dias do mês de j janeiro de 2007. €c. Municipal da Administração