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norma nº 1910/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1910 / 2007
Date 2007-03-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO "CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL 3ª TAÇA DA AMIZADE 2007", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1.903, DE 26 DE JANEIRO DE 2007; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N° 1.910, DE 12 DE MARÇO DE 2007.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento 
“Campeonato Municipal de Futsal 3ª taça da amizade 2007”, constan￾te no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 1.903, de 26 de janeiro 
de 2007; autoriza a execução de despesas e dá outras providências”. 
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o evento Campeonato Muni￾cipal de Futebol de Salão – 3º Taça da Amizade, constante no Calendário de Eventos Lei Municipal 
1903 de 26 de janeiro de 2007, de acordo com o Regulamento, anexo I e Resolução nº 01/2007, 
do Conselho Municipal de Desportos – CMD, anexo II, ambos fazendo parte integrante da presente 
Lei.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do 
evento, até o montante de R$ 8.800,00, (oito mil e oitocentos reais) conforme especificação abai￾xo:
- Despesas com arbitragem até o valor de ...................R$ 6.500,00
- Despesas com aquisição de troféus e medalhas até... R$ 1.200,00
- Despesas com aquisição de bolas até o valor de ....... R$ 800,00
- Despesas com fotos e publicidade até o valor de R$ 300,00
 
 Total de gastos previstos..........................................R$ 8.800,00
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária:
10.01 – SECRETARIA DE TURISMO E DESPORTOS
27.811.0031.1144 – Promover Campeonatos Municipais
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
3.3.90.30.14.00 - Material Educativo e Esportivo
3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais
3.3.90.31.04.00 - Premiações Desportivas
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
3.3.90.39.14.00 - Serviços de Arbitragem
3.3.90.39.59.00 - Serviços de Áudio, Vídeo e Fotos 
3.3.90.39.93.00 - Serviços de Publicidade e Utilidade Pública.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos doze dias do mês de março de 
2007.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Tranqüilo José Dametto
Sec. Municipal da Administração

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