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norma nº 1907/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1907 / 2007
Date 2007-02-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO (ACNB), DE NOVA BASSANO, RS, VISANDO A DIVULGAÇÃO E INFORMES DE ORDEM EDUCATIVA, CULTURAL E DE INTERESSE PÚBLICO; AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.907, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL NOVA BASSANO (ACNB), DE NOVA 
BASSANO, RS, VISANDO A DIVULGAÇÃO E INFORME 
DE ORDEM EDUCATIVA, CULTURAL E DE INTERESSE 
PÚBLICO; AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL 
NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO com a 
Associação Cultural Nova Bassano (ACNB), visando a divulgação e informes de ordem 
educativa, cultural 6 de interesse público, conforme minuta de Convênio (anexo 1), que 
faz parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 2º O Município repassará à Associação Cultural Nova Bassano (ACNB), de Nova 
Bassano, RS, a importância de R$ 2400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para fins de 
aquisição de 01 (um) transmissor eletrônico ST 25watts.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento 
vigente, para fins de execução das despesas desta Lei, com a seguinte classificação 
orçamentária e com o seguinte valor;
03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.131.0003.2211 - Divulgação dos Atos Oficiais
4.4.50.41.00.00 - Contribuições...R$ 2.400,00
4.4.50.41.99.00 - Outras Instituições Privadas
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizado 
no caput deste artigo, o superávit financeiro, verificado no exercício anterior, de 
recursos livres, no valor de R$ 2400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Art. 4º Fazem parte integrante desta Lei Municipal a minuta de Convênio (anexo I) e o 
Plano de Aplicação de Recursos (anexo II).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão a conta 
da dotação orçamentária aberta pelo art. 3º
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e um 
dias do mês de fevereiro de 2007.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
TRANQÜILO JOSÉ DAMETTO
Secretário da Administração
ANEXO II DA LEI Nº 1907/2007
PLANO DE APLICAÇÃO
I - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO;
É objeto do presente Convênio, a contribuição, pelo Município, da importância de R$ 
2.400,00, para fins
de aquisição, pela Associação Cultural Nova Bassano (ACNB), de 01 Transmissor 
Eletrônico ST 25 watts.
II - METAS A SEREM ATINGIDAS:
Serviços de divulgação e informes de ordem educativa, cultural e de interesse público 
ao povo de Nova Bassano, RS, 2 (dois) dias por semana, em horário a ser acordado 
pelas partes.
III - ETAPA OU FASE DE EXECUÇÃO:
- 1ª etapa: aquisição do bem;
- 2ª etapa: divulgação dos informes de ordem educativa, cultural e de interesse público.
IV - PLANO DE APLICAÇÃO:
Os recursos serão aplicados para aquisição do transmissor eletrônico ST 25 Watts, que 
possibilitará a execução dos serviços de divulgação e informes à toda comunidade 
bassanense, que estará sempre informada sobre os mais diversos assuntos de interesse 
da coletividade.
V - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
O recurso será repassado à Associação, em parcela única, no prazo máximo de até 10 
(dez) dias, após a assinatura do presente Convênio.
VI - PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
1ª fase: Após a liberação do recurso pelo Município, o Transmissor Eletrônico será 
adquirido no prazo de até 10 (dez) dias, sendo colocado em uso logo a seguir para 
melhor poder servia a comunidade bassanense.
2ª fase: a contar da assinatura do Convênio até completar 01 (um) ano, podendo ser 
prorrogado por igual período.
V - PRAZO DE DURAÇÃO:
O presente convênio vigorará pelo prazo de um ano, contado a partir da data de sua 
assinatura, podendo prorrogar-se por períodos iguais, se houver interesse das partes.
Para dirimir controvérsias e litígios do presente Convênio, será competente o Foro da 
Comarca de Nova Prata/RS.
Nova Bassano, 21 de fevereiro 2007.
PERI SILVA
Presidente da Associação Cultural Nova Bassano (ACNB)
Prezado senhor,
Pelo presente viemos perante V.S. solicitar ajuda na compra de um transmissor para 
nossa Rádio comunitária, pois o que lemos está em precárias condições de 
funcionamento. Só assim poderemos dar sequência ao nosso trabalho de bem informar a 
nossa população na cultura e recreação, também de nossas crianças.
Nova Bassano, 10 de fevereiro de 2007.
Contando com sua Colaboração
Agradecemos,
JOSÉ PERI DA SILVA
Presidente da Associação Cultural N. Bassano
AO SETOR CONTÁBIL para informar sobre a legalidade da despesa em relação 
ao plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de 
Responsabilidade Fiscal, com a classificação orçamentária específica, referente à 
despesa com Projeto de Lei nº 17, que <<="" p="" style="box-sizing: border-box;">
Valor do repasse R$: R$ 2.400,00
Além disso, informar se a empresa está enquadrada pela LDO como despesa irrelevante 
e, em caso negativo ou na hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser 
acompanhado da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro apresentando-se as 
premissas e a metodologia de cálculo utilizadas.
TRANQÜILO JOSÉ DAMETTO
Secretário da Administração
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 16 , inciso I e
§ 4º, inciso I da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira para a finalidade de criação de despesa, 
Crédito Especial para Repasse a Associação
Comunitária Nova Bassano no Projeto de Lei nº 17/2007, cfe Lei Municipal nº 
1901/2007 em cumprimento ao disposto no art. 16. inciso I § 4º, inciso I, da Lei 
Complementar nº 101-2000.
I - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação 
Criada, Expandida ou 
Aperfeiçoada
REPASSE A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOVA 
BASSANO - RADIO CULTURA - PROJETO DE LEI Nº 17/2007
Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3º ano
3.1 - Pessoal e Encargos
3.2 - Juros e Encargos 
da Dívida
3.3 - Outras Despesas 
Correntes 2.400,00 0,00 0,00
4.4 - Investimentos 0,00
4.5 - Inversões 
Financeiras
4.6 - Amortização da 
Dívida
Totais 2.400,00 0,00 0,00
Mecanismo de 
Compensação
Aproveitamento da margem de criação das despesas de caráter não 
continuado, conforme Demonstrativo VIII, do Anexo de Metas Fiscais 
- LDO (Lei Municipal nº 1865/2006) e saldo orçamentário já previsto 
na lei orçamentária.
Obs: A metodologia de cálculo utilizou, como parâmetros, recursos livres.
II - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 1729/2005, 
conforme os seguintes programas governamentais:
Programa: Modernizaç ão e Racionalização da Gestão Administrativo
Ação: Divulgação dos Atos Oficiais
III - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, conforme 
consta no anexo de metas e prioridades:
1 - Órgãos: Secretaria Municipal da Administração
Programa: Modernização e Racionalização da Gestão Administrativa
Ação: Divulgação dos Atos Oficiais
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de Orçamento do 
exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo suficiente:
Dotações Orçamentárias Elementos de 
despesa
Fontes de 
recursos
Saldo 
Atual
Segue em anexo Parecer Contábil com a 
descrição de todas as dotações -
SOLICITAÇÃO 17/2007.
4.4.50.41.99.00 LIVRES 2.400,00
V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS (art. 17, § 2º da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no corrente 
exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas na Lei 
Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal 
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a 
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 2.861.989,37
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 2.861.989,37
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 2.400,00
Impacto dos mecanismos de compensação 2.400,00
Resultado primário com o impacto das ações 2.859.589,37
Resultado nominal com o impacto das ações 2.859.589,37
NELSON JOSE DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de minhas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da 
estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, para a criação de despesa decorrente 
de criação de cargo para topógrafo, DECLARO existir recursos para a execução das 
ações, cujas despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de 
despesa
Fonte(s) de 
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal -
SOLICITAÇÃO Nº 17/2007
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contraria nenhum dispositivo 
legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis 
em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 14 de fevereiro de 2007.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI Nº 1907/2007
CONVÊNIO Nº 05, DE 01 DE MARÇO DE 2007.
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO-RS E A 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO (ACNB), DE NOVA BASSANO, 
RS, VISANDO A DIVULGAÇÃO E INFORMES DE ORDEM EDUCATIVA, 
CULTURAL E DE INTERESSE PÚBLICO.
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com 
sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 
87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. NELSON 
JOSÉ DALL`IGNA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3793847-2, 
CPF nº 035560698-49, residente e domiciliado na Rua Aldo Mazzotti, 200, Nova 
Bassano, RS, de ora em diante denominado de CONVENENTE, e do outro lado a 
ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO (ACNB), inscrita no CNPJ sob nº 
04.761.633/0001-73, estabelecida à Rua Pinheiro Machado, 850, em Nova Bassano, RS, 
representada neste ato por seu titular. Sr. José Peri Silva, CPF nº 383.321.400-72, 
doravante denominada CONVENIADA, firmam o presente Convênio mediante as 
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O CONVENENTE compromete-se a contribuir, com a importância de R$ 2.400,00 
(dois mil e quatrocentos reais), para fins de aquisição, pela Associação, de 01 
Transmissor Eletrônico ST 25 watts.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A CONVENIADA compromete-se a realizar serviços de divulgação e informes de 
ordem educativa, cultural e de interesse público, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo 
ser prorrogado se houver interesse das partes.
Parágrafo único. Os serviços acima descritos deverão ser realizados por, no mínimo, 02 
(duas) vezes semanais, em horário a ser acordado pelas partes.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Para a execução dos serviços de informes e divulgação, a CONVENIADA empregará os 
recursos materiais, financeiros e humanos de seu sistema.
CLÁUSULA QUINTA:
O Município poderá, a qualquer momento, efetuar verificação e avaliação em relação ao 
andamento do que ora está sendo conveniado, resguardadas as normas e o Plano de 
Trabalho da ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOVA BASSANO (ACNB).
CLÁUSULA SEXTA:
O prazo de vigência do presente Convênio será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado 
por igual período, se houver interesse das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Este Convênio poderá ser denunciado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência;
I - por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições, cabendo a iniciativa 
á parte que se julgar prejudicada;
II - por não mais interessar a uma das partes a continuação dos serviços;
III - por superveniência de norma legal, que impossibilite sua execução.
CLÁUSULA NONA:
As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão á conta da 
seguinte dotação orçamentária;
03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.131.0003.2211 - Divulgação dos Atos Oficiais
4.4.50.41.00.00 - Contribuições
4.4.50.41.99.00 - Outras Instituições Privadas
CLÁUSULA DÉCIMA:
O presente instrumento entra em vigor a partir de sua assinatura pelo prazo de 01 (um) 
ano, podendo ser prorrogado por igual período, se houver interesse das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, fica eleito o Foro da 
Comarca de Nova Prata/RS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
O presente Convênio será regido pela legislação vigente, especialmente pela Lei Federal 
8666/93 e suas alterações.
E, para firmeza e validade do que foi conveniado, lavrou-se o presente instrumento em 
03 (três) vias de igual teor e forma.
Nova Bassano, 01 de março de 2007
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
JOSÉ PERI SILVA
Diretor da Associação Cultural Nova Bassano
Testemunhas:
Nota: Este texto não substitui o original.

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