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norma nº 1917/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1917 / 2007
Date 2007-04-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES - ACONSEL - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.917, DE 17 DE ABRIL DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM 
A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES 
– ACONSEL- E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar CONVÊNIO, nos termos da 
Minuta Anexa, que faz parte integrante desta Lei Municipal, com a ACONSEL, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁ￾RIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES de Nova Bassano. 
Parágrafo único. A firmação de Convênio decorre da ocupação de espaço físico no prédio 
de propriedade do Município de Nova Bassano, cedido à ACONSEL, Associação Hospital Nossa Senhora de 
Lourdes, para fins de funcionamento da Sala de Fisioterapia, cujo atendimento de pacientes será realizado 
por profissional pertencente ao quadro de servidores do município, e também, por profissional contratado 
pela ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES – ACONSEL , em horário não utilizado pelo municí￾pio.
Art. 3º. Faz parte integrante desta Lei Municipal a Minuta de Convênio, Anexo I e o Plano 
de Aplicação, Anexo II.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentá￾rias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos dezessete dias do 
mês de abril de 2007.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Tranqüilo José Dametto
Séc. Municipal da Administração
CONVÊNIO Nº 07 , DE 17 DE 17 DE ABRIL DE 2007.
Anexo I à Lei Municipal nº 1.917/2007
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação dos serviços de fisioterapia, em vista da demanda, 
onde há lista de espera de atendimento em torno de 150 pessoas; 
CONSIDERANDO que a área física da sala de fisioterapia localizada junto ao Posto de Saúde do 
Município não comporta a instalação de mais aparelhos, e com isso impossibilita a ampliação do número 
de atendimentos;
CONSIDERANDO que as dependências da sala de fisioterapia, além de pequena, não possui venti￾lação suficiente, adequada, as portas não possuem largura necessária para a entrada de pacientes com 
cadeiras de roda;
CONSIDERANDO que o prédio de propriedade do Município, cedido à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁ￾RIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES – ACONSEL, está sendo utilizado parcialmente, restando 
grande área desocupada;
CONSIDERANDO que, com a transferência da sala de fisioterapia para as dependências inativas, 
do prédio cedido à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES- ACON￾SEL, proporcionará:
- área maior que permitirá instalação de novos aparelhos de fisioterapia, oportunizando o atendimento de 
maior número de pessoas necessitadas, e ainda a implantação de novos aparelhos e novos serviços, de 
acordo com a demanda;
- atendimento simultâneo a diversas pessoas, pela mesma profissional, em vista da ampliação dos equipa￾mentos e da área de trabalho, ensejando, quadruplicar os atendimentos; 
- possibilidade de aumentar em número considerável, os atendimentos, em caso de , mediante convênio, 
permitir à ACONSEL, o uso dos equipamentos de fisioterapia, de propriedade do Município, instalados nas 
dependências do Hospital, em horário contrário ao de uso pela profissional do Município, e em contrapartida, 
a ACONSEL fornecer três atendimentos diários de fisioterapia, a pacientes encaminhados pela Secretaria 
Municipal da Saúde; 
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NO￾VA BASSANO-RS, E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES – ACON￾SEL, VISANDO A INSTALAÇÃO DA SALA DE FISIOTE￾RAPIA NAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO DE PROPRI￾EDADE DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, CEDIDO A 
ACONSEL. 
CELEBRAM o presente CONVÊNIO, mediante os seguintes termos: o Município de Nova Bassano￾RS, entidade de direito Público Interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano￾RS, inscrito no CNPJ nº87.502.894/0001-04, aqui e adiante simplesmente denominado MUNÍCIPIO, neste 
ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, brasileiro, casado, portador 
da Cédula de Identidade sob o nº 3793847-2 e CPF nº035.560.698-49, residente e domiciliado em Nova 
Bassano-RS, de ora em diante denominado CONVENENTE e o Hospital Nossa Senhora de Lourdes, Socie￾dade Civil com personalidade jurídica de direito privado, de caráter beneficente e filantrópico, assistencial e 
de saúde, sem finalidades lucrativas, CNPJ nº07.375.113/0001-10, com sede na Rua Pinheiro Machado 
nº982, em Nova Bassano-RS, representado (a) nos termos do Estatuto pelo seu Presidente, o Sr. OSMAR 
FERREIRA, brasileiro, casado, comerciante, de ora em diante denominado CONVENIADO, celebram o pre￾sente CONVÊNIO, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
O objeto do presente Convênio, é a ocupação de espaço físico no prédio de propriedade do Municí￾pio de Nova Bassano, cedido a ACONSEL, sito na Rua Pinheiro Machado, 982, centro, Nova Bassano-RS, 
para fins de funcionamento da SALA DE FISIOTERAPIA, cujo atendimento de pacientes será realizado por 
profissional pertencente ao quadro de servidores do Município, e também, por profissional contratado pela 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES – ACONSEL , em horário não 
utilizado pelo município.
§ 1º. Os equipamentos a serem instalados na “SALA DE FISIOTERAPIA” , são de propriedade ex￾clusiva do Município de Nova Bassano-RS, e em nenhum momento será permitido a instalação de equipa￾mentos de propriedades da CONVENIADA.
§ 2º. Faz parte integrante deste Convênio o Plano de Aplicação de Recursos, anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
O CONVENENTE, assume os seguintes encargos:
 1) Transferir o serviço de fisioterapia do Posto de Saúde para as dependências do Hospital Nossa 
Senhora de Lourdes, consistente de equipamentos de fisioterapia e profissional fisioterapeuta, do quadro de 
funcionários do Município.
 2) Encaminhar a servidora do Município (a fisioterapeuta) para o cumprimento de sua carga horária 
de 20 horas semanais, nas dependências do Hospital Nossa Senhora de Lourdes;
3) Ceder os equipamentos de fisioterapia ao Hospital Nossa Senhora de Lourdes, permitindo o uso 
dos mesmos por profissional (fisioterapeuta) contratado pelo próprio Hospital, em horários que o profissional 
do Município não vier a ocupá-los;
4) Realizar a manutenção dos equipamentos utilizados em fisioterapia;
5) Adquirir o material de expediente e de consumo somente para o atendimento dos pacientes que 
realizam fisioterapia com o servidor municipal;
6) Administrar o agendamento da demanda de usuários, que procuram pelo serviço de fisioterapia, 
junto ao Posto de Saúde, na sede do Município.
Parágrafo Primeiro. Os equipamentos de fisioterapia, cedidos ao Hospital, serão controlados 
e anotados pelo setor do Patrimônio, quanto à sua entrada, à sua baixa devido ao estado precário e à sua 
respectiva reposição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA 
A CONVENIADA , assume os seguintes encargos:
1) Disponibilizar duas salas para a montagem dos equipamentos de fisioterapia, de propriedade do 
Município;
2) Arcar com a despesa mensal de água e luz; 
3) Fornecer 03 (três) atendimentos diários de fisioterapia a pacientes indicados pela Secretaria 
Municipal da Saúde, totalizando 60 (sessenta) atendimentos mensais;
4) Contratar um profissional de fisioterapia no seu quadro de empregados, arcando com todas as 
despesas trabalhistas;
5) Fornecer material de expediente e de consumo, necessários ao atendimento dos pacientes aten￾didos pela Entidade, inclusive aos conveniados com o Município;
6) Manter a higienização da sala de atendimento fisioterápico;
7) Disponibilizar uma secretária para a realização de atividades burocráticas, relacionadas ao servi￾ço de fisioterapia;
8) Disponibilizar profissional de enfermagem para auxiliar na remoção, ou manejo dos pacientes no 
atendimento de fisioterapia; 
9) Administrar o agendamento da demanda de usuários que buscam o serviço de fisioterapia no 
Hospital Nossa Senhora de Lourdes.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA 
O presente Convênio vigorará pelo prazo de um ano, contado a partir da data de sua assinatura, 
podendo prorrogar-se por sucessivos períodos, no interresse das partes, mediante aviso prévio de 60 (ses￾senta) dias.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS
As despesas decorrentes da execução do presente CONVÊNIO correrão à conta de dotações or￾çamentárias próprias.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. O CONVENENTE fiscalizará (supervisionará) todo o serviço de transporte e instalação dos 
equipamentos, bem como todos os serviços de agendamento e atendimento a pacientes aten￾didos pelo profissional do Município.
II. O CONVENIADO se responsabilizará pelo bom uso dos equipamentos, cedidos pelo CONVE￾NENTE, bem como pelos serviços prestados pelo profissional por ele contratado para a Fisiote￾rapia.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO COMPETENTE 
Para dirimir controvérsias ou litígios do presente Convênio, será competente o Foro da Comarca de 
Nova Prata/RS.
E, por estarem justas e acertadas, as partes assinam este Convênio em três vias de igual teor e 
forma na presença de três testemunhas.
 Nova Bassano, 17 de abril de 2007.
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CONVENENTE CONVENIADA
Testemunhas: ------------------------------------- ------------------------------------

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