| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1911 / 2007 |
| Date | 2007-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR O EVENTO "CAMPEONATO MUNICIPAL DE BOCHAS NAS CATEGORIAS, SIMPLES, DUPLAS E TRIOS", CONSTANTE NO CALENDÁRIO DE EVENTOS, LEI MUNICIPAL Nº 1.903, DE 26 DE JANEIRO DE 2007; AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N° 1.911, DE 12 DE MARÇO DE 2007. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o evento “Campeonato Municipal de Bochas nas categorias, Simples, Duplas e Trios”, constante no Calendário de Eventos, Lei Municipal nº 1.903, de 26 de janeiro de 2007; autoriza a execução de despesas e dá outras providências”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar o evento Campeonato Municipal de Bochas nas Categorias Simples Duplas e Trios, constante no Calendário de Eventos Lei Municipal 1903, de 26 de janeiro de 2007, de acordo com o Regulamento, anexo I e Resolução nº 01/2007, do Conselho Municipal de Desportos – CMD, anexo II, ambos fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas na execução do evento, até o montante de R$ 800,00, (oitocentos reais) conforme especificação abaixo: - Despesas com aquisição de troféus e medalhas, até... R$ .700,00 - Despesas com fotos e publicidade, até o valor de R$ 100,00 Total de gastos previstos...............................................R$ 800,00 Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.01 – SECRETARIA DE TURISMO E DESPORTOS 27.811.0031.1144 – Promover Campeonatos Municipais 3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais 3.3.90.31.04.00 - Premiações Desportivas 3.3.90.39.59.00 - Serviços de Áudio, Vídeo e Fotos 3.3.90.39.93.00 - Serviços de Publicidade e Utilidade Pública. Art. 4º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos doze dias do mês de março de 2007. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Tranqüilo José Dametto Sec. Municipal da Administração Mensagem nº 21/2007 Nova Bassano, 22 de fevereiro de 2007. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: O presente Projeto de Lei, assim como o anterior, tem como objetivo a prática do esporte, visando propiciar aos bassanenses o Campeonato Municipal de Bochas, nas categorias, Simples, Duplas e Trios. O início do campeonato está previsto para o dia 25 de março de 2007, com jogos todos os domingos, em horário a ser combinado entre as equipes. Em anexo, encontram-se a Resolução nº 02/2007 e o Regulamento do Campeonato. Aguardando aprovação do Presente Projeto, quando de sua apreciação e votação, atenciosamente nos subscrevemos. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Exmo. Sr. EDUARDO MOTTA CALDIERARO DD. Presidente do Legislativo Municipal Nova