| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1927 / 2007 |
| Date | 2007-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA PORTOSERRA ESTRUTURAS E ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA., ATRAVÉS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.927, DE 26 DE ABRIL DE 2007. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivos à Empresa Portoserra Estruturas e Esquadrias Metálicas Ltda., através de contratação de serviços de terraplenagem e dá outras providências”. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Empresa Portoserra Estruturas e Esquadrias Metálicas Ltda. , 50 (cinqüenta horas) de serviços de terraplenagem, conforme descrito no protocolo de intenções, anexo. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta da seguinte dotação orçamentária: 05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO. 22.661.0010.1110 – Concessão de Incentivos e Obras de Infra-estrutura 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Art. 3º. Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal o Protocolo de Intenções firmado entre o Município e a Empresa Portoserra Estruturas e Esquadrias Metálicas Ltda. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e seis dias do mês de abril de dois mil e sete. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal PROTOCOLO DE INTENÇÕES O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 3793847-2, CPF nº 035560698-49, residente e domiciliado na Rua Aldo Mazzotti, 200, em Nova Bassano, RS, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Empresa PORTOSERRA ESTRUTURAS E ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA., CNPJ nº 01.323.168/0002-81, estabelecida na Rua Victorio Umberto Zottis, 102, no Distrito Industrial, neste ato representada por seu sócio-gerente, Sr. Odone de Almeida Lima, doravante denominada EMPRESA, RESOLVEM, de comum acordo, firmar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES conforme segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Protocolo de Intenções decorre do compromisso a ser assumido pelo Município de Nova Bassano e a Empresa Portoserra Estruturas e Esquadrias Metálicas Ltda., autorizado pela Lei Municipal nº 1.927/2007, para fins de ampliação da fábrica, no mesmo local onde a Empresa está localizada. (instalada) § 1º. Para fins de ampliação da Empresa o Município disponibilizará a contratação de 50 (cinqüenta horas) de draga, a fim de retirar o acúmulo de terra existente no local onde a Empresa está instalada. § 2º. Como contrapartida a EMPRESA se compromete a ampliar as instalações da fábrica, o que propiciará renda ao Município e aumento no quadro de funcionários, que hoje é de 26 (vinte e seis), passando para em torno de 50 (cinqüenta) funcionários. CLÁUSULA SEGUNDA- Para a implementação do objeto estipulado na Cláusula Primeira, o MUNICÍPIO se compromete a disponibilizar à Empresa, contratação de serviços de terraplenagem (incluindo serviços de limpeza da área, movimentação de terra e de nivelamento do terreno, se necessário). CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes da execução deste protocolo de Intenções correm à conta da seguinte dotação orçamentária: 05.01 – SECRETARIA MUN. DE DESENV. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE, IND. E COMÉRCIO. 22.661.0010.1110 – Concessão de Incentivos e Obras de Infra-estrutura 3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica CLÁUSULA QUARTA: Ficará a cargo da Secretaria Municipal Obras, a efetiva fiscalização do disposto no presente Protocolo de Intenções. E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente Protocolo em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas firmatárias. Nova Bassano, 26 de abril de 2007. NELSON JOSÉ DALL’IGNA ODONE DE ALMEIDA LIMA Prefeito Municipal Portoserra Estruturas e esquadrias Metálicas Ltda. LEI MUNICIPAL Nº 1.928, DE 30 DE ABRIL DE 2007 Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar Programa do Plano Plurianual do quadriênio 2006/2009, a alterar meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007 e dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual do quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005, alterando o objetivo do programa e meta de ação, nos seguintes termos: “PROGRAMA: ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃ INFANTIL( 011): a) Objetivo do Programa:Atender às necessidades educacionais na faixa de obrigatoriedade escolar, oferecendo condições adequadas ao uso dos espaços escolares, garantindo recursos humanos suficientes para a gestão e para o atendimento da demanda educacional, oferecendo merenda escolar e facilitando o acesso à escola, através do transporte escolar, com fins de preparo para o exercício da cidadania, para a qualificação do trabalho e para o crescimento pessoal, respeitando as diferentes etapas de construção de conhecimento. Manutenção do FUNDEF e FUNDEB. b) Ação : Transferência para FUNDEF/FUNDEB Produto: Manutenção ...”. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar meta/ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007 (Lei Municipal nº 1.865, de 27 de outubro de 2006), no Órgão da Secretaria Municipal da Educação (folha 2/3), nos seguintes termos: “ÓRGÃO: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Programa: ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL (011): Ação : Transferência para FUNDEF/FUNDEB Produto: Manutenção ...”. Art. 3º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes ao Programa do Plano Plurianual de 2006/2009, relativas ao Programa nº 011 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007 (Tabela do Anexo III-Metas e Prioridades, relativa ao órgão da Secretaria da Educação –folha 2/3), modificadas pelos artigos 1º e 2º desta lei, as quais passam a vigorar com a redação dos Anexo I e II, respectivamente, desta Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 30 dias do mês de abril de 2007. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº 1.928/2007 PLANO PLURIANUAL 2006/2009 OBJETIVO ESTRATÉGICO : PROMOVER A CIDADANIA E A INCLUSÃO SOCIAL PROGRAMA: ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL - Nº 011 (Finalístico) Fl.02/02 JUSTIFICATIVA: Necessidade de assegurar o preceito constitucional da educação como direito de todos e o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no dever de garantir o ensino público e a Educação Básica. PÚBLICO ALVO: Alunos das Escolas Municipais. OBJETIVO DO PROGRAMA: Atender às necessidades educacionais na faixa de obrigatoriedade escolar, oferencendo condições adequadas ao uso dos espaços escolares, garantindo recursos humanos suficientes para a gestão e o atendimento da demanda educacional, oferecendo merenda escolar e facilitando o acesso à escola, através do transporte escolar, com fins de preparo para o exercício da cidadania, para a qualificação do trabalho e para o crescimento pessoal, respeitando as diferentes etapas de construção de conhecimento .Manutenção do FUNDEF e FUNDEB. Indicadores do Programa Unidade de Medida Índice recente Índice Final PPA Taxa de escolarização % 80 90 Matrículas na rede infantil % 40 25 Taxa de evasão % 10,00 5,00 Dados Financeiros em R$ 1 2006 2007 2008 2009 TOTAL Orçamentário Total do Programa (R$ 1) 582.000,00 598.700,00 611.000,00 562.000,00 2.353.700,00 AÇÕES / PRODUTOS Unidade de Medida 2006 2007 2008 2009 TOTAL Ação: Ampliação sistema informatizado nas Escolas Produto: Escola beneficiada 2 2 3 3 10 Custo estimado R$ ,1 20.000,00 18.000,00 20.000,00 30.000,00 88.000,00 Ação: Aquisição de materiais, equip. e mat.permanentes para as Escolas Produto: Escola equipada 14 13 13 13 53 Custo estimado R$ ,1 30.000,00 35.000,00 38.000,00 40.000,00 143.000,00 Ação: Despesas mensais de custeio das escolas Produto: Custeio - 0 Custo estimado R$ ,1 15.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 105.000,00 Ação: Laboratórios de Informática na rede municipal Produto: Laboratório Unidade 2 2 3 3 10 Custo estimado R$ ,1 10.000,00 32.000,00 15.000,00 20.000,00 77.000,00 Ação: Aquisição de veículo Produto: Veículo Unidade 1 1 2 Custo estimado R$ ,1 80.000,00 100.000,00 180.000,00 Ação: Manutenção e Conservação dos espaços escolares Produto: Predio escolar em condições de uso Unidade 17 13 13 13 56 Custo estimado R$ 1 10.000,00 42.000,00 45.000,00 50.000,00 147.000,00 Ação: Transferência para FUNDEF/FUNDEB Produto: Manutenção - 0 Custo estimado R$ ,1 300.000,00 325.000,00 353.000,00 381.000,00 1.359.000,00 Ação: Ampliação da Escola Mun.15 de Novembro Produto: Obra Unidade 1 1 2 Custo estimado R$ ,1 110.000,00 107.000,00 217.000,00 Ação: Concessão de subsídio no custo de anuidades a estudantes de Escolas Técnicas Agrícolas Produto: Aluno beneficiado Aluno 21 21 21 21 84 Custo estimado R$ ,1 7.000,00 9.700,00 10.000,00 11.000,00 37.700,00 Nelson José Dall'Igna Prefeito Municipal ANEXO II LEI MUNICIPAL Nº 1.928/2007 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2007 ANEXO I - METAS E PRIORIDADES ÓRGÃO: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2/3 PROGRAMA: ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL AÇÕES UNIDADE DE MEDIDA META 2007 Ação: Aquisição de gêneros alimentícios Produto: Aluno beneficiado Aluno 1565 Ação: Prestação de serviço de transporte escolar Produto: Aluno transportado Aluno 1020 Ação: Provimento/pagamento e administração de recursos humanos Produto: Servidor em atuação Pessoa 85 Ação: Habilitação, atualização e capacitação de recursos humanos Produto: Profissional qualificado Pessoa 125 Ação: Subsidiar o custo de despesas com mensalidade e transporte Profissionais da educação Pessoa 25 Ação Manutenção da frota de veículos-Educação Produto: Manutenção Manutenção - Ação: Administração e utilização de recursos vinculados à Educação Produto: Manutenção Manutenção - Ação: Ampliação sistema informatizado nas Escolas Produto: Escola beneficiada Escola 2 Ação: Aquisição de materiais, equip. e mat.permanentes para as Escolas Produto: Escola equipada Escola 13 Ação: Despesas mensais de custeio das escolas Produto: Custeio Manutenção - Ação: Laboratórios de Informática na rede municipal Produto: Laboratório Unidade 2 Ação: Manutenção e Conservação dos espaços escolares Produto: Predio escolar em condições de uso Prédio 13 Ação: Transferência ao FUNDEF/FUNDEB Produto: Manutenção Manutenção - Ação: Ampliação da Escola Mun. 15 de Novembro Produto: Obra Unidade 1 Ação: Concessão de subsídio no custo de anuidades a estudantes de Escolas Técnicas Agrícolas Produto: Aluno beneficiado Unidade 21 Nelson José Dall'Igna Prefeito Municipal