| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 2007 |
| Date | 2007-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO (ACNB), DE NOVA BASSANO, RS, VISANDO A DIVULGAÇÃO E INFORMES DE ORDEM EDUCATIVA, CULTURAL E DE INTERESSE PÚBLICO; AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.907, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO (ACNB), DE NOVA BASSANO, RS, VISANDO A DIVULGAÇÃO E INFORME DE ORDEM EDUCATIVA, CULTURAL E DE INTERESSE PÚBLICO; AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO com a Associação Cultural Nova Bassano (ACNB), visando a divulgação e informes de ordem educativa, cultural 6 de interesse público, conforme minuta de Convênio (anexo 1), que faz parte integrante desta Lei Municipal. Art. 2º O Município repassará à Associação Cultural Nova Bassano (ACNB), de Nova Bassano, RS, a importância de R$ 2400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para fins de aquisição de 01 (um) transmissor eletrônico ST 25watts. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento vigente, para fins de execução das despesas desta Lei, com a seguinte classificação orçamentária e com o seguinte valor; 03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.131.0003.2211 - Divulgação dos Atos Oficiais 4.4.50.41.00.00 - Contribuições...R$ 2.400,00 4.4.50.41.99.00 - Outras Instituições Privadas Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado no caput deste artigo, o superávit financeiro, verificado no exercício anterior, de recursos livres, no valor de R$ 2400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Art. 4º Fazem parte integrante desta Lei Municipal a minuta de Convênio (anexo I) e o Plano de Aplicação de Recursos (anexo II). Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão a conta da dotação orçamentária aberta pelo art. 3º Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de 2007. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se TRANQÜILO JOSÉ DAMETTO Secretário da Administração ANEXO II DA LEI Nº 1907/2007 PLANO DE APLICAÇÃO I - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO; É objeto do presente Convênio, a contribuição, pelo Município, da importância de R$ 2.400,00, para fins de aquisição, pela Associação Cultural Nova Bassano (ACNB), de 01 Transmissor Eletrônico ST 25 watts. II - METAS A SEREM ATINGIDAS: Serviços de divulgação e informes de ordem educativa, cultural e de interesse público ao povo de Nova Bassano, RS, 2 (dois) dias por semana, em horário a ser acordado pelas partes. III - ETAPA OU FASE DE EXECUÇÃO: - 1ª etapa: aquisição do bem; - 2ª etapa: divulgação dos informes de ordem educativa, cultural e de interesse público. IV - PLANO DE APLICAÇÃO: Os recursos serão aplicados para aquisição do transmissor eletrônico ST 25 Watts, que possibilitará a execução dos serviços de divulgação e informes à toda comunidade bassanense, que estará sempre informada sobre os mais diversos assuntos de interesse da coletividade. V - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: O recurso será repassado à Associação, em parcela única, no prazo máximo de até 10 (dez) dias, após a assinatura do presente Convênio. VI - PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO: 1ª fase: Após a liberação do recurso pelo Município, o Transmissor Eletrônico será adquirido no prazo de até 10 (dez) dias, sendo colocado em uso logo a seguir para melhor poder servia a comunidade bassanense. 2ª fase: a contar da assinatura do Convênio até completar 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. V - PRAZO DE DURAÇÃO: O presente convênio vigorará pelo prazo de um ano, contado a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por períodos iguais, se houver interesse das partes. Para dirimir controvérsias e litígios do presente Convênio, será competente o Foro da Comarca de Nova Prata/RS. Nova Bassano, 21 de fevereiro 2007. PERI SILVA Presidente da Associação Cultural Nova Bassano (ACNB) Prezado senhor, Pelo presente viemos perante V.S. solicitar ajuda na compra de um transmissor para nossa Rádio comunitária, pois o que lemos está em precárias condições de funcionamento. Só assim poderemos dar sequência ao nosso trabalho de bem informar a nossa população na cultura e recreação, também de nossas crianças. Nova Bassano, 10 de fevereiro de 2007. Contando com sua Colaboração Agradecemos, JOSÉ PERI DA SILVA Presidente da Associação Cultural N. Bassano AO SETOR CONTÁBIL para informar sobre a legalidade da despesa em relação ao plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, referente à despesa com Projeto de Lei nº 17, que <<="" p="" style="box-sizing: border-box;"> Valor do repasse R$: R$ 2.400,00 Além disso, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizadas. TRANQÜILO JOSÉ DAMETTO Secretário da Administração ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art. 16 , inciso I e § 4º, inciso I da LC 101/2000 Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de despesa, Crédito Especial para Repasse a Associação Comunitária Nova Bassano no Projeto de Lei nº 17/2007, cfe Lei Municipal nº 1901/2007 em cumprimento ao disposto no art. 16. inciso I § 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 101-2000. I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Descrição da Ação Criada, Expandida ou Aperfeiçoada REPASSE A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA BASSANO - RADIO CULTURA - PROJETO DE LEI Nº 17/2007 Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3º ano 3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 - Juros e Encargos da Dívida 3.3 - Outras Despesas Correntes 2.400,00 0,00 0,00 4.4 - Investimentos 0,00 4.5 - Inversões Financeiras 4.6 - Amortização da Dívida Totais 2.400,00 0,00 0,00 Mecanismo de Compensação Aproveitamento da margem de criação das despesas de caráter não continuado, conforme Demonstrativo VIII, do Anexo de Metas Fiscais - LDO (Lei Municipal nº 1865/2006) e saldo orçamentário já previsto na lei orçamentária. Obs: A metodologia de cálculo utilizou, como parâmetros, recursos livres. II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 1729/2005, conforme os seguintes programas governamentais: Programa: Modernizaç ão e Racionalização da Gestão Administrativo Ação: Divulgação dos Atos Oficiais III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, conforme consta no anexo de metas e prioridades: 1 - Órgãos: Secretaria Municipal da Administração Programa: Modernização e Racionalização da Gestão Administrativa Ação: Divulgação dos Atos Oficiais IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente: Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de recursos Saldo Atual Segue em anexo Parecer Contábil com a descrição de todas as dotações - SOLICITAÇÃO 17/2007. 4.4.50.41.99.00 LIVRES 2.400,00 V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art. 17, § 2º da LRF) Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas. Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 2.861.989,37 Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 2.861.989,37 Impacto da ação sobre as despesas fiscais 2.400,00 Impacto dos mecanismos de compensação 2.400,00 Resultado primário com o impacto das ações 2.859.589,37 Resultado nominal com o impacto das ações 2.859.589,37 NELSON JOSE DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para a criação de despesa decorrente de criação de cargo para topógrafo, DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa Fonte(s) de recurso (s) Descrição no parecer contábil do Contador Municipal - SOLICITAÇÃO Nº 17/2007 Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. Nova Bassano, 14 de fevereiro de 2007. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal ANEXO I DA LEI Nº 1907/2007 CONVÊNIO Nº 05, DE 01 DE MARÇO DE 2007. CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO-RS E A ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO (ACNB), DE NOVA BASSANO, RS, VISANDO A DIVULGAÇÃO E INFORMES DE ORDEM EDUCATIVA, CULTURAL E DE INTERESSE PÚBLICO. O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3793847-2, CPF nº 035560698-49, residente e domiciliado na Rua Aldo Mazzotti, 200, Nova Bassano, RS, de ora em diante denominado de CONVENENTE, e do outro lado a ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO (ACNB), inscrita no CNPJ sob nº 04.761.633/0001-73, estabelecida à Rua Pinheiro Machado, 850, em Nova Bassano, RS, representada neste ato por seu titular. Sr. José Peri Silva, CPF nº 383.321.400-72, doravante denominada CONVENIADA, firmam o presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONVENENTE compromete-se a contribuir, com a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para fins de aquisição, pela Associação, de 01 Transmissor Eletrônico ST 25 watts. CLÁUSULA SEGUNDA: A CONVENIADA compromete-se a realizar serviços de divulgação e informes de ordem educativa, cultural e de interesse público, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes. Parágrafo único. Os serviços acima descritos deverão ser realizados por, no mínimo, 02 (duas) vezes semanais, em horário a ser acordado pelas partes. CLÁUSULA TERCEIRA: Para a execução dos serviços de informes e divulgação, a CONVENIADA empregará os recursos materiais, financeiros e humanos de seu sistema. CLÁUSULA QUINTA: O Município poderá, a qualquer momento, efetuar verificação e avaliação em relação ao andamento do que ora está sendo conveniado, resguardadas as normas e o Plano de Trabalho da ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO (ACNB). CLÁUSULA SEXTA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, se houver interesse das partes. CLÁUSULA SÉTIMA: Este Convênio poderá ser denunciado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência; I - por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições, cabendo a iniciativa á parte que se julgar prejudicada; II - por não mais interessar a uma das partes a continuação dos serviços; III - por superveniência de norma legal, que impossibilite sua execução. CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão á conta da seguinte dotação orçamentária; 03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04.131.0003.2211 - Divulgação dos Atos Oficiais 4.4.50.41.00.00 - Contribuições 4.4.50.41.99.00 - Outras Instituições Privadas CLÁUSULA DÉCIMA: O presente instrumento entra em vigor a partir de sua assinatura pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, se houver interesse das partes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente Convênio será regido pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal 8666/93 e suas alterações. E, para firmeza e validade do que foi conveniado, lavrou-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 01 de março de 2007 NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal JOSÉ PERI SILVA Diretor da Associação Cultural Nova Bassano Testemunhas: Nota: Este texto não substitui o original.