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norma nº 1916/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1916 / 2007
Date 2007-03-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.916, DE 23 DE MARÇO DE 2007.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO DE TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS”.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a se￾guinte L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer contratação temporária de excepci￾onal interesse público, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual 
período, do cargo abaixo discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específi￾co:
Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO CARGA HORÁRIA PA￾DRÃO
01 Técnico(a) de Enfermagem 36 horas semanais 11
Art. 2º. O valor a ser percebido é de R$ 801,43 (oitocentos e um reais e quarenta e três centa￾vos), correspondente ao Padrão 11 (onze), e será pago proporcionalmente às horas efetiva￾mente trabalhadas.
Art. 3º. O Contrato obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716 de 
30 de maio de 2005, Regime Jurídico Único.
Art. 4º. Faz parte integrante desta Lei Municipal, o anexo I, com as especificações do cargo.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentá￾ria:
08.02- SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
103010024.2.224000- Provimento/Pagamento e Administração de Recursos Humanos
3.1.90.04.00.00- Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.99.01.00- Contratação Tempo determinado Profissional
3.1.90.13.00.00- Obrigações Patronais
3.1.90.04.13.02.01- INSS – Servidores
Art. 6º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezesseis dias 
do mês de março de dois mil e sete.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
Anexo I à Lei Municipal nº 1.916/2007
a) Descrição Sintética: Exercer atividades de nível médio de enfermagem.
b) Descrição Analítica: Cabe ao Técnico de Enfermagem exercer as atividades de nível médio 
atribuídas à equipe de Enfermagem: assistir ao Enfermeiro de acordo com a Lei nº 7.498/86 –
artigos 12 e 15 e Decreto nº 94.406/87 – artigo 10, inciso I, II e III e artigo 13; prestar cuidados 
integrais a pacientes em unidades de maior complexidade técnica, sob a supervisão do Enfer￾meiro como: Centro Cirúrgico, Emergência, Hematologia, Hemodinâmica, Hemodiálise, Neona￾tologia, Obstetrícia, Oncologia, Sala de Recuperação Pós Anestésica, Urgência, Unidades de 
Terapia Intensiva e Unidade Intermediária; executar tratamentos prescritos e de rotina, nas 
unidades de internação sob a supervisão do Enfermeiro, tais como:a) preparo da pele para 
cirurgia;b) aspiração do trato respiratório;c) cuidados com traqueotomia (aspiração, higiene, 
curativo e troca de cadarço);d) cuidados e administração de dieta por sondas;e) remoção de 
sondas: gástrica, entérica e vesical;f) controle e cuidados com Nutrição Parenteral Total 
(NPT);g) colocação de sonda retal; h) instalação de soro para irrigação vesical contínua; i) 
enema por colostomia; j) troca de bolsa de ostomias; l) medir drenagem e refazer vácuo dos 
drenos; m) retirada de drenos simples de vácuo; n) curativos em flebotomia, cateter subclávia, 
"shunt" arteriovenoso, diálise peritonial; o) punção intravenosa por cânula com mandril; p) exe￾cutar tarefas referentes a conservação, validade e aplicação de vacinas; q) realizar e proceder a 
leitura de testes para aferição de glicemia capilar; r) realizar o fechamento parcial do controle 
hídrico; s) verificar e anotar a Pressão Venosa Central (PVC); t) limpeza, montagem e troca dos 
circuitos e filtros dos respiradores; executar as atividades determinadas pelo Enfermeiro res￾ponsável pela unidade de serviço que não estejam aqui descritas, mas que façam parte de 
suas atribuições conforme estabelecido na Lei nº 7.498/86, artigos 12 e 15; no Decreto nº 
94.406/87, artigos 10 e 13 e no Regimento Interno dos Serviços de Enfermagem de cada insti￾tuição; realizar visitas domiciliares bem como procedimentos de enfermagem no domicílio; apli￾car vacinas conforme Programa Nacional de Imunizações; acompanhar o transporte de pacien￾tes para outros municípios com ambulância; participar das equipes de vigilância em saúde; 
executar outras tarefas afins.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal

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