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norma nº 1929/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1929 / 2007
Date 2007-04-30
EmentaCRIA O CARGO PÚBLICO E INSTITUI A FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSOR DA SECRETARIA DA FAZENDA; INSERE OS REFERIDOS CARGO E FUNÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.786, DE 13 DE MARÇO DE 2006 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.929, DE 30 DE ABRIL DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 2192/2009)
CRIA O CARGO PÚBLICO E INSTITUI A FUNÇÃO 
GRATIFICADA DE ASSESSOR DA SECRETARIA DA
FAZENDA; INSERE OS REFERIDOS CARGO E 
FUNÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.786, DE 13 DE 
MARÇO DE 2006-PLANO DE CARREIRA DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS - E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo público de Assessor da Secretaria da Fazenda, o qual passa a 
integrar o quadro de cargos do Poder Público Municipal, cujo provimento se dará sob a 
forma de função gratificada.
Art. 2º Fica instituída a função gratificada de Assessor da Secretaria da Fazenda, a qual 
passa a integrar o quadro de cargos e funções do Poder Público Municipal.
Art. 3º Ficam inseridos o cargo e a função gratificada, criados pelos artigos anteriores, 
no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Plano de Carreira dos 
Servidores Públicos Municipais e na Tabela de Pagamentos da Lei Municipal nº 1.786, 
de 13 de março de 2006, em seus artigos 19 e 20, respectivamente, com as seguintes 
discriminações:
Denominação da categoria 
funcional
CC￾FG
Padrão de 
vencimento
Valor -
R$
Nº de 
cargos
Assessor da Secretaria da Fazenda FG 4 A 368,68 01
Art. 4º cargo criado pelo artigo 1º desta Lei será regido pelas disposições contidas no 
Regime Jurídico Único - Lei Municipal nº 1.716, de 2005, e pela Lei Municipal 
nº 1.786, de 2006 (Plano de Carreira dos Servidores).
Art. 5º As atribuições e os requisitos para o provimento do cargo, ora criado, serão os 
constantes do Anexo I, que faz parte integrante desta Lei Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta 
das seguintes dotações orçamentárias:
0401 SECRETARIA DA FAZENDA
041230002.2.2000 - Gerência de Recursos Humanos
3.1.90.11.0000 - Vencimento e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.1.90.16.0000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
03.01 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2.304.000 - Contribuições Patronais para o RPPS
3.1.91.13.000000 - Obrigações Patronais
3.1.90.47.000000 - Obrigações Tributárias e Contributivas
Art. 7º A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 30 dias do 
mês de abril de 2007.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 1.929/2007
ANEXO I
CARGO: ASSESSOR DA SECRETARIA DA FAZENDA
PADRÃO: FG 4 A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assessoramento a dirigentes da Secretaria da Fazenda.
b) Descrição Analítica: - Assessorar tecnicamente as atividades da Secretaria da 
Fazenda e o Secretário da pasta nos assuntos de competência da sua área e no 
atendimento às políticas de controle e desenvolvimento técnico-fazendário, propondo, 
acompanhando e avaliando ações de ordem fazendária, financeira e fiscal;-assessorar e 
dar suporte às chefias de departamentos e setores no desenvolvimento de serviços, ações 
e produtos que envolvam políticas fazendárias, fiscais e financeiras;-propor e adotar, em 
conjunto com o Secretário da Fazenda, as medidas que se fizerem necessárias ao ajuste 
do orçamento em consonância com os programas e diretrizes do Município; - assessorar 
na fiscalização e controle das despesas e receitas municipais, de acordo com as 
determinações do Secretário da Fazenda;-reunir, elaborar e prestar informações relativas 
à área fazendária, sobre a execução orçamentária e financeira e outras de interesse da 
Secretaria, providenciando relatórios de gestão, se necessário;-exarar despachos, de 
acordo com a orientação do superior hierárquico, em processos administrativos que 
requeiram a intervenção da Secretaria Municipal da Fazenda; - revisar atos e 
informações antes de submetê-los à apreciação de autoridades superiores; -
supervisionar serviços administrativos da Secretaria, de acordo com as orientações do 
Secretário da Fazenda; - assessorar na conferência da documentação e das assinaturas 
nos documentos referentes a pagamentos e controle de despesas e outros necessários ao 
bom e efetivo serviço administrativo-fazendário;-superintender na órbita técnica tudo o 
que diga respeito ao interesse da Secretaria e à observância dos princípios da legalidade, 
impessoalidade e economicidade e demais princípios legais e constitucionais; - propor a 
expedição de instruções, de ordem operacional, tendo por objetivo adequar a execução 
orçamentária e financeira à legislação e/ou instruções normativas; - atender ao público 
que comparecer na Secretaria; - acompanhar o Secretário em eventos, reuniões, 
encontros, seminários e em outras atividades;-juntamente com o Secretário da Fazenda,
coordenar reuniões de trabalho junto com os servidores da área fazendária municipal;-
desenvolver outras atividades correlatas à função de assessoramento nas atividades da 
Secretaria.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo - Técnico em Contabilidade;
c) Outros: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
NELSON JOSÉ DALL`IGNA
Prefeito Municipal
LE
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Nota: Este texto não substitui o original.

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