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norma nº 1903/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1903 / 2007
Date 2007-01-26
EmentaAPROVA O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO-RS, PARA O EXERCÍCIO DE 2007; DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1840

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1.903, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.
“APROVA O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNÍCIPIO DE
NOVA BASSANO-RS, PARA O EXERCÍCIO DE 2007; DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NELSON JOSÉ DALL IGNA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, Estado
3 Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
“a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Calendário de Eventos do Município de Nova Bassano, RS, para o
ercício de 2007, conforme o Anexo I desta Lei Municipal.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar ingressos e promover outras
ceitas, na realização dos eventos, quando for cabível, devendo constar na regulamentação de cada um
les a tabela de preços e demais disposições pertinentes.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas necessárias
ra promoção dos eventos, inclusive divulgação, premiação e estadia a convidados participantes, sempre
servando-se a disponibilidade orçamentário-financeira, salvo quando realizadas sem a participação
anceira do Município.
Art. 4º. Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Público, ou em
parceria com entidades privadas, ou delegar a elas essa incumbência ou, ainda, sem a participação
anceira do Município, dentro dos parâmetros legais.
Art. 5º. O Anexo |, apenso, faz parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis dias
do mês de j janeiro de 2007.
€c. Municipal da Administração

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