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norma nº 1904/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1904 / 2007
Date 2007-01-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO "2º CARNAVAL DE RUA E 1º CARNAVAL INFANTIL" CONSTANTES NO CALENDÁRIO DE EVENTOS 2007; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 1.904, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O
EVENTO “2º CARNAVAL DE RUA E 1º CARNAVAL INFANTIL”
CONSTANTES NO CALENDÁRIO DE EVENTOS 2007; AUTORIZA A
EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
NELSON JOSÉ DALL IGNA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, Estado
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
guinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o evento “2º Carnaval de
ua e 1º Carnaval Infantil” constantes no Calendário de Eventos.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do
ento, até o montante de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), conforme especificação abaixo:
- Despesas com a contratação de bandas e sonorização até
- Despesas com a contratação de seguranças até
- Despesas com fotos até
Total de gastos previstos até o montante de ....
R$ 3.600,00
«.. R$ 500,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte
tação orçamentária:
)
06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO — SUBORDINADAS
13.392.0014.2232- Divulgar e Promover Eventos Culturais
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis dias
mês de janeiro de 2007.

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