br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

norma nº 1909/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1909 / 2007
Date 2007-03-12
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.786, DE 13 DE MARÇO DE 2006, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, INSITITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1846

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

LEI Nº 1.909, DE 12 DE MARÇO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 2192/2009)
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1786, DE 13 DE MARÇO 
DE 2006, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA 
DOS SERVIDORES, INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO 
DE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano. Estado do Rio 
Grande do Sul no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 1786, de 13 de março 
de 2006, que ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES. 
INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Capítulo II
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SEÇÃO I
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 3º O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias 
funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento;
Denominação da Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão
Atendente de Creche 28 2
Atendente de Escola 28 2
Auxiliar de Serviços Gerais 10 2
Doméstica 08 4
Telefonista - Recepcionista 05 5
Operário 24 6
Vigilante 02 6
Viveirista 01 6
Zelador 01 6
Motorista 15 9
Pedreiro 03 9
Almoxarife 02 10
Operador de Máquina 15 10
Auxiliar de Enfermagem 05 11
Técnico de Enfermagem 01 11
Eletricista 01 11
Mecânico 02 11
Agente Administrativo 10 12
Auxiliar de Laboratório 01 13
Fiscal 03 13
Fiscal Sanitário 02 13
Tesoureiro 02 13
Técnico em Contabilidade 02 14
Assistente Social 02 15
Bioquímico 01 15
Cirurgião Dentista 02 15
Enfermeiro 02 15
Fisioterapeuta 02 15
Médico 09 15
Nutricionista 01 15
Psicólogo 02 15
Médico Veterinário 01 16
"
Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 24, da Lei Municipal nº 1786, de 13 de março 
de 2006, que ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, 
INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Capítulo IV
DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 24. Os vencimentos dos Cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos 
pelo padrão correspondente a cada cargo, conforme tabela abaixo:
I - Cargos de provimento efetivo:
Denominação da Categoria Funcional Padrão Valor
Atendente de Creche 2 408,02
Atendente de Escola 2 408,02
Auxiliar de Serviços Gerais 2 408,02
Domestica 4 461,31
Telefonista - Recepcionista 5 544,46
Operário 6 574,61
Vigilante 6 574,61
Viveirista 6 574,61
Zelador 6 574,61
Motorista 9 704,56
Pedreiro 9 704,56
Almoxarife 10 736,73
Operador de Máquina 10 736,73
Auxiliar de Enfermagem 11 762,99
Técnico de Enfermagem 11 762,99
Eletricista 11 762,99
Mecânico 11 762,99
Agente Administrativo 12 897,30
Auxiliar de Laboratório 13 959,62
Fiscal 13 959,62
Fiscal Sanitário 13 959,62
Tesoureiro 13 959,62
Técnico em Contabilidade 14 1.406,95
Assistente Social 15 1.535,09
Bioquímico 15 1.535,09
Cirurgião Dentista 15 1.535,09
Enfermeiro 15 1.535,09
Fisioterapeuta 15 1.535,09
Médico 15 1.535,09
Nutricionista 15 1.535,09
Psicólogo 15 1.535,09
Médico Veterinário 16 1.750,00
"
Art. 3º Acrescenta parágrafo único ao art. 24 da Lei nº 1786, de 13 de março de 2006, 
com a seguinte redação:
"Art. 24. ...
Parágrafo único. O valor dos vencimentos dos Cargos, conforme o padrão 
correspondente a cada cargo instituído pelo art. 24, vigente à data da promulgação da 
Lei que alterou este artigo, por força das Leis 1803, de 26 de maio de 2006 e 1816, de 
23 de junho de 2006, é o constance na tabela abaixo:
I - Cargos de provimento efetivo:
Denominação da Categoria Funcional Padrão Valor
Atendente de Creche 2 428,57
Atendente de Escola 2 428,57
Auxiliar de Serviços Gerais 2 428,57
Doméstica 4 484,54
Telefonista - Recepcionista 5 571,89
Operário 6 603,56
Vigilante 6 603,56
Viveirista 6 603,56
Zelador 6 603,56
Motorista 9 740,05
Pedreiro 9 740,05
Almoxarife 10 773,85
Operador de Máquina 10 773,85
Auxiliar de Enfermagem 11 801,43
Técnico de Enfermagem 11 801,43
Eletricista 11 801,43
Mecânico 11 801,43
Agente Administrativo 12 942,51
Auxiliar de Laboratório 13 1.007,96
Fiscal 13 1.007,96
Fiscal Sanitário 13 1.007,96
Tesoureiro 13 1.007,96
Técnico em Contabilidade 14 1.477,82
Assistente Social 15 1.612,42
Bioquímico 15 1.612,42
Cirurgião Dentista 15 1.612,42
Enfermeiro 15 1.612,42
Fisioterapeuta 15 1.612,42
Médico 15 1.612,42
Nutricionista 15 1.612,42
Psicólogo 15 1.612,42
Médico Veterinário 16 1.838,16
Art. 4º Fica alterada a redação do Parágrafo único do Art. 26 da Lei Municipal nº 1786, 
de 13 de março de 2006, que "ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS 
SERVIDORES, INSTITUI o RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", passando a seguinte redação:
"Art. 26. ...
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos do magistério 
municipal, que terão quadro específico e os cargos de Atendente de Creche que 
comporão Quadro de Cargos em Extinção, conforme Capítulo VI da presente Lei."
Art. 5º Acrescenta à Lei Municipal nº 1786, de 13 de março de 2006, os artigos e 
parágrafos que seguem;
"Capítulo VI
DO QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO
Art. 34. Fica criado o QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO, da administração 
centralizada do Executivo Municipal, conforme Quadro demonstrativo do anexo que faz 
parte integrante deste Lei que passa a anexo V da Lei Municipal nº 1786/2006.
Parágrafo único. Os cargos pertencentes ao QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO, 
serão extintos à medida em que vagarem.
Art. 35. Acrescenta Anexo IV à Lei Municipal nº 1786, de 13 de março de 2006, nos 
termos do anexo.
Art. 36. Faz parte integrante da Lei nº 1786/2006, os anexos que seguem com sua 
redação alterada:
Anexo I - Especificações do Cargo de Atendente de Creche;
Anexo III - Enquadramento (art. 27);"
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na ata de sua publicação, tendo seus efeitos 
retroagidos a 01 de abril de 2006.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos doze dias 
do mês de março de 2007.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
TRANQÜILO JOSÉ DAMETTO
Secretário da Administração
ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº 1786/2006
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CRECHE
PADRÃO DE VENCIMENTO:
ATRIBUIÇÕES:
a) Síntese dos Deveres; Executar atividades de higiene de crianças, ambientes e limpeza 
em geral; preparação de refeições.
b) Exemplo de atribuições: Executar serviços de atendimento às crianças da Creche 
Municipal, zelar pelo atendimento às crianças oferecendo-lhes a atenção e tratamento 
adequados às necessidades; promover manutenção da higiene tanto das crianças como 
do ambiente; preparar refeições necessárias ao atendimento às crianças, guardar e 
conservar alimentos em vasilhames e locais apropriados, executar trabalhos rotineiros 
de limpeza em geral; obedecer determinações da coordenadora da creche, comunicando 
imediatamente qualquer anormalidade que, eventualmente venha ocorrer, executar 
atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: HORÁRIO DE 30 HORAS SEMANAIS 
(LEI 1727/2005)
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Instrução: 1º Grau Incompleto
Idade: entre 18 a 45 anos
Aprovação em concurso público
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
LEI Nº 1786/2006
enquadramento (ART. 27)
SITUAÇÃO EXISTENTE SITUAÇÃO PREVISTA
Atendente de Creche Atendente de Creche
Atendente de Escola Atendente de Escola
Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de serviços Gerais
Doméstica Doméstica
Telefonista Telefonista - Recepcionista
Operário Operário
Vigilante Vigilante
Viveirista Viveirista
Zelador Zelador
Motorista Motorista
Pedreiro Pedreiro
Almoxarife Almoxarife
Operador de Máquina Operador de Máquina
Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem
Técnico de Enfermagem Técnico de Enfermagem
Eletricista Eletricista
Mecânico Mecânico
Escriturário Agente Administrativo
Agente Administrativo Agente Administrativo
Auxiliar de Laboratório Auxiliar de Laboratório
Fiscal Fiscal
Fiscal Sanitário Fiscal Sanitário
Tesoureiro Tesoureiro
Técnico em Contabilidade Técnico em Contabilidade
Assistente Social Assistente Social
Bioquímico Bioquímico
Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista
Enfermeiro Padrão Enfermeiro
Fisioterapeuta Fisioterapeuta
Médico Médico
Nutricionista Nutricionista
Psicólogo Psicólogo
Médico Veterinário Médico Veterinário
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
LEI Nº 1786/2006
QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO (ART. 34)
Denominação de Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão
Atendente de Creche 28 2
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Mensagem nº 16/2007
Nova Bassano, 09 de fevereiro de 2007.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores:
A Lei Municipal nº 1786, de 13 de março de 2006 que estabeleceu o novo Plano de 
Carreira dos Servidores Municipais, alterou a denominação da categoria funcional 
"atendente de creche", para atendente de escola, exigência da Lei de Diretrizes e Bases 
da Educação (LDB), Lei Federal nº 9394/96. Através do presente Projeto de Lei, 
pretendemos criar o quadro de cargos em extinção, a fim de darmos tratamento 
adequado à situação das atendentes de creche, sendo este procedimento necessário para 
a categoria citada.
Aguardando aprovação do Projeto de Lei em pauta quando de sua apreciação e votação, 
atenciosamente nos subscrevemos.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
EDUARDO MOTTA CALDIERARO
DD. Presidente do Legislativo Municipal Nova Bassano, RS
Nota: Este texto não substitui o original.

open original →