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norma nº 1906/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1906 / 2007
Date 2007-02-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFESSORES NAS DISCIPLINAS DE MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, HISTÓRIA E LÍNGUA INGLESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.906, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FAZER CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE 
PROFESSORES NAS DISCIPLINAS DE MATEMÁTICA, 
CIÊNCIAS, HISTÓRIA E LÍNGUA INGLESA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação emergencial, 
pelo prazo de 90 (noventa) dias, do cargo abaixo discriminado, percebendo o valor 
correspondente ao padrão específico.
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO
01 Professor de História
01 Professor de Matemática
01 Professor de Ciências 20 horas semanais Ref. do Magistério
01 Professor de Língua Inglesa
§ 1º O valor a ser percebido é de R$ 391,54 (trezentos e noventa e um reais e cinqüenta 
e quatro centavos), por cargo, correspondente ao Padrão Referencial do Magistério, em 
conformidade como Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
§ 2º Caso nenhum candidato venha ser aprovado no concurso em andamento, este 
contrato poderá ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias.
Art. 2º O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 
1716, de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação 
orçamentária:
06.03 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-FUNDEF
12.361.0011.2224 - Provimento/pagamento e administração de recurso humanos
3.1.90.04.00.00 - Contratação por tempo determinado
3.1.90.04.01.02 - Contratação por tempo determinado de professores
3.1.90.13.00.00 - Obrigações patronais
3.1.90.13.02.02 - INSS - Profes. no efetivo exercício magistério
Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e um 
dias do mês de fevereiro de 2007.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
TRANQÜILO JOSÉ DAMETTO
Secretário da Administração
Mensagem nº 13/2007
Nova Bassano, 05 de fevereiro de 2007
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Encaminhamos para apreciação e votação o Projeto de Lei nº 13/2007 que objetiva 
autorizar o Poder Executivo Municipal a fazer Contratação Emergencial de Professor 
para as disciplinas de Matemática, Ciências, História e Língua Inglesa, tendo em vista 
que o processo do Concurso Público Municipal está em andamento e a previsão de sua 
homologação é para o dia 10.05.2007. Por isto há necessidade de contratação 
emergencial para as atividades essenciais nas respectivas disciplinas para o início do 
ano letivo, em 1º de março do ano em curso.
A contratação se dará pelo período de 90 (noventa) dias ou podendo ser prorrogado até 
o término do processo do concurso, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro.
Salientamos aos nobres Vereadores que a contratação emergencial está prevista no 
artigo 37, inciso IX da Constituição Federal vigente, que dispõe; "A Lei estabelecerá 08 
casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de 
excepcional interesse público.
Aguardando aprovação deste Legislativo quando da apreciação e votação do projeto em 
pauta, reiteramos protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
EDUARDO MOTTA CALDIERARO,
DD. Presidente do Legislativo Municipal
Nova Bassano - RS
Ao SETOR CONTÁBIL para informar sobre a legalidade da despesa em relação ao 
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de 
Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica referente à 
despesa com o Projeto de Lei nº 13/2007 que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
fazer contratação emergencial de Professores nas
disciplinas de Matemática, História, Língua Inglesa e Ciências pelo período de 90 
(noventa) dias ou podendo ser prorrogado até o término do processo do concurso.
Valor estimado RS: 1.564,00
Além disso, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como despesa irrelevante 
e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser 
acompanhado da Estimativa de impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as 
premissas e a metodologia de cálculo utilizadas.
TRANQÜILO JOSÉ DAMETTO
Secretário da Administração
Data: 05/02/2007
PARECER CONTÁBIL ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A Presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente de a 
com o Projeto de Lei nº 13/2007, que Autoriza a Contratação Emergencial de 
Professores nas disciplinas de Matemática, História, Língua Inglesa e Ciências, pelo 
período de 90 (noventa) dias, ou até a conclusão do concurso público, se neste período o 
concurso estiver concluído, o contrato poderá ser prorrogado por mais 90 (noventa) 
dias.
VALOR MENSAL: R$ 1.566,16 + Vantagens e Encargos
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEF
12.361.0011.2224...Provimento/Pagamento e Administração de Rec. Humanos
3.1.90.04.00.00...Contratação por Tempo Determinado (294) ...R$ 20,000,00
3.190.04.01.02...Contr. Tempo Determinado de Professores (1298)
1190.13.00.00....Obrigações Patronais (296) ... R$ 8.000,00
3.1.90.13.02.02...Inss - Profes. No Efetivo Exercício Magistério (1308)
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de Contratação 
temporariamente até o fim do ano letivo 01 (uma)
Doméstica, cfe Projeto de Lei nº 13/2007, em cumprimento ao disposto no Art. 16, 
inciso 1 § 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação 
Criada, Expandida ou 
Aperfeiçoada
DESPESA COM PESSOAL NO AUMENTO SALARIAL
Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3º ano
3.1 - Pessoal e Encargos 6.000,00 0,00 0,00
3.2 - Juros e Encargos 
da Divida
3.3 - Outras Despesas 
Correntes
4.4 - Investimentos
4.5 - Inversões 
Financeiras
4.6 - Amortização da 
Dívida
TOTAIS 6.000,00 0,00 0,00
Mecanismo de 
Compensação
(X) A despesa não se enquadra no conceito de despesa obrigatória de 
caráter continuado, na forma do art. 17, § 1º da LRF sendo, portanto, 
dispensados os mecanismos de compensação previstos no § 2º do 
mesmo artigo.
Obs: Houve a necessidade 04 (quatro) Professores pela falta na escola, ou até a 
conclusão do concurso público, podendo ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias.
II - COMPATIBILIDADE: COM PLANO PLURIANUAL
(X) A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 1729/2005 
conforme o seguinte programa governamental:
Programa: Ensino Regular Fundamental e Educação Infantil
Objetivo: Manter controle com atos de pessoal
Ação: Provimento / Pagamento e Adm. de Recursos Humanos
() A ação encontra previsão em nenhum dos programas do Plano Plurianual de que trata 
a Lei Municipal nº 1729/2005, sendo necessária sua inclusão.
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(x) A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, 
conforme consta no anexo de metas e prioridades;
Programa: Ensino Regular Fundamental e Educação Infantil
Objetivo: Manter controle com atos de pessoal
Ação: Provimento / Pagamento e Adm. De Recursos Humanos
() A ação encontra previsão nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007 de 
que trata a Lei Municipal nº 1865/2006.
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
(x) A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do 
exercício financeiro em vigor, na(s) seguinte(s) dotação(ões), havendo saldo suficiente:
Dotação(ões) Orçamentária(s) Elemento(s) de 
despesa
Fonte(s) de 
recurso(s)
Saldo 
Atual
Segue em anexo Parecer 
Contábil
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17, § 2º da LRF)
(Somente em caso de despesa obrigatória de caráter continuado)
1) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas no 
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV e as receitas e a despesas 
previstas na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado 
primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. Portanto a execução da(s) ação(ões) previstas não irão afetar as metas 
fiscais previstas.
2) Em razão da dotação orçamentária adequada e suficiente para atender as despesas, 
conforme demonstrado no item IV, haverá necessidade de abertura de crédito(s) 
adicional(is), que não afetarão as metas fiscais previstas, conforme se demonstra a 
seguir:
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 2.864.309,75
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 2.864.309,75
Impacto da(s) ação(ões) sobre as despesas fiscais 6.000,00
Impacto do (s) mecanismo (s) de compensação - Aumento das receitas fiscais -
Redução das despesas fiscais 6.000,00
Resultado primário com o impacto das ações 2.858.309,75
Resultado nominal com o impacto das ações 2.858.309,75
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1)
(Somente se a ação criada, expandida ou aperfeiçoada se referir a gastos com pessoal)
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 
9.911.189,78
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$ 
3.036.522,66
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 30,64%
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto: No exercício financeiro em 
curso nos 2 exercícios subsequentes R$ 6.000,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso com 0 aumento 
proposto
R$ 
3.042.522,66
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em curso R$ 
12.630.000,00
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no exercício financeiro 
em curso, com o aumento proposto.
24,09%
Observações e/ou Ressalvas; após feitos os cálculos ficamos abaixo do índice de 51,3% 
da Receita Corrente Líquida
VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (2)
(Somente se a ação criada, expandida ou aperfeiçoada resultar em operação de crédito 
ou aumento da dívida consolidada líquida)
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$ 9.911.189,78
Dívida Consolidada Líquida (posição em II)
Percentual atual em relação à Receita Corrente Líquida 30,64%
Impacto na D 0 L No exercício financeiro em curso nos 2 exercícios 
subsequentes R$ 3.036.522.66
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em curso R$ 
12.630.000,00
Percentual da D C L em relação a RCL a ser comprometido no exercício 
financeiro em curso. 24.09%
Observações e/ou Ressalvas; Após feito os cálculos ficamos abaixo do índices de 51,3% 
da Receita Corrente Líquida.
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPENSA
LRF Art. 16, Inciso II
NELSON JOSE DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano no uso de minhas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para Contratação Emergencial de 04 
(quatro) Professores pelo período de 90 (noventa) dias, ou até a conclusão do concurso 
público, cfe Projeto de Lei nº 13/2007. DECLARO existir recursos para a execução 
da(s) ação(ões), cuja despesa(s) correrá(ão) por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s):
Dotação(ões) Orçamentária(s) Elemento(s) de despesa Fonte(s) de recurso(s)
Segue em anexo Parecer contábil
Declaro, que a execução da(s) ação(ões) acima referida(s) não contraria(m) nenhum 
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e 
demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resoluções do 
Senado Federal.
Município de Nova Bassano, 05 de fevereiro de 2007.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Ordenador de Despesa
Nota: Este texto não substitui o original.

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