| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1922 / 2007 |
| Date | 2007-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR PROGRAMA DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2006/2009, A INSERIR META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.922, DE 26 DE ABRIL DE 2007. Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar Programa do Plano Plurianual do quadriênio 2006/2009, a inserir meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007 e dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005), inserindo ação, nos seguintes termos: I- PROGRAMA: ASSISTÊNCIA GERAL À POPULAÇÃO ( 028): Ação : Produção de unidades habitacionais Produto: Unidade habitacional Unidade de medida: unidade Quantidade: 33 em 2007 e 50 em 2008 Valor: R$ 99.000,00 para 2007; R$ 150.000,00 para 2008. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta/ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007 (Lei Municipal nº 1.865, de 27 de outubro de 2006), no Órgão da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, nos seguintes termos: I-ÓRGÃO: ASSISTÊNCIA GERAL À POPULAÇÃO ( 028) Ação : Produção de unidades habitacionais Produto: Unidade habitacional Unidade de medida: unidade Quantidade: 33 em 2007 Art. 3º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes ao Programa do Plano Plurianual de 2006/2009 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007 (Tabela do Anexo III-Metas e Prioridades, relativa ao órgão da Secretaria da Saúde e Assistência Social-Folha 3/3), modificadas pelos artigos 1º e 2º desta lei, as quais passam a vigorar com a redação dos Anexo I e II, respectivamente, desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 26 dias do mês de abril de 2007. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº 1.922/2007 PLANO PLURIANUAL 2006/2009 OBJETIVO ESTRATÉGICO : PROMOVER A CIDADANIA E A INCLUSÃO SOCIAL PROGRAMA: ASSISTÊNCIA GERAL À POPULAÇÃO - Nº 028 (Finalístico) JUSTIFICATIVA: Necessidade de dar assistência, em suas diversas formas, à população do Município, diminuindo as desigualdades. PÚBLICO ALVO: População do Município. OBJETIVO DO PROGRAMA: Prestar assistência social à população do Município, através de ações de caráter social, desenvolvidas com o objetivo de amparar e proteger as pessoas em geral, individual ou coletivamente, em especial a população de baixa renda, através do sistema descentralizado e participativo de assistência. Promover ações de apoio ao imigrante, atendimento social de rua, atendimento de necessidade emergenciais, plantão social, ações de apoio sócio-familiar e outras formas de atendimento, visando melhorar as condições de vida dos indivíduos. Buscar o desenvolvimento de pacote social que trate de maneira especial as várias necessidades básicas das família pobres.Observar as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social e a Política Municipal de Assistência Social, dentro das diretrizes e normas da Lei Orgânica de Assistência Social-LOAS, do Plano de Auxílios Municipal e demais legislações pertinentes. Indicadores do Programa Unidade de Medida Índice recente Índice Final PPA Atendimento Social % 20 30 Família beneficiada % 20 40 Dados Financeiros em R$ 1 2006 2007 2008 2009 TOTAL Orçamentário Extra-orçamentário Total do Programa (R$ 1) 6.200,00 108.750,00 160.250,00 12.300,00 287.500,00 AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida 2006 2007 2008 2009 TOTAL Ação: Fornecimento de alimentos Produto: Familia Beneficiada Familia 10 12 12 15 49 Custo estimado R$ ,1 4.000,00 5.000,00 5.000,00 6.000,00 20.000,00 Ação: Fornecimento de produtos higiênicos e outros Produto: Pessoa Beneficiada Pessoa 10 12 12 15 49 Custo estimado R$ ,1 2.000,00 2.500,00 2.500,00 3.000,00 10.000,00 Ação: Fornecimento de passagens Produto: Pessoa Beneficiada Pessoa 5 8 8 10 31 Custo estimado R$ ,1 200,00 250,00 250,00 300,00 1.000,00 Ação: Prestação de serviços à população e outros Produto: Pessoa Beneficiada 10 10 10 30 Custo estimado R$ ,1 2.000,00 2.500,00 3.000,00 7.500,00 Ação: Produção de unidades habitacionais Produto: Unidade habitacional Unidade 33 50 Custo estimado R$ ,1 99.000,00 150.000,00 249.000,00 LEI MUNICIPAL Nº 1.922/2007 ANEXO II LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 ANEXO III - METAS E PRIORIDADES ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 3/3 PROGRAMA: APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - " CRESCER COM QUALIDADE" AÇÕES UNIDADE DE MEDIDA META 2007 Ação: Contratos com Associações Educativas e Desportivas Produto: Crianças e adolescentes atendidos Unidade 120 Ação: Manutenção dos Conselho Tutelar e do COMDICA Produto: Manutenção Manutenção - Ação: Ampliar a criação de programas e projetos Produto: Programas/projetos Unidade 4 Ação: Implementar ações para atendimento à criança e ao adolescente Produto: Manutenção Manutenção - PROGRAMA: APOIO À PESSOA IDOSA - " VIVENDO COM QUALIDADE A TERCEIRA IDADE" AÇÕES UNIDADE DE MEDIDA META 2007 Ação: Contratação de maestro para a Terceira Idade Produto: Idoso Atendido Idoso 20 Ação: Promoção de Eventos Produto: Idoso Atendido Idoso 520 Ação: Promover Grupos de Convivência Produto: Grupos Grupo 15 PROGRAMA: APOIO ASSISTENCIAL AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS AÇÕES UNIDADE DE MEDIDA META 2007 Ação: Firmar Covênios com APAE do Município Produto: Portador de deficiencia beneficiado Pessoa 85 PROGRAMA: ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL À POPULAÇÃO AÇÕES UNIDADE DE MEDIDA META 2007 Ação: Fornecimento de alimentos Produto: Familia Beneficiada Família 12 Ação: Fornecimento de produtos higiênicos e outros Produto: Pessoa Beneficiada Pessoa 12 Ação: Fornecimento de passagens Produto: Pessoa Beneficiada Pessoa 8 Ação: Prestação de serviços à população e outros Produto: Pessoa Beneficiada Pessoa 10 Ação: Produção de unidades habitacionais Produto: Unidade habitacional Unidade 33 Nelson José Dall'Igna Prefeito Municipal