| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1917 / 2007 |
| Date | 2007-04-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.917, DE 17 DE ABRIL DE 2007. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES – ACONSEL- E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONVÊNIO, nos termos da Minuta Anexa, que faz parte integrante desta Lei Municipal, com a ACONSEL, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES de Nova Bassano. Parágrafo único. A firmação de Convênio decorre da ocupação de espaço físico no prédio de propriedade do Município de Nova Bassano, cedido à ACONSEL, Associação Hospital Nossa Senhora de Lourdes, para fins de funcionamento da Sala de Fisioterapia, cujo atendimento de pacientes será realizado por profissional pertencente ao quadro de servidores do município, e também, por profissional contratado pela ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES – ACONSEL , em horário não utilizado pelo município. Art. 3º. Faz parte integrante desta Lei Municipal a Minuta de Convênio, Anexo I e o Plano de Aplicação, Anexo II. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezessete dias do mês de abril de 2007. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Tranqüilo José Dametto Séc. Municipal da Administração CONVÊNIO Nº 07 , DE 17 DE 17 DE ABRIL DE 2007. Anexo I à Lei Municipal nº 1.917/2007 CONSIDERANDO a necessidade de ampliação dos serviços de fisioterapia, em vista da demanda, onde há lista de espera de atendimento em torno de 150 pessoas; CONSIDERANDO que a área física da sala de fisioterapia localizada junto ao Posto de Saúde do Município não comporta a instalação de mais aparelhos, e com isso impossibilita a ampliação do número de atendimentos; CONSIDERANDO que as dependências da sala de fisioterapia, além de pequena, não possui ventilação suficiente, adequada, as portas não possuem largura necessária para a entrada de pacientes com cadeiras de roda; CONSIDERANDO que o prédio de propriedade do Município, cedido à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES – ACONSEL, está sendo utilizado parcialmente, restando grande área desocupada; CONSIDERANDO que, com a transferência da sala de fisioterapia para as dependências inativas, do prédio cedido à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES- ACONSEL, proporcionará: - área maior que permitirá instalação de novos aparelhos de fisioterapia, oportunizando o atendimento de maior número de pessoas necessitadas, e ainda a implantação de novos aparelhos e novos serviços, de acordo com a demanda; - atendimento simultâneo a diversas pessoas, pela mesma profissional, em vista da ampliação dos equipamentos e da área de trabalho, ensejando, quadruplicar os atendimentos; - possibilidade de aumentar em número considerável, os atendimentos, em caso de , mediante convênio, permitir à ACONSEL, o uso dos equipamentos de fisioterapia, de propriedade do Município, instalados nas dependências do Hospital, em horário contrário ao de uso pela profissional do Município, e em contrapartida, a ACONSEL fornecer três atendimentos diários de fisioterapia, a pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal da Saúde; CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO-RS, E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES – ACONSEL, VISANDO A INSTALAÇÃO DA SALA DE FISIOTERAPIA NAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, CEDIDO A ACONSEL. CELEBRAM o presente CONVÊNIO, mediante os seguintes termos: o Município de Nova BassanoRS, entidade de direito Público Interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova BassanoRS, inscrito no CNPJ nº87.502.894/0001-04, aqui e adiante simplesmente denominado MUNÍCIPIO, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade sob o nº 3793847-2 e CPF nº035.560.698-49, residente e domiciliado em Nova Bassano-RS, de ora em diante denominado CONVENENTE e o Hospital Nossa Senhora de Lourdes, Sociedade Civil com personalidade jurídica de direito privado, de caráter beneficente e filantrópico, assistencial e de saúde, sem finalidades lucrativas, CNPJ nº07.375.113/0001-10, com sede na Rua Pinheiro Machado nº982, em Nova Bassano-RS, representado (a) nos termos do Estatuto pelo seu Presidente, o Sr. OSMAR FERREIRA, brasileiro, casado, comerciante, de ora em diante denominado CONVENIADO, celebram o presente CONVÊNIO, sob as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto do presente Convênio, é a ocupação de espaço físico no prédio de propriedade do Município de Nova Bassano, cedido a ACONSEL, sito na Rua Pinheiro Machado, 982, centro, Nova Bassano-RS, para fins de funcionamento da SALA DE FISIOTERAPIA, cujo atendimento de pacientes será realizado por profissional pertencente ao quadro de servidores do Município, e também, por profissional contratado pela ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES – ACONSEL , em horário não utilizado pelo município. § 1º. Os equipamentos a serem instalados na “SALA DE FISIOTERAPIA” , são de propriedade exclusiva do Município de Nova Bassano-RS, e em nenhum momento será permitido a instalação de equipamentos de propriedades da CONVENIADA. § 2º. Faz parte integrante deste Convênio o Plano de Aplicação de Recursos, anexo. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE O CONVENENTE, assume os seguintes encargos: 1) Transferir o serviço de fisioterapia do Posto de Saúde para as dependências do Hospital Nossa Senhora de Lourdes, consistente de equipamentos de fisioterapia e profissional fisioterapeuta, do quadro de funcionários do Município. 2) Encaminhar a servidora do Município (a fisioterapeuta) para o cumprimento de sua carga horária de 20 horas semanais, nas dependências do Hospital Nossa Senhora de Lourdes; 3) Ceder os equipamentos de fisioterapia ao Hospital Nossa Senhora de Lourdes, permitindo o uso dos mesmos por profissional (fisioterapeuta) contratado pelo próprio Hospital, em horários que o profissional do Município não vier a ocupá-los; 4) Realizar a manutenção dos equipamentos utilizados em fisioterapia; 5) Adquirir o material de expediente e de consumo somente para o atendimento dos pacientes que realizam fisioterapia com o servidor municipal; 6) Administrar o agendamento da demanda de usuários, que procuram pelo serviço de fisioterapia, junto ao Posto de Saúde, na sede do Município. Parágrafo Primeiro. Os equipamentos de fisioterapia, cedidos ao Hospital, serão controlados e anotados pelo setor do Patrimônio, quanto à sua entrada, à sua baixa devido ao estado precário e à sua respectiva reposição. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA A CONVENIADA , assume os seguintes encargos: 1) Disponibilizar duas salas para a montagem dos equipamentos de fisioterapia, de propriedade do Município; 2) Arcar com a despesa mensal de água e luz; 3) Fornecer 03 (três) atendimentos diários de fisioterapia a pacientes indicados pela Secretaria Municipal da Saúde, totalizando 60 (sessenta) atendimentos mensais; 4) Contratar um profissional de fisioterapia no seu quadro de empregados, arcando com todas as despesas trabalhistas; 5) Fornecer material de expediente e de consumo, necessários ao atendimento dos pacientes atendidos pela Entidade, inclusive aos conveniados com o Município; 6) Manter a higienização da sala de atendimento fisioterápico; 7) Disponibilizar uma secretária para a realização de atividades burocráticas, relacionadas ao serviço de fisioterapia; 8) Disponibilizar profissional de enfermagem para auxiliar na remoção, ou manejo dos pacientes no atendimento de fisioterapia; 9) Administrar o agendamento da demanda de usuários que buscam o serviço de fisioterapia no Hospital Nossa Senhora de Lourdes. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Convênio vigorará pelo prazo de um ano, contado a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por sucessivos períodos, no interresse das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS As despesas decorrentes da execução do presente CONVÊNIO correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I. O CONVENENTE fiscalizará (supervisionará) todo o serviço de transporte e instalação dos equipamentos, bem como todos os serviços de agendamento e atendimento a pacientes atendidos pelo profissional do Município. II. O CONVENIADO se responsabilizará pelo bom uso dos equipamentos, cedidos pelo CONVENENTE, bem como pelos serviços prestados pelo profissional por ele contratado para a Fisioterapia. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO COMPETENTE Para dirimir controvérsias ou litígios do presente Convênio, será competente o Foro da Comarca de Nova Prata/RS. E, por estarem justas e acertadas, as partes assinam este Convênio em três vias de igual teor e forma na presença de três testemunhas. Nova Bassano, 17 de abril de 2007. _________________________ ________________________ CONVENENTE CONVENIADA Testemunhas: ------------------------------------- ------------------------------------