| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1913 / 2007 |
| Date | 2007-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1850 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.913, DE 12 DE MARÇO DE 2007. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de motorista e dá outras providências”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária, pelo período de até 90 (noventa) dias, ou até a conclusão dos trâmites legais do concurso público que está em andamento, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro, do cargo abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico. Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PADRÃO 01 Motorista 44 horas semanais 9 § 1º. O valor a ser percebido é de R$ 740,05 (setecentos e quarenta reais e cinco centavos), correspondente ao Padrão 9 (nove) e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas. § 2º. Em caso de não haver nenhuma aprovação no concurso em andamento, o Contrato poderá ser prorrogado por mais 90 (noventa) dias. Art. 2º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716 de 30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único. Art. 3º. Faz parte integrante desta Lei Municipal, o anexo I, com as especificações do cargo. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: 07.01- SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 04.122.0002.2200- Gerência de Recursos Humanos 3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado 3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais 3.1.90.04.99.02- Contratação de Profissionais 3.1.90.13.02.01- INSS - Servidores Art. 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos doze dias do mês de março de dois mil e sete. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Tranqüilo José Dametto Sec. Municipal da Administração Anexo único à Lei Municipal nº 1.913/2007 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; auxiliar no carregamento e descarregamento do veículo em outras tarefas, quando o mesmo não estiver em movimento; preencher e apresentar ao Setor competente os boletins de serviço; eventualmente, dirigir outra espécie de veículo e auxiliar mecânicos no conserto dos mesmos; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Horário de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. O exercício do cargo pode exigir a prestação de serviços extraordinários em domingos e feriados. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Mensagem nº 23/2007 Nova Bassano, 01 de março de 2007. Senhor Presidente, Senhores Vereadores: A fim de suprir as necessidades do Município, buscamos autorização através do presente Projeto de Lei, para contratar temporariamente 01 (um) Operador de Máquinas, pelo período de até 90 (noventa) dias ou até a conclusão dos trâmites legais do concurso público que está em andamento, e cuja previsão de homologação é para o dia 10.05.2007. Sendo o que se apresenta para o momento, e aguardando aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e votação, atenciosamente nos subscrevemos. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. EDUARDO MOTTA CALDIERARO Presidente do Legislativo Municipal Nova Bassano, RS. Mensagem nº 24/2007 Nova Bassano, 01 de março de 2007. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: O presente Projeto de Lei, assim como o anterior, busca autorização para fazer contratação temporária. Neste, a contratação é de 01 (um) Motorista, pelo período de até 90 (noventa) dias ou até a conclusão dos trâmites legais do concurso público que está em andamento, e cuja previsão de homologação é para o dia 10.05.2007. No aguardo de parecer favorável quando da apreciação e votação do presente Projeto de Lei, atenciosamente nos subscrevemos. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Ao Exmo. Sr. EDUARDO MOTTA CALDIERARO Presidente do Legislativo Municipal Nova Bassano, RS.