| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1909 / 2007 |
| Date | 2007-03-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.786, DE 13 DE MARÇO DE 2006, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSITITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.909, DE 12 DE MARÇO DE 2007. (Revogada pela Lei nº 2192/2009) ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1786, DE 13 DE MARÇO DE 2006, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano. Estado do Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 1786, de 13 de março de 2006, que ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES. INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, o qual passa a ter a seguinte redação: "Capítulo II DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SEÇÃO I DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Art. 3º O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento; Denominação da Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão Atendente de Creche 28 2 Atendente de Escola 28 2 Auxiliar de Serviços Gerais 10 2 Doméstica 08 4 Telefonista - Recepcionista 05 5 Operário 24 6 Vigilante 02 6 Viveirista 01 6 Zelador 01 6 Motorista 15 9 Pedreiro 03 9 Almoxarife 02 10 Operador de Máquina 15 10 Auxiliar de Enfermagem 05 11 Técnico de Enfermagem 01 11 Eletricista 01 11 Mecânico 02 11 Agente Administrativo 10 12 Auxiliar de Laboratório 01 13 Fiscal 03 13 Fiscal Sanitário 02 13 Tesoureiro 02 13 Técnico em Contabilidade 02 14 Assistente Social 02 15 Bioquímico 01 15 Cirurgião Dentista 02 15 Enfermeiro 02 15 Fisioterapeuta 02 15 Médico 09 15 Nutricionista 01 15 Psicólogo 02 15 Médico Veterinário 01 16 " Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 24, da Lei Municipal nº 1786, de 13 de março de 2006, que ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, o qual passa a ter a seguinte redação: "Capítulo IV DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 24. Os vencimentos dos Cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos pelo padrão correspondente a cada cargo, conforme tabela abaixo: I - Cargos de provimento efetivo: Denominação da Categoria Funcional Padrão Valor Atendente de Creche 2 408,02 Atendente de Escola 2 408,02 Auxiliar de Serviços Gerais 2 408,02 Domestica 4 461,31 Telefonista - Recepcionista 5 544,46 Operário 6 574,61 Vigilante 6 574,61 Viveirista 6 574,61 Zelador 6 574,61 Motorista 9 704,56 Pedreiro 9 704,56 Almoxarife 10 736,73 Operador de Máquina 10 736,73 Auxiliar de Enfermagem 11 762,99 Técnico de Enfermagem 11 762,99 Eletricista 11 762,99 Mecânico 11 762,99 Agente Administrativo 12 897,30 Auxiliar de Laboratório 13 959,62 Fiscal 13 959,62 Fiscal Sanitário 13 959,62 Tesoureiro 13 959,62 Técnico em Contabilidade 14 1.406,95 Assistente Social 15 1.535,09 Bioquímico 15 1.535,09 Cirurgião Dentista 15 1.535,09 Enfermeiro 15 1.535,09 Fisioterapeuta 15 1.535,09 Médico 15 1.535,09 Nutricionista 15 1.535,09 Psicólogo 15 1.535,09 Médico Veterinário 16 1.750,00 " Art. 3º Acrescenta parágrafo único ao art. 24 da Lei nº 1786, de 13 de março de 2006, com a seguinte redação: "Art. 24. ... Parágrafo único. O valor dos vencimentos dos Cargos, conforme o padrão correspondente a cada cargo instituído pelo art. 24, vigente à data da promulgação da Lei que alterou este artigo, por força das Leis 1803, de 26 de maio de 2006 e 1816, de 23 de junho de 2006, é o constance na tabela abaixo: I - Cargos de provimento efetivo: Denominação da Categoria Funcional Padrão Valor Atendente de Creche 2 428,57 Atendente de Escola 2 428,57 Auxiliar de Serviços Gerais 2 428,57 Doméstica 4 484,54 Telefonista - Recepcionista 5 571,89 Operário 6 603,56 Vigilante 6 603,56 Viveirista 6 603,56 Zelador 6 603,56 Motorista 9 740,05 Pedreiro 9 740,05 Almoxarife 10 773,85 Operador de Máquina 10 773,85 Auxiliar de Enfermagem 11 801,43 Técnico de Enfermagem 11 801,43 Eletricista 11 801,43 Mecânico 11 801,43 Agente Administrativo 12 942,51 Auxiliar de Laboratório 13 1.007,96 Fiscal 13 1.007,96 Fiscal Sanitário 13 1.007,96 Tesoureiro 13 1.007,96 Técnico em Contabilidade 14 1.477,82 Assistente Social 15 1.612,42 Bioquímico 15 1.612,42 Cirurgião Dentista 15 1.612,42 Enfermeiro 15 1.612,42 Fisioterapeuta 15 1.612,42 Médico 15 1.612,42 Nutricionista 15 1.612,42 Psicólogo 15 1.612,42 Médico Veterinário 16 1.838,16 Art. 4º Fica alterada a redação do Parágrafo único do Art. 26 da Lei Municipal nº 1786, de 13 de março de 2006, que "ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSTITUI o RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", passando a seguinte redação: "Art. 26. ... Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos do magistério municipal, que terão quadro específico e os cargos de Atendente de Creche que comporão Quadro de Cargos em Extinção, conforme Capítulo VI da presente Lei." Art. 5º Acrescenta à Lei Municipal nº 1786, de 13 de março de 2006, os artigos e parágrafos que seguem; "Capítulo VI DO QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO Art. 34. Fica criado o QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO, da administração centralizada do Executivo Municipal, conforme Quadro demonstrativo do anexo que faz parte integrante deste Lei que passa a anexo V da Lei Municipal nº 1786/2006. Parágrafo único. Os cargos pertencentes ao QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO, serão extintos à medida em que vagarem. Art. 35. Acrescenta Anexo IV à Lei Municipal nº 1786, de 13 de março de 2006, nos termos do anexo. Art. 36. Faz parte integrante da Lei nº 1786/2006, os anexos que seguem com sua redação alterada: Anexo I - Especificações do Cargo de Atendente de Creche; Anexo III - Enquadramento (art. 27);" Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na ata de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a 01 de abril de 2006. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos doze dias do mês de março de 2007. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se TRANQÜILO JOSÉ DAMETTO Secretário da Administração ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº 1786/2006 CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CRECHE PADRÃO DE VENCIMENTO: ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos Deveres; Executar atividades de higiene de crianças, ambientes e limpeza em geral; preparação de refeições. b) Exemplo de atribuições: Executar serviços de atendimento às crianças da Creche Municipal, zelar pelo atendimento às crianças oferecendo-lhes a atenção e tratamento adequados às necessidades; promover manutenção da higiene tanto das crianças como do ambiente; preparar refeições necessárias ao atendimento às crianças, guardar e conservar alimentos em vasilhames e locais apropriados, executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; obedecer determinações da coordenadora da creche, comunicando imediatamente qualquer anormalidade que, eventualmente venha ocorrer, executar atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: HORÁRIO DE 30 HORAS SEMANAIS (LEI 1727/2005) REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Instrução: 1º Grau Incompleto Idade: entre 18 a 45 anos Aprovação em concurso público NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal LEI Nº 1786/2006 enquadramento (ART. 27) SITUAÇÃO EXISTENTE SITUAÇÃO PREVISTA Atendente de Creche Atendente de Creche Atendente de Escola Atendente de Escola Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de serviços Gerais Doméstica Doméstica Telefonista Telefonista - Recepcionista Operário Operário Vigilante Vigilante Viveirista Viveirista Zelador Zelador Motorista Motorista Pedreiro Pedreiro Almoxarife Almoxarife Operador de Máquina Operador de Máquina Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem Eletricista Eletricista Mecânico Mecânico Escriturário Agente Administrativo Agente Administrativo Agente Administrativo Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Laboratório Fiscal Fiscal Fiscal Sanitário Fiscal Sanitário Tesoureiro Tesoureiro Técnico em Contabilidade Técnico em Contabilidade Assistente Social Assistente Social Bioquímico Bioquímico Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista Enfermeiro Padrão Enfermeiro Fisioterapeuta Fisioterapeuta Médico Médico Nutricionista Nutricionista Psicólogo Psicólogo Médico Veterinário Médico Veterinário NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal LEI Nº 1786/2006 QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO (ART. 34) Denominação de Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão Atendente de Creche 28 2 NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Mensagem nº 16/2007 Nova Bassano, 09 de fevereiro de 2007. Senhor Presidente. Senhores Vereadores: A Lei Municipal nº 1786, de 13 de março de 2006 que estabeleceu o novo Plano de Carreira dos Servidores Municipais, alterou a denominação da categoria funcional "atendente de creche", para atendente de escola, exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei Federal nº 9394/96. Através do presente Projeto de Lei, pretendemos criar o quadro de cargos em extinção, a fim de darmos tratamento adequado à situação das atendentes de creche, sendo este procedimento necessário para a categoria citada. Aguardando aprovação do Projeto de Lei em pauta quando de sua apreciação e votação, atenciosamente nos subscrevemos. NELSON JOSÉ DALL`IGNA Prefeito Municipal Exmo. Sr. EDUARDO MOTTA CALDIERARO DD. Presidente do Legislativo Municipal Nova Bassano, RS Nota: Este texto não substitui o original.