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norma nº 1927/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1927 / 2007
Date 2007-04-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS À EMPRESA PORTOSERRA ESTRUTURAS E ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA., ATRAVÉS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.927, DE 26 DE ABRIL DE 2007.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a con￾ceder incentivos à Empresa Portoserra Estruturas e 
Esquadrias Metálicas Ltda., através de contratação de 
serviços de terraplenagem e dá outras providências”.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Empresa Porto￾serra Estruturas e Esquadrias Metálicas Ltda. , 50 (cinqüenta horas) de serviços de terraplenagem, conforme 
descrito no protocolo de intenções, anexo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correm por conta 
da seguinte dotação orçamentária:
05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AM￾BIENTE, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
22.661.0010.1110 – Concessão de Incentivos e Obras de Infra-estrutura
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Art. 3º. Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal o Protocolo de Intenções 
firmado entre o Município e a Empresa Portoserra Estruturas e Esquadrias Metálicas Ltda.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos vinte e 
seis dias do mês de abril de dois mil e sete.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA
Prefeito Municipal
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua Silva 
Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato repre￾sentado por seu Prefeito Municipal Sr. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, brasileiro, casado, portador da Cédula de
Identidade nº 3793847-2, CPF nº 035560698-49, residente e domiciliado na Rua Aldo Mazzotti, 200, em 
Nova Bassano, RS, doravante denominado MUNICÍPIO, e a Empresa PORTOSERRA ESTRUTURAS E 
ESQUADRIAS METÁLICAS LTDA., CNPJ nº 01.323.168/0002-81, estabelecida na Rua Victorio Umberto 
Zottis, 102, no Distrito Industrial, neste ato representada por seu sócio-gerente, Sr. Odone de Almeida Lima, 
doravante denominada EMPRESA, RESOLVEM, de comum acordo, firmar o presente PROTOCOLO DE 
INTENÇÕES conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Protocolo de Intenções decorre do compromisso 
a ser assumido pelo Município de Nova Bassano e a Empresa Portoserra Estruturas e Esquadrias Metálicas 
Ltda., autorizado pela Lei Municipal nº 1.927/2007, para fins de ampliação da fábrica, no mesmo local onde 
a Empresa está localizada. (instalada)
§ 1º. Para fins de ampliação da Empresa o Município disponibilizará a contratação de 50 (cinqüenta 
horas) de draga, a fim de retirar o acúmulo de terra existente no local onde a Empresa está instalada. 
§ 2º. Como contrapartida a EMPRESA se compromete a ampliar as instalações da fábrica, o que 
propiciará renda ao Município e aumento no quadro de funcionários, que hoje é de 26 (vinte e seis), passan￾do para em torno de 50 (cinqüenta) funcionários. 
CLÁUSULA SEGUNDA- Para a implementação do objeto estipulado na Cláusula Primeira, o MUNI￾CÍPIO se compromete a disponibilizar à Empresa, contratação de serviços de terraplenagem (incluindo ser￾viços de limpeza da área, movimentação de terra e de nivelamento do terreno, se necessário).
CLÁUSULA TERCEIRA: 
As despesas decorrentes da execução deste protocolo de Intenções correm à conta da seguinte 
dotação orçamentária:
05.01 – SECRETARIA MUN. DE DESENV. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE, IND. E CO￾MÉRCIO.
22.661.0010.1110 – Concessão de Incentivos e Obras de Infra-estrutura
3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUARTA:
Ficará a cargo da Secretaria Municipal Obras, a efetiva fiscalização do disposto no presente Proto￾colo de Intenções.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente Protocolo em três vias de igual 
teor e forma, na presença das testemunhas firmatárias.
Nova Bassano, 26 de abril de 2007.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA ODONE DE ALMEIDA LIMA 
 Prefeito Municipal Portoserra Estruturas e esquadrias Metálicas Ltda.
LEI MUNICIPAL Nº 1.928, DE 30 DE ABRIL DE 2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar Pro￾grama do Plano Plurianual do quadriênio 2006/2009, 
a alterar meta na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 
2007 e dá outras providências.
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso 
de suas atribuições legais,
 FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Programa abaixo do Plano Plurianual do 
quadriênio de 2006/2009 (Lei Municipal nº 1.729, de 26 de agosto de 2005, alterando o objetivo do programa 
e meta de ação, nos seguintes termos:
“PROGRAMA: ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃ INFANTIL( 011): 
a) Objetivo do Programa:Atender às necessidades educacionais na faixa de obrigatoriedade escolar, ofere￾cendo condições adequadas ao uso dos espaços escolares, garantindo recursos humanos suficientes para a 
gestão e para o atendimento da demanda educacional, oferecendo merenda escolar e facilitando o acesso à 
escola, através do transporte escolar, com fins de preparo para o exercício da cidadania, para a qualificação 
do trabalho e para o crescimento pessoal, respeitando as diferentes etapas de construção de conhecimento. 
Manutenção do FUNDEF e FUNDEB.
b) Ação : Transferência para FUNDEF/FUNDEB
Produto: Manutenção ...”.
 Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar meta/ação na Lei de Diretrizes Orçamentá￾rias de 2007 (Lei Municipal nº 1.865, de 27 de outubro de 2006), no Órgão da Secretaria Municipal da Edu￾cação (folha 2/3), nos seguintes termos:
“ÓRGÃO: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
Programa: ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL (011): 
Ação : Transferência para FUNDEF/FUNDEB
Produto: Manutenção 
...”.
 Art. 3º. Ficam alteradas as tabelas correspondentes ao Programa do Plano Plurianual de 2006/2009, 
relativas ao Programa nº 011 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007 (Tabela do Anexo III-Metas e 
Prioridades, relativa ao órgão da Secretaria da Educação –folha 2/3), modificadas pelos artigos 1º e 2º desta 
lei, as quais passam a vigorar com a redação dos Anexo I e II, respectivamente, desta Lei.
 
 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 30 dias do mês de abril de 2007. 
 NELSON JOSÉ DALL’IGNA
 Prefeito Municipal 
ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº 1.928/2007
PLANO PLURIANUAL 2006/2009
OBJETIVO ESTRATÉGICO : PROMOVER A CIDADANIA E A INCLUSÃO SOCIAL 
PROGRAMA: ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL - Nº 011 (Finalístico) Fl.02/02 
JUSTIFICATIVA: Necessidade de assegurar o preceito constitucional da educação como direito de todos e o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educa￾ção, no dever de garantir o ensino público e a Educação Básica.
PÚBLICO ALVO: Alunos das Escolas Municipais.
OBJETIVO DO PROGRAMA: Atender às necessidades educacionais na faixa de obrigatoriedade escolar, oferencendo condições adequadas ao uso dos espaços 
escolares, garantindo recursos humanos suficientes para a gestão e o atendimento da demanda educacional, oferecendo merenda escolar e facilitando o acesso à 
escola, através do transporte escolar, com fins de preparo para o exercício da cidadania, para a qualificação do trabalho e para o crescimento pessoal, respeitando 
as diferentes etapas de construção de conhecimento .Manutenção do FUNDEF e FUNDEB.
Indicadores do Programa
Unidade de Medi￾da Índice recente Índice Final PPA
Taxa de escolarização % 80 90
Matrículas na rede infantil % 40 25
Taxa de evasão % 10,00 5,00
Dados Financeiros em R$ 1 2006 2007 2008 2009 TOTAL
Orçamentário
Total do Programa (R$ 1) 582.000,00 598.700,00 611.000,00 562.000,00 2.353.700,00
AÇÕES / PRODUTOS
Unidade 
de Medi￾da
2006 2007 2008 2009 TOTAL 
Ação: Ampliação sistema informatizado nas Escolas 
Produto: Escola beneficiada 2 2 3 3 10
Custo estimado R$ ,1 20.000,00 18.000,00 20.000,00 30.000,00 88.000,00
Ação:
Aquisição de materiais, equip. e mat.permanentes para as 
Escolas
Produto: Escola equipada 14 13 13 13 53
Custo estimado R$ ,1 30.000,00 35.000,00 38.000,00 40.000,00 143.000,00
Ação: Despesas mensais de custeio das escolas 
Produto: Custeio - 0
Custo estimado R$ ,1 15.000,00 30.000,00 30.000,00 30.000,00 105.000,00
Ação: Laboratórios de Informática na rede municipal
Produto: Laboratório Unidade 2 2 3 3 10
Custo estimado R$ ,1 10.000,00 32.000,00 15.000,00 20.000,00 77.000,00
Ação: Aquisição de veículo
Produto: Veículo Unidade 1 1 2
Custo estimado R$ ,1 80.000,00 100.000,00 180.000,00
Ação: Manutenção e Conservação dos espaços escolares
Produto: Predio escolar em condições de uso Unidade 17 13 13 13 56
Custo estimado R$ 1 10.000,00 42.000,00 45.000,00 50.000,00 147.000,00
Ação: Transferência para FUNDEF/FUNDEB
Produto: Manutenção - 0
Custo estimado R$ ,1 300.000,00 325.000,00 353.000,00 381.000,00 1.359.000,00
Ação: Ampliação da Escola Mun.15 de Novembro
Produto: Obra Unidade 1 1 2
Custo estimado R$ ,1 110.000,00 107.000,00 217.000,00
Ação:
Concessão de subsídio no custo de anuidades a estudantes 
de Escolas Técnicas Agrícolas
Produto: Aluno beneficiado Aluno 21 21 21 21 84
Custo estimado R$ ,1 7.000,00 9.700,00 10.000,00 11.000,00 37.700,00
Nelson José Dall'Ig￾na
Prefeito Municipal 
ANEXO II
LEI MUNICIPAL Nº 1.928/2007
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁ￾RIAS - 2007
ANEXO I - METAS E PRIORIDA￾DES
ÓR￾GÃO:
SECRETARIA DA EDU￾CAÇÃO
2/3
PROGRAMA: ENSINO REGULAR FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL
AÇÕES UNIDADE DE 
MEDIDA
META 2007
Ação: Aquisição de gêneros alimentícios
Produto: Aluno beneficiado Aluno 1565
Ação: Prestação de serviço de transporte escolar
Produto: Aluno transportado Aluno 1020
Ação: Provimento/pagamento e administração de recursos humanos
Produto: Servidor em atuação Pessoa 85
Ação: Habilitação, atualização e capacitação de recursos humanos
Produto: Profissional qualificado Pessoa 125
Ação: Subsidiar o custo de despesas com mensalidade e transporte
Profissionais da educação Pessoa 25
Ação Manutenção da frota de veículos-Educação
Produto: Manutenção Manutenção -
Ação: Administração e utilização de recursos vinculados à Educação
Produto: Manutenção Manutenção -
Ação: Ampliação sistema informatizado nas Escolas
Produto: Escola beneficiada Escola 2
Ação: Aquisição de materiais, equip. e mat.permanentes para as Escolas
Produto: Escola equipada Escola 13
Ação: Despesas mensais de custeio das escolas
Produto: Custeio Manutenção -
Ação: Laboratórios de Informática na rede municipal
Produto: Laborató￾rio
Unidade 2
Ação: Manutenção e Conservação dos espaços escolares
Produto: Predio escolar em condições de uso Prédio 13
Ação: Transferência ao FUNDEF/FUNDEB
Produto: Manutenção Manutenção -
Ação: Ampliação da Escola Mun. 15 de Novembro
Produto: Obra Unidade 1
Ação: Concessão de subsídio no custo de anuidades a estudantes de Escolas Técnicas Agrícolas
Produto: Aluno beneficiado Unidade 21
Nelson José Dall'Igna
Prefeito Municipal 

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