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norma nº 1912/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1912 / 2007
Date 2007-02-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OPERADOR DE MÁQUINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.912, DE 12 DE MARÇO DE 2007.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação tempo￾rária de Operador de Máquinas e dá outras providências”. 
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I
 Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária, pelo 
período de até 90 (noventa) dias, ou até a conclusão dos trâmites legais do concurso público que 
está em andamento, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro, do cargo abaixo discriminado, 
percebendo o valor correspondente ao padrão específico.
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO
01 Operador de Máquinas 44 horas semanais 10
§ 1º. O valor a ser percebido é de R$ 773,85 (setecentos e setenta e três reais e 
oitenta e cinco centavos), correspondente ao Padrão 10 (dez) e será pago proporcionalmente às
horas efetivamente trabalhadas.
§ 2º. Em caso de não haver nenhuma aprovação no concurso em andamento, o 
Contrato poderá ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias.
 Art. 2º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal 
nº 1.716 de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único.
Art. 3º. Faz parte integrante desta Lei Municipal, o anexo I, com as especificações 
do cargo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação 
orçamentária:
07.01- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.02- Contratação de Profissionais
3.1.90.13.02.01- INSS - Servidores
Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos doze dias do mês de 
março de 2007.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Tranqüilo José Dametto
Sec. Municipal da Administração
Anexo único da Lei Municipal nº 1.912/2007
Atribuições:
Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos mó￾veis.
Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guin￾dastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro-plataforma, máquinas 
rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; transportar terra; proceder 
escavações, terraplanagem, aterros e compressões do solo, compactação e trabalhos semelhan￾tes; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das 
máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; fazer reparos de emergência; comunicar ao su￾perior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; providenciar o abaste￾cimento de combustível, lubrificante e água; eventualmente, dirigir outras espécies de veículos; 
executar tarefas mecânicas, auxiliando o responsável pela oficina; executar tarefas afins.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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