| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1910 / 2007 |
| Date | 2007-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO "CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 3ª TAÇA DA AMIZADE 2007", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1.903, DE 26 DE JANEIRO DE 2007; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1847 |
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LEI MUNICIPAL N° 1.910, DE 12 DE MARÇO DE 2007. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento “Campeonato Municipal de Futsal 3ª taça da amizade 2007”, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 1.903, de 26 de janeiro de 2007; autoriza a execução de despesas e dá outras providências”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o evento Campeonato Municipal de Futebol de Salão – 3º Taça da Amizade, constante no Calendário de Eventos Lei Municipal 1903 de 26 de janeiro de 2007, de acordo com o Regulamento, anexo I e Resolução nº 01/2007, do Conselho Municipal de Desportos – CMD, anexo II, ambos fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do evento, até o montante de R$ 8.800,00, (oito mil e oitocentos reais) conforme especificação abaixo: - Despesas com arbitragem até o valor de ...................R$ 6.500,00 - Despesas com aquisição de troféus e medalhas até... R$ 1.200,00 - Despesas com aquisição de bolas até o valor de ....... R$ 800,00 - Despesas com fotos e publicidade até o valor de R$ 300,00 Total de gastos previstos..........................................R$ 8.800,00 Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01 – SECRETARIA DE TURISMO E DESPORTOS 27.811.0031.1144 – Promover Campeonatos Municipais 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 3.3.90.30.14.00 - Material Educativo e Esportivo 3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais 3.3.90.31.04.00 - Premiações Desportivas 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. 3.3.90.39.14.00 - Serviços de Arbitragem 3.3.90.39.59.00 - Serviços de Áudio, Vídeo e Fotos 3.3.90.39.93.00 - Serviços de Publicidade e Utilidade Pública. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos doze dias do mês de março de 2007. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Tranqüilo José Dametto Sec. Municipal da Administração